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11 de abr. de 2011
Carta Ministério Publico, CCZ Bauru
Há um ano atrás, nessa data enviei a seguinte carta
Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Eu Marli S. Delucca, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
Em 02 de Junho de 2009 foi veiculado pela ANDA – AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ANIMAIS em seu site (http://www.anda.jor.br/?p=2897) a seguinte matéria - Quase 90% dos cães e gatos capturados ou recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade de Bauru/SP, são submetidos à eutanásia. Segundo dados do próprio órgão referentes ao primeiro trimestre do ano, 86,9% dos cachorros para lá conduzidos foram sacrificados neste período. O percentual de gatos nas mesmas condições é ainda maior: 89,8%. Os números são criticados por defensores de animais.
Ao tomar conhecimento da reportagem, o Deputado Estadual Feliciano Filho enviou seus assessores à cidade de Bauru/SP, a fim de conhecer o CCZ e apurar os fatos.
Relatório dos assessores: Chegamos na cidade em 25/02/10 e fomos procurar os representantes da ONG de Proteção Animal VIDA DIGNA, com objetivo de colhermos mais informações. Em reunião com a presidente da ONG Beatriz e os protetores, Ana Lúcia e Antonio Carlos, alguns problemas foram apontados, como:- Matança indiscriminada;- Ausência de programa de esterilização;- Inexistência de programa de adoção. Apesar dos pontos importantes, que evidenciam o não cumprimento da Lei Estadual 12.916/08, a presidente da referida ONG nos informou que os animais são bem tratados, o local é limpo, os funcionários gostam de animais e que, ao término da visita, verificaríamos que a situação não era tão grave quanto esperada.
No dia seguinte nos dirigimos ao CCZ acompanhados pela Sra. Beatriz e pela advogada voluntária da mesma, Dra. Claudia. Logo que entramos no canil, a Sra. Beatriz pediu a uma funcionária que avisasse ao Sr. Neto, gerente do órgão, sobre nossa presença e a possibilidade dele nos acompanhar. Minutos depois, a funcionária Dorotéia informou que o Sr. Neto estava muito atarefado e que a designou para acompanhá-los na visita.
A primeira impressão foi de um local extremamente limpo, com água e comida à vontade. Os funcionários realmente tratavam bem os animais, porém o espaço era pouco aproveitado.
O primeiro ponto que evidenciou o descumprimento da Lei Estadual, de autoria do deputado Feliciano, foi quando perguntamos à funcionária Dorotéia se os animais estavam castrados.
Ela respondeu que o órgão não fazia tal procedimento em nenhum animal.
A segunda pergunta foi relacionada a uma pitbull que estava no local. Pitbull aparentemente sadia.
Questionamos se havia algum programa especial de adoção e a resposta também foi negativa.
A terceira pergunta foi em relação à matança de animais que, segundo informações divulgadas na mídia, gira em torno de 300 a 500/mês. A funcionária informou que os cães mortos são apenas os que apresentam leishmaniose. Percebemos porém que no local não havia nenhum animal apresentando sintoma visível de qualquer doença, o que se comprova nas fotos tiradas.
Ao visitarmos a área de isolamento notamos que ela estava completamente vazia, porém com canis com potes ainda contendo alimento e água. Outra observação foi o fato de verificarmos uma grande quantidade de gatos filhotes (muito novos) sem a mãe. Questionada sobre os motivos, a funcionária disse que a gata foi levada para “passear” .
Segundo funcionários, os animais são levados para passeios "anti-stress".
A mesma pitbull que foi alvo do nosso questionamento sobre o “Programa de Adoção”, foi fotografada no canil com aparência e comportamento saudáveis.
Brincamos e fizemos carinho nela, mas minutos depois um funcionário amarrou-a por uma coleira e saiu do local.
Perguntamos à funcionária onde a estavam levando e a resposta foi:
“Para passear, a gente leva os cães para dar uma voltinha a fim de desestressá-los”.
Surpreendidos pela atitude de preocupação dos funcionários em relação aos animais, fotografamos a “cena do passeio”.
Minutos depois, enquanto visitávamos o gatil, avistamos a Pitbull voltando do “passeio” dentro de um carrinho de mão…morta.
