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3 de ago. de 2014

Cãozinho Doente é Abandonado em São Leopoldo/RS

Um cãozinho doente foi abandonado na tarde de hoje(01/08/14) Ginásio Municipal Celso Morbach em São Leopoldo/RS.

Cãozinho Doente é Abandonado em São Leopoldo

A denúncia foi postada no perfil de Bira Cardozo, no facebook. Na sequência das fotos um carro para um homem desce e observa o local, ai ele dá marchá a ré, e depois aparece na sequeência de imagens segurando o cãozinho que tem um enorme volume no abdomên aparentando ser um tumor. Ele esconde o pobre animal num canto e sai correndo para o carro e sai em disparada.

A informação era de que se tratava de um casal dentro do carro; um homem moreno e uma mulher loira, a qual não desceu do carro.

Ajude a identificar o "elemento" que abandonou um filhote de cachorro, Abandono é CRIME!!!!!

29 de jul. de 2014

Denúncia de Maus Tratos aos Animais no Hospital Veterinário do Piauí é Apurada pela OAB

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, esteve reunida com o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Antônio Auro e com a Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Animais e também membro da Comissão Juliana Castelo Branco.

PIAUI

O encontro foi realizado na sede da Seccional para analisar as denúncias recebidas pela Comissão relativas às aulas práticas de Fisiologia do Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e instalações do laboratório do mesmo. Segundo as denúncias, os animais estariam sendo maltratados durante as aulas de Fisiologia e os laboratórios estariam, de acordo com a norma vigente, apresentando condições inadequadas em sua estrutura física, conforme publicado pela OAB/PI.

O vice-presidente da Comissão da OAB-PI, Esdras Nery, explicou que o primeiro passo é apurar a veracidade dos relatos, para isto, a Comissão encaminhou uma cópia formal das denúncias com representação para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, Ministério Público Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esdras Nery afirmou que em relação à possibilidade de maus tratos, cabe ao Conselho de Ética da UFPI, que já foi notificado, avaliar a metodologia utilizada nas aulas de Fisiologia.

Antônio Auro, presidente do CRMV, afirmou que irá apurar as instalações dos laboratórios do Curso de Medicina Veterinária da UFPI assim como as instalações do Hospital Veterinário da Instituição.

A ONG PEA – Projeto Esperança Animal, em sua página no facebook publicou as fotos e o texto abaixo;

Maus tratos e morte em Hospital Veterinário!

Professores de fisiologia do Hospital Veterinário do Piauí foram denunciados por usarem medicamentos vencidos e protocolo anestésico inadequado para a abertura de tórax, e, ao que tudo indica, cometerem um CRIME AMBIENTAL.

De acordo com a denúncia, o cão era sadio e o procedimento foi para simples demonstração. Além disso, o cão não estava entubado e nem cateterizado, tão pouco estava com pano de campo estéril. O professor e os alunos não estavam paramentados adequadamente (touca, máscara, luvas cirúrgicas, proteção para os pés, avental cirúrgico de manga longa). Os instrumentais estavam em cima da mesa e sem pano de campo estéril. Sem contar que o ambiente é de uma sala de aula e não de um centro cirúrgico.

O protocolo anestésico usado era inadequado para tal procedimento o que resultou em dor e sofrimento imensuráveis ao animal.
A prática desse professor levou o cão à uma morte lenta e dolorosa.
A denúncia está sendo investigada pela comissão da OAB-PI.

Veja o vídeo da crueldade cometida em sala de aula:

https://www.dropbox.com/s/38g2609r06y79qj/Tu%20matarás%20%281%29%20%282%29.wmv

Lute contra a crueldade: ASSINE A PETIÇÃO COBRANDO EXPLICAÇÕES E PUNIÇÃO AOS RESPONSÁVEIS!
https://secure.avaaz.org/po/petition/OAB_e_Ministerio_Publico_PI_Apuracao_e_punicao_dos_responsaveis_denuncia_do_Hospital_Veterinario_do_PI/?preview=live

‪#‎denuncia‬ ‪#‎crueldadecomanimais‬ ‪#‎veterinaria‬ ‪#‎faculdade‬ ‪#‎pea‬

30 de mai. de 2014

GATO NO FACE FICA FAMOSO E É AGREDIDO

Como se não bastasse as inúmeras páginas que copiam e retiram o nome da página original “Gato no Face”, o Gatinho agora também passou a ser agredido.

O Gatinho passa bem e pede a todos que só curtam e compartilhem o original gato piadista do face https://www.facebook.com/gato.no.face.ZenX?

gatonoface

O perfil foi criado em abril por Grace Arruda, Luciano Mendes (programadores e analistas de sistema) e Sara Luana Giacomini (estudante de ciências biológicas), de Paranavaí (PR), relata o site do UOL em sua matéria intitulada Gato debochado faz sucesso na internet com sorriso largo e piadas manjadas”.

