Atualização em 23/09/14 - Resposta da Unesco via Frank Alárcon
Não existe nenhuma comprovação ou ligação oficial, que o Brasil ou que outros países-membros da ONU, chegaram a assinar esse documento, enunciado por diversos sites, e que supostamente teria sido proclamado em uma assembleia da UNESCO em Bruxelas na Bélgica em 27/01/1978.
No site da Wikipédia consta que essa proposta de declaração foi levada a sede da UNESCO em Paris, em 15 de outubro de 1978; e que a mesma teria sido elaborada pelo cientista George Heuse. No entanto lá também não consta nenhum link oficial que comprove tal informação.
A única informação que pode ser comprovada é com relação a elaboração da declaração por George Heuse. Em 17 de setembro de 1977, a revista inglesa Spectator, em um artigo sobre os direitos dos animais cita:
“…Na França, o professor Georges Heuse, do Instituto Internacional de Biologia Humana, foi o mentor da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, agora em fase de redação final e deverá ser lançado em Londres no próximo Outono. O primeiro artigo afirma: "Todos os animais nascem com igual direito sobre a vida e os mesmos direitos à existência”. A declaração é tão revolucionária que provavelmente vai demorar em torno de cem anos para aceitá-la, e uma outra centena para se começar a fazer alguma coisa sobre isso…”
The text of the UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS has been adopted from the International League of Animal Rights and Affiliated National Leagues in the course of an International Meeting on Animal Rights which took place in London from 21st to 23rd September 1977.
Resposta da UNESCO sobre a Declaração Universal dos Direitos Animais
Prezada Marli, com relação ao seu post sobre a Inexistência de uma Declaração Universal dos Direitos Animais, entrei em contato com a UNESCO sobre este assunto e aqui segue a resposta deles (Frank Alarcón)
Caro M. Alarcón
Obrigado pela sua mensagem.
De fato, a UNESCO não aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Esta declaração foi adotada em Londres pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais (hoje: Fondation Droit Animal, Ethique et Sciences), em setembro de 1978, e proclamou em Paris, em 15 de outubro de 1978 pela liga acima em uma reunião que foi realizada em um edifíco da UNESCO.
Por favor, encontrar o link para o site da fundação aqui: http://www.fondation-droit-animal.org/menu.htm
No entanto, parece que a UNESCO teve duas oportunidades a considerar a questão:
1. Como parte de um comitê internacional em animais de laboratório. Por favor, consulte este documento como um exemplo do trabalho: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001489/148990fb.pdf
2 Em resposta a um pedido do "Federacion Mundiale Protectora de Animales" em relação com a Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1958). Por favor, envia os documentos relevantes da sessão 49 do Conselho (anexo III).
Temos três registros em conexão com as relações oficiais entre a Federación Mundial (WFPA) e UNESCO. Os registros vêm sempre da unidade da UNESCO de relações com as ONG. Você vai em anexo, um exemplo das cartas trocadas. No entanto, a UNESCO não mantém relações oficiais com essa organização. Não há registro de correspondência entre a Liga (autor da Declaração) e da UNESCO, mas você também envia a referência ao seu encontro no calendário de conferências e reuniões para 1978.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Cumprimentos
A. Coutelle
Alexandre Coutelle
Arquivos e Registros Unidade de Gestão
UNESCO - MSS / BKI / ISS / ARC
A. Coutelle
Só para que saibam Frank Alarcón, é biólogo molecular, com PhD em Bioética, entre diversos outros títulos e foi também quem estruturou a filial brasileira da Cruelty Free International, que busca junto as autoridades, vetar o uso de animais nos laboratórios de pesquisa. E sim! Eu apóio a Cruelty Free, bem como o Sir Paul Mc Cartney, e outros milhões de pessoas pelo mundo que realmente se importam com os animais. |
Vivendo e aprendendo… Antes de afirmar que a declaração não existia, eu pesquisei muito em sites oficiais estrangeiros…mal sabia eu que a resposta estava ao lado… Mas o blog ‘O Grito do Bicho’ que pertence a ONG Fala Bicho, já tinha dado o alerta em 2010. (click para ler) |
Declaração Universal dos Direitos Animais
Artigo 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º- 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º - 1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º- 1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º- 1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º- 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º- 1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º- 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º- 1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º- 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º- 1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.