Neste momento paramos os funcionários que jogaram o corpo da cadela no chão, um deles, o mesmo que a levou para “passear”, tentou justificar o motivo da eutanásia, porém solicitamos a presença imediata do médico veterinário responsável.
Fomos então surpreendidos pela presença de uma pessoa totalmente alterada, que nos recebeu aos gritos, identificando-se apenas como “Neto” gerente do órgão. Quando questionado em relação ao sacrifício da cadela, ele aumentou seu tom de voz, disse que não devia satisfações de seus atos e tentou expulsar tanto nós assessores do deputado estadual Feliciano Filho quantos os representantes da ONG das dependências do órgão.
Notificamos, portanto, que estávamos em visita oficial e que, se necessário, seria solicitada ajuda policial para contê-lo. O Sr. Neto mudou de postura em relação a nós, mas passou a dirigir sua agressividade a Sra. Beatriz, inclusive a ameaçando.
Um Boletim de Ocorrência foi registrado pela presidente da ONG Vida Digna em relação a este fato.
Informamos todo o ocorrido ao deputado Feliciano, que acompanhou parte da discussão pelo telefone e ficou totalmente indignado com os fatos. O parlamentar tentou entrar em contato com o Prefeito da cidade, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, que não o atendeu, nem retornou as suas ligações.
A postura de uma pessoa totalmente despreparada para dirigir o CCZ de uma cidade endêmica de leishmaniose surpreendeu tanto ao deputado Feliciano quanto a nós, seus assessores. Por este motivo, solicitamos uma reunião com o Secretário de Saúde, José Fernando Casquel Monti, que foi marcada para 05/03/10.
REUNIÃO EM 05/03/10 -No dia da reunião, estavam presentes o Secretário de Saúde, Dr. José Fernando, o Coordenador de Vigilância Sanitária, Sr. Flávio, e a Coordenadora de Saúde Coletiva, Sra. Heloisa. O encontro iniciou com o relato dos fatos ocorridos, durante a visita ao CCZ, no dia 26/02/10. Notificamos as autoridades sobre a morte da cadela Pitbull, aparentemente sadia, momento em que o Sr. Flávio informou que a mesma foi morta por seu exame ter ficado pronto naquele exato momento, com resultado positivo para Leishmaniose. Ele disse também que tanto o exame quanto o corpo da cadela estão nas dependências do órgão para serem apresentados no momento certo, se necessário. Questionados sobre qual exame é aplicado aos animais do CCZ de Bauru, Flávio declarou que o exame é o ELISA, feito dentro do próprio órgão municipal e cujo resultado fica pronto em 24 horas, no máximo.
Ao acusarmos a Prefeitura de descumprir o artigo 5º da Lei Estadual 12.916/08, pelo fato de nenhum dos animais presentes no órgão estarem castrados, apesar de estarem disponíveis para adoção, o Secretário de Saúde questionou a constitucionalidade da legislação, citando o artigo 18 da Constituição Federal, que define as competências das esferas de poder. O Dr. José Fernando questionou o fato da Lei Estadual 12.916/08 interferir diretamente na administração municipal, momento em que foi informado pelos assessores que a Lei Estadual, de autoria do deputado Feliciano, estava em vigor há aproximadamente 2 anos e que havia sido aprovada em todas as comissões pelas quais foi submetida, inclusive com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade dos Projetos de Lei apresentados pelos nobres deputados. O Secretário foi informado também que se a Lei Estadual em questão fosse inconstitucional jamais teria sido sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, José Serra. Assim sendo, cabem aos municípios do Estado cumprirem todas as normas vigentes, independente de concordarem ou não. Esta postura dos representantes da Secretaria de Saúde do município de Bauru, questionando a aplicação da Lei Estadual, após dois anos de sancionada, deixou mais dúvida quanto ao seu cumprimento na totalidade, conforme é esperado.
Outro assunto relacionado ao descumprimento do artigo 5º da Lei Estadual foi levantado quando questionamos o fato dos animais capturados pelo CCZ não estarem devidamente castrados, porém o órgão realiza castrações para os animais de representantes da proteção animal da cidade. A Sra. Heloisa, surpresa com a informação, informou que acompanhará o caso. O Sr. José Fernando comprometeu se a mandar castrar “todos” os animais presentes no CCZ.
