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26 de mar. de 2015

Gatinha é resgatada do lixo por uma criança que a adota e ela se recupera

Uma gatinha minúscula abandonada a própria sorte, dentro de uma lata de lixo nas ruas de Istambul na Turquia, estava sendo comida viva por larvas e vermes. O rosto do pequeno felino já estava deformado, e os vermes já haviam devorado uma de suas orelhas e a região da boca, a qual ainda conseguia emitir alguns sons – os miados de socorro.

Gatinha é resgatada do lixo por uma criança

Foi então que uma menina de apenas sete anos de idade, ouviu os gritos que vinham de dentro do lixo e achou a gatinha deformada. Imediatamente a menina a pegou e correu para levar o animal até sua casa. Como seu pai é veterinário, eles se apressaram e levaram a gatinha imediatamente para a cliníca.

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Já no consultório trataram de sua boca e de seu focinho que em parte já estava decomposto. Foi uma tarefa muito difícil, pois havia muitas larvas e ácaros.

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Juntos, a menina e sua família, decidiram então cuidar da gatinha e dar-lhe uma casa com muito amor. Batizada de "Gulumser", que em português significa "aquela que sempre sorri", um nome apropriado para esquecer o motivo da falta de certas partes de sua face.

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O pedido de ajuda da gatinha, ignorado por muitos, foi ouvido pela menina de bom coração, que a resgatou da dor e da morte certa.

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A gata Gülümser e sua pequena grande heroína humana se tornaram inseparáveis. Gulumser está se recuperando de uma forma impressionante. Seus ferimentos estão cicatrizando, e sua pele está crescendo de volta.  Seu rosto hoje conta sua história de superação e de esperança do milagre da vida.

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O que essa menina fez ainda  tão jovem é um modelo real de compaixão, de solidariedade com os animais.

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Somente o protetor de animais Viktor Larkhill, que compartilhou a história e as fotos com o mundo, conhece a identidade da menina e de sua família, que preferiu permanecer anônima. Mas essa ajuda não pode ser esquecida, pois foi graças a esse salvamento anônimo que podemos ver o ‘milagre’ na vida da gata Gulumser.

Compartilhe este pequeno ato de bondade com o mundo para que mais pessoas saibam que sempre vale a pena salvar uma vida.

17 de fev. de 2015

Cachorro ‘chora’ depois de ser abandonado com tigela de água

A tristeza do animal era tanta que foi visto a chorar, com lágrimas a escorrerem pelo seu focinho tornou-se viral nas redes sociais.

Uma hora depois, o cão ainda estava lealmente à espera de seu dono sem coração, enquanto seus olhos lacrimejavam enquanto ele se lamentava.

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Um transeunte ouviu o lamento do animal e informou os oficiais na Estação Ferroviária de Eastbourne em Sussex/Inglaterra.

A foto do cão a chorar e das suas lágrimas a escorrerem pelo focinho foram partilhadas vezes sem conta, como forma de apelo a que alguém que resgatasse o adotasse o cachorro Bull Terrier.

O triste incidente relembra o caso de Kai – o cão sharpei, que também foi abandonado  em uma estação de trem,  acompanhado de uma mala que continha brinquedos, um travesseiro, comida e uma tigela.

O Bull Terrier foi apelidado de ‘Gazza’, acabou sendo levado por uma associação protetora dos animais que está tentando localizar o cruel proprietário. Caso este não seja localizado, o animal será colocado para adoção.

Câmeras de segurança flagraram o momento em que o cachorro foi amarrado a uma grade em frente da estação ferroviária, por um homem que colocou um prato raso de água ao seu lado e, em seguida, entrou em um táxi.

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6 de fev. de 2015

Cão Resgatado de Atropelamento é Sacrificado em Gravataí/RS

No dia do atropelamento, a mulher estava junto ao animal, mas não prestou socorro. Achando se tratar de um cachorro de rua, como fora informado na hora do pedido de socorro, a equipe do Canil Municipal de Gravataí/RS, foi ao local, recolheu e tratou do animal.

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Foi constatada lesão nos membros traseiros. Medicado, o animal aguardava remoção para a realização de Raio-X, foi quando a mesma mulher apareceu no Canil, de carro, dizendo ser a dona do cão, e que o levaria.

A mesma mulher – que era a proprietária do cão teria se identificado como uma interessada em adotar o animal no momento do resgate. "Quando ela apareceu no canil se identificando como dona e pedindo para levar o animal para uma clínica, tivemos certeza que era a dona. Ao vê-la, o cachorro mesmo se arrastando, foi ao seu encontro. Depois, tivemos a informação de que ele acabou sendo sacrificado", conta a responsável pelo canil.

A Prefeitura de Gravataí, emitiu a seguinte nota em sua página do facebook ‘PREFEITURA AUTUA E MULTA PROPRIETÁRIA DE CÃO EM R$ 3 MIL POR ABANDONAR O ANIMAL, ATROPELADO.’

Uma moradora do bairro São Vicente, em Gravataí, foi multada em R$ 3 mil pela Prefeitura, através da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FMMA), por ter abandonado um cão de sua propriedade, quando o animal foi atropelado, na Rua Jorge Amado, nas proximidades da Ulbra, no dia 20 de janeiro. A mulher também deverá ressarcir o Canil Municipal em R$ 1.500 pelos medicamentos e outros insumos, em um prazo de 30 dias, a partir da notificação, emitida em 30 de janeiro. “As pessoas precisam ter responsabilidade com seus animais, e a lei existe para isso, para proteger os bichinhos”, disse a diretora presidente da FMMA, Claudia Costa.

O Canil Municipal atende diariamente a dezenas de casos de abandono, maus-tratos e atropelamento. “Gravataí se tornou referência no cuidado com os animais, e vamos ser rigorosos contra quem cometer maus-tratos ou abandonar animais”, alerta Claudia. Durante os dias de semana, o Canil Municipal atende aos chamados pelo telefone 3486-0229, das 8h30 às 18h, e mantém o número 9226-5955, para o serviço de plantão.

Nota do Blog:  O Decreto Lei Nº 24.645, cita em seu artigo 3º – Consideram-se maus tratos Inciso V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária. No entanto conforme pesquisa efetuada não foi encontrada uma só condenação de alguém, pelo Poder Judiciário, por maus-tratos aos animais, que tenha por base o Decreto nº 24.645/34. As condenações que ocorreram foram pela aplicação do art. 64 da Lei das Contravenções Penais, até o ano de 1998, e após 1998, a penalização por maus-tratos ocorre por infração à Lei de Crimes Ambientais.