Informamos também que a Sra. Beatriz, presidente da ONG Vida Digna, munícipe e pagante de impostos, esteve no CCZ de Bauru para protocolar um documento solicitando todos os laudos de eutanásia feitos nos animais capturados desde que a Lei Estadual foi sancionada, em 16/04/08, de acordo com o artigo 2º, § 1º da mesma. O gerente do órgão público, porém, se negou tanto a recebê-la quanto a protocolar a entrega do documento.
O Sr. José Fernando, Secretário de Saúde, apoiado tanto pelo Sr. Flávio quanto pela Sra. Heloisa, questionou a postura da assessoria do deputado Feliciano Filho de visitar o CCZ, um órgão público, sem prévio aviso. Disse inclusive ser uma postura “no mínimo deselegante” e que se a visita tivesse sido “agendada” o tratamento recebido teria sido outro. Neste momento informamos aos representantes da Saúde do município de Bauru, que a visita a um órgão público, que controla zoonoses, não necessita de prévio aviso, por tratar-se de um local de acesso irrestrito à população. Além disso, observamos que, se a visita estivesse agendada, certamente alguns fatos “no mínimo desagradáveis” não teriam sido presenciados.
A visita foi considerada pelo Secretário de Saúde “deselegante” porém a postura do gerente do CCZ em relação aos assessores do deputado Feliciano Filho foi encarada como “uma questão interpessoal apenas” citada diversas vezes durante a reunião.
Após aproximadamente duas horas de conversa, o secretário de Saúde solicitou que o deputado estadual Feliciano Filho envie um ofício ao Prefeito de Bauru, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, relatando todo o ocorrido para que então seja aberto um processo administrativo a fim de apurar os fatos.
Diante do exposto, considerando os fatos acima narrados, surgiu-me as seguintes perguntas;
1-Não há obrigação dos órgãos públicos e/ou municípios de cumprir a legislação vigente no Estado de São Paulo publicada diariamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
· E existe crime ou pena para estes no caso de descumprimento?
· Estes mesmo órgãos e/ou municípios e seus servidores, podem simplesmente alegar desconhecimento (por não acompanharem a legislação vigente) e aplicar suas próprias leis a seus próprios critérios?
2-Não há nenhuma necessidade de algum conhecimento específico e/ou diploma de certificação, para a ocupação de determinados cargos no serviço público como secretário de saúde e ou gerente de centro de controle de zoonoses.
· Se não há necessidade de diploma, a pessoa que o indicou ao cargo pode ser penalizada pelos erros cometidos pelo indicado enquanto ocupava o cargo.
Consta do site do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo seguinte histórico
Regulamentação da profissão, através do Dec. nº 23.133, do Pres. Getúlio Vargas, onde os campos de atuação do Médico Veterinário foram normatizadas, conferindo-se privatividade para a organização, a direção e a execução do ensino Veterinário, para os serviços referentes à Defesa Sanitária Animal, Inspeção dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, hospitais e policlínicas veterinárias, para organizações de congressos e representação oficial e peritagem em questões judiciais que envolvessem apreciação sobre os estados dos animais, dentre outras. Para o exercício profissional tornou-se obrigatório o registro do diploma.
Da criação dos Conselhos de Medicina Veterinária A Lei 5.517, que dispõe sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional, vez que o Governo sempre se mostrou inoperante nessa atividade.
Pelos dizeres acima concluo que além de certos municípios e seus servidores, também o Conselho Estadual de Medicina Veterinária é conivente com as arbitrariedades praticadas nos Centros de Controles de Zoonoses do Estado de São Paulo, pois citando seus próprios dizeres;
- “...conferindo-se privatividade (habilidade de uma pessoa em controlar a disponibilidade de informações, etc.),para os serviços referentes à Defesa Sanitária Animal...”
- “...transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional, vez que o Governo sempre se mostrou inoperante nessa atividade.”
Penso que são coniventes, se sabem que os Centros de Controles de Zoonoses são dirigidos por pessoas que não sejam veterinários, uma vez que a definição do termo Zoonoses significa - Doenças de animais que podem ser transmitidas aos HUMANOS ou podem ser transmitidas dos humanos para os animais., e portanto quaisquer outras pessoas que não fossem veterinárias e/ou médicos formados, não poderiam em hipótese alguma estar à frente de um órgão público que trate diretamente com animais.
E penso que são coniventes por terem conhecimento da LEI ESTADUAL Nº 12.916, e não a fiscalizam ou monitoram os veterinários estaduais que praticam a eutanásia dentro dos órgãos públicos, e nem a divulgam.
Acredito que como cidadãos, temos o dever de fiscalizar os órgãos públicos, entretanto acredito que seria improdutivo para o País, se tivéssemos que parar de trabalhar para ir de órgão em órgão para garantir que esta ou aquela legislação está sendo cumprida, mesmo porque desconheço que aja alguma legislação trabalhista que abone qualquer falta ao serviço para que o trabalhador tenha o direito de fiscalizar qualquer órgão público seja ele municipal, estadual e/ou federal.
Declaração Universal dos Direitos Animais – (Unesco -15/10/78)
Artigo 13º I- O animal morto deve ser tratado com respeito.
Não me parece que jogar um animal que acabou de ser morto, ao lado de sacos de lixo, a céu aberto, seja respeitoso nem com o animal, nem tampouco com a população dessa cidade ou desse estado.
A leishmaniose já apelidada de úlcera de Bauru é a uma doença transmitida ao homem pela picada de mosquitos.
Então pelo que pude apurar pelos fatos narrados é que os SERVIDORES PÚBLICOS DA CIDADE DE BAURU é que questão disseminando essa doença, e não os animais, já que a forma de demonstrar respeito por animais e pessoas, é jogando comida para os mosquitos.
Citando- “... o secretário de Saúde de Bauru concordou com a abertura de um processo administrativo para apurar as irregularidades do CCZ...”
Pela legislação a qual tive a acesso via internet, não seria correto afirmar esse secretário e todos abaixo e ou acima dele que direta ou indiretamente teriam obrigação de cumprir a Legislação Estadual na cidade deles, e por puro comodismo e desídia não o fizeram. (Desídia, termo jurídico com a finalidade de eliminar ou diminuir a sua carga de trabalho), pode e deve ser PROCESSADO e EXONERADO por CRIME DE PREVARICAÇÃO,
A Ministra Ellen Gracie, já reconheceu o comodismo e a desídia como elementos caracterizadores de dolo, para o crime de prevaricação, ainda que como um sentimento pessoal.
Pelo que me consta o comodismo de funcionário público é um elemento subjetivo apto a caracterizar o especial fim de agir exigido no tipo do artigo 319 do Código Penal.
Excluir o interesse pessoal de comodismo do rol dos elementos subjetivos capazes de caracterizar o crime de prevaricação significa restringir injustificadamente à abrangência do dispositivo, sem atender nem ao objetivo do legislador, nem ao interesse da administração pública que, cada vez mais, padece nas mãos de funcionários desidiosos.
O funcionário público que deixa de cumprir os deveres que lhes são atribuídos por lei, trai seu dever por objetivos pessoais, de puro comodismo e desídia, satisfaz um interesse moral e, comete dolo e consequentemente, comete o delito de prevaricação.
No meu entendimento todos os servidores públicos, secretários, e prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo, que optam por não cumprir a LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008, sancionada pelo Governador José Serra, o fazem ESPECIFICAMENTE COM O INTUITO DE NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES DE SERVIDORES POR COMODISMO E DESÍDIA, uma vez que manter os animais faz com que trabalhem cinco vezes mais do que quando eles simplesmente eutanásiar os animais e assim não ter mais nada a fazer durante o período da sua jornada de trabalho, e AGEM PARA O DESCUMPRIMENTO DE UMA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
Esclarecendo a questão quero citar que;
ANTES DA LEI ESTADUAL Nº 12.916, o que os servidores públicos envolvidos com o Controle de Zoonoses faziam;
1- Apreendiam animais nas ruas (de qualquer jeito, em especial utilizando-se do cambão), e os levavam ao CCZ e os sacrificavam, e sabe-se lá o destino dos corpos (carcaças dos animais).
2- Não é de conhecimento público o destino das verbas para a manutenção dos animais, que não eram mantidos, mas sim sacrificados.
3-Não tinham mais nada para fazer durante o dia, a semana, o mês e o ano.
DEPOIS DA LEI ESTADUAL Nº 12.916, o que os servidores públicos envolvidos com o Controle de Zoonoses devem fazer;
1-Recolher e Resgatar animais que perambulam pelas ruas.
Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte..
2-Esterilizar todos os animais recolhidos aos CCZ.
Artigo 5º - ...os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
3-Manter os animais, que significa; alimentar, limpar suas fezes, limpar suas jaulas, higienizar o local, banhar e tosar o animal, vacinar, dar acompanhamento médico, e mantê-los em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização para que possam ser adotados visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
4-Interagir diariamente com os animais para verificar seu temperamento, para poder fornecer informações as pessoas interessadas na adoção.
5-Manter local para a exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
6-Serem obrigados a prestar informações aos cidadãos, sobre o temperamento, idade e particularidades de cada um dos animais e da espécie, bem como manejo destes e da posse responsável
7-Cotar, Comprar, Armazenar, Separar; Medicamentos Veterinários, Vacinas, Rações,Casinhas e Colchões, Coleiras, Guias, e outros produtos necessários imprescindíveis para a manutenção de animais, sendo cada animal mantido ali por pelo menos até 90 dias.
8- Promover Campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
9-Promover Orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
10-Promover convênio e parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, estabelecimentos veterinários,para a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades - EM RESUMO; RECEBER MAIS ANIMAIS PARA SEREM ESTERILIZADOS, VACINADOS E RECEBEREM ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO SE NECESSÁRIO.
11-Se algum animal for eutanásiado, está deverá ser justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
Citando o Fato narrado pelos assessores do Dep. Feliciano Filho: -...”Fomos então surpreendidos pela presença de uma pessoa totalmente alterada, que nos recebeu aos gritos, identificando-se apenas como “Neto” gerente do órgão. Quando questionado em relação ao sacrifício da cadela, ele aumentou seu tom de voz, disse que não devia satisfações de seus atos e tentou expulsar tanto nós assessores do deputado estadual Feliciano Filho quantos os representantes da ONG das dependências do órgão”.
Matando os animais, eles infringem uma Lei Estadual e NÃO FAZEM MAIS NADA O DIA INTEIRO, ou seja não cumprem com seus deveres de servidores públicos.
Citando o Fato narrado pelos assessores do Dep. Feliciano Filho: -...”Ao acusarmos a Prefeitura de descumprir o artigo 5º da Lei Estadual 12.916/08, pelo fato de nenhum dos animais presentes no órgão estarem castrados, apesar de estarem disponível para adoção, o Secretário de Saúde questionou a constitucionalidade da legislação, citando o artigo 18 da Constituição Federal, que define as competências das esferas de poder. O Dr. José Fernando questionou o fato da Lei Estadual 12.916/08 interferir diretamente na administração municipal, momento em que foi informado pelos assessores que a Lei Estadual, de autoria do deputado Feliciano, estava em vigor há aproximadamente 2 anos e que havia sido aprovada em todas as comissões pelas quais foi submetida, inclusive com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade dos Projetos de Lei apresentados pelos nobres deputados.
O artigo 24 da Constituição define a chamada competência legislativa concorrente própria, que determina que a União criará as normas gerais e os estados determinarão as normas suplementares, conforme os parágrafos desse artigo, sendo que ao município, por conta do art. 30, I, cabe legislar sobre assuntos de interesse local.
O Secretário de Saúde de Bauru não pode criar normas e conceitos onde não existem, uma vez que, segundo a Teoria da Tripartição dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), tal matéria é afeta somente ao Poder Legislativo.
Lei Estadual 12.916/08 - § 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais
A interpretação da Lei deve ser a mais fiel possível, sob pena de estarmos por legitimar uma discricionariedade tão grande que acabaria por desestruturar o Estado Democrático de Direito, fazendo com que cada um interpretasse a lei segundo seus próprios e únicos interesses, em especial de comodismo e desídia.
Lei Estadual 12.916/08 - Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Muito embora a OMS tenha recomendado urgência às autoridades responsáveis em revisar a política adotada, o Brasil ainda segue o método da captura seguida de morte, a que denomina de "eutanásia". No entanto o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 4, de 2005 (PL nº 1376, de 2003, na origem), já galgou todos os obstáculos e esta prestes a se tornar LEI.
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/75366.pdf
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei da Câmara No. 04, de 2005, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. RELATOR: Senador FLÁVIO ARNS Relator “ad hoc”: Senador ROBERTO
CAVALCANTI
I – RELATÓRIO -O PLC nº 4, de 2005 (PL nº 1376, de 2003, na origem), de autoria do Deputado Affonso Camargo, propõe, em seu art. 1º, que a reprodução de cães e gatos domésticos será controlada mediante esterilização cirúrgica, sendo vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
O art. 2º estabelece que, para a execução do programa de esterilização dos animais, deverão ser considerados:
O art. 3º prevê a implementação de campanhas educativas sobre a posse responsável de animais domésticos, enquanto o art. 4º atribui ao Poder Público o estabelecimento de prazos para os municípios se adaptarem à lei. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, permite às unidades de controle de zoonoses o estabelecimento de parcerias com clinicas veterinárias e entidades de proteção aos animais.
II – ANÁLISE - A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tendo o relator destacado que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera cara e ineficaz a política de captura e extermínio dos animais errantes, como a adotada pelo Brasil, para o controle de zoonoses.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi aprovado com emendas, destinadas a sanar inconstitucionalidade decorrente da violação do principio da separação dos poderes. De acordo com a referida Comissão, o projeto atendeu os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e foi vazado em boa técnica legislativa.
SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
IV - DECISÃO DA COMISSÃO - A Comissão de Assuntos Sociais, em Reunião realizada nesta data, aprova o Relatório, que passa a constituir Parecer da CAS, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 4, de 2005, de autoria do Deputado Affonso Camargo.
Sala da Comissão, em 31 de março de 2010. Senadora ROSALBA CIARLINI - Presidente da Comissão de Assuntos Sociais
Poucos se dão conta, contudo, de que a eliminação sistemática e injustificada de animais disto da legislação pátria, uma vez que a tutela jurídica conferida ao animal não se restringe à sua integridade física, mas também, e sobretudo, à vida , por se constituir em pressuposto básico de sua própria existência.
Princípios Sistema Constitucional Relegados
- princípio da moralidade: ao exterminar milhares de animais, revela descaso pela vida, repelindo qualquer obrigação moral diante de seres vivos.
- princípio da razoabilidade: A matança indiscriminada de animais não é um meio justo, legítimo ou adequado para solucionar questões de saúde pública;
- princípio da motivação: é dever da Administração justificar seus atos, apontando-lhes as razões de fato e de direito que os autorizam. O extermínio não encontra respaldo técnico, pelo que o ato carece de motivação;
- princípio constitucional da educação ambiental: incumbe ao Poder Público promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, como exige o art. 225, caput e § 1°, inc. VI da Carta Magna;
- princípio da indisponibilidade pela Administração dos interesses públicos: os animais são eliminados como se deles a Administração pudesse dispor ao seu alvedrio.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese “Pratica-se um autêntico e indigno massacre sistemático de animais e ofende a LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008, sancionada pelo Governador José Serra, e que a legislação vigente pune os atos de abuso e de maus-tratos aos animais;
Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis a todos os atos relatados, tanto de maus-tratos aos animais, quanto de maus-tratos a população, já que colaboram na disseminação de doenças, e pela falta de capacidade e de conhecimentos destes servidores públicos e seus superiores não só da legislação vigente, como princípios básicos de saúde pública, os quais abrangem as áreas de Cidadania, área Criminal, a área de Direitos Humanos e de Urbanismo e Meio Ambiente.
São Paulo, 10 de Abril de 2010.
Marli Delucca
"Minha doutrina é esta: se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes". (Anna Sewell)