Ao pessoal do “Gato no Face”, presto toda a minha solidariedade, eles tiveram uma idéia muito legal, que faz muito sucesso, e os “copistas”, “usurpadores” e “ladrões de obras digitais”, ficam ali esperando para roubar a criação diária deles. Acho isso um ultraje, fico mordida, boto a boca no trombone, quando isso acontece com as minhas “artes”, em especial da página que eu crieiPensamento Animal”, e acho que eles deviam fazer o que eu tenho feito que é denunciar ao facebook o roubo da criação/adulteração da criação digital, só assim para o facebook excluir e dar uma pequena lição nesses sem-noção.

Já quanto a montagem no qual o gatinho leva um tiro postada na página do perfil Celso Belmiro, sugiro que denunciem ao site SAFERNET por incitação a MAUS TRATOS CONTRA OS ANIMAIS.

15 de abr. de 2014

REPÓRTER INCENTIVA DESRESPEITO CONTRA LEGISLAÇÃO DE SÃO PAULO QUE PROÍBE

Circulação de Veículos de Tração Animal e de Animais Montados ou Não

Vídeo-reportagem do site UOL, desafia as autoridades, e a população consciente de São Paulo.

Passados 2 anos e meio, ainda restam as seguintes perguntas;

=> O Cavalo ainda reside numa garagem no bairro da Agua Rasa?

=> A charrete foi ou será apreendida pelos órgãos competentes?

=> O Condutor e o patrocinador do passeio serão penalizados?

cavalos-sp

Na descrição do vídeo publicado em 20/09/2011 consta: “ a reportagem do UOL deu uma volta de charrete por ruas e avenidas da Zona Leste de São Paulo, cidade que baniu os veículos de tração animal de suas vias asfaltadas. O rolê equino teve a ajuda de Gabriel Araújo, que é jóquei de charretes e mora no bairro da Água Rasa, em casa que conta com um estábulo”. No vídeo consta que a reportagem e edição são de Rodrigo Bertolotto.

Creio que a pessoa que poderia responder a essas perguntas é o vereador Roberto Trípoli (contato@robertotripoli.com.br), autor da lei, da qual cito alguns trechos abaixo (íntegra no link)

Veja o vídeo (que copiei caso resolvam tirar do ar, a prova …)

Lei 14146/06 | Lei nº 14146 de 11 de abril de 2006

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS MONTADOS, OU NÃO, EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para efeitos desta lei consideram-se animais aqueles pertencentes às espécies eqüina, muar, asinina, caprina, ovina e bovina. Ver tópico (1 documento)

Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação. Ver tópico (2 documentos)

Art. 3º É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não.Ver tópico

Art. 4º Em vias não pavimentadas, animais montados, ou não, assim como os veículos de tração animal, deverão ser conduzidos pelo bordo da pista de rolamento, em fila única. Ver tópico

SEÇÃO I

DA REMOÇÃO

Art. 5º O veículo de tração animal que contrarie o disposto no art. 2º desta lei será removido para o depósito determinado pelo órgão competente, com jurisdição sobre a via. Ver tópico

§ 1º Para proceder à remoção do veículo poderá o agente de trânsito requerer força policial. Ver tópico

SEÇÃO I

DO RECOLHIMENTO

Art. 7º O animal encontrado nas situações vedadas pelos arts. 2º e 3º desta lei será retido pelo agente de trânsito, que acionará o órgão municipal controlador de zoonoses para proceder ao seu recolhimento e requisitará força policial, se necessário. Ver tópico

Art. 8º O órgão municipal controlador de zoonoses, quando não provocado pelo agente de trânsito ou por qualquer do povo, agirá de ofício, procedendo ao recolhimento do animal que se encontrar nas situações vedadas pelos arts. 2º e 3ºdesta lei. Ver tópico

Parágrafo único. Para proceder ao recolhimento do animal, o órgão municipal controlador de zoonoses poderá acionar o agente de trânsito e força policial. Ver tópico

Art. 23. O proprietário do veículo de tração removido pagará, no ato do resgate, taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Ver tópico

Art. 25. Os valores por esta lei mencionados serão reajustados pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA)

cavalo-naoemotor

31 de mar. de 2014

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Não repasse nem compartilhe as fotos ou a page.
Tire um print screen (copiar a tela) da tela, salve em seu computador e denuncie!
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime.

DENUNCIA

MAUS TRATOS , Lei 9.605 => "Apologia/Estímulo/Divulgação/Incitação a Violência/Crueldade"
ou "Ação violenta/Crueldade/Tortura contra Animais”.
Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
Apologia de Crime ou de Ato Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos SP => dig4@policia-civ.sp.gov.br
Safer Net=>  www.safernet.org.br

Novamente no Facebook a página Gastronomia Doméstica   https://www.facebook.com/GastronomiaDomestica 
Faz Apologia, Estímula, Divulga e Incita a Violência e a Crueldade contra os animais.

Vejam
1 link=> https://www.facebook.com/GastronomiaDomestica/photos/a.196531630509660.1073741825.102128793283278/285593478270141/?type=1&theater
1link
2 link=> https://www.facebook.com/GastronomiaDomestica/photos/a.196531630509660.1073741825.102128793283278/285409184955237/?type=1&theater
2link
3 link=>
https://www.facebook.com/GastronomiaDomestica/photos/a.196531630509660.1073741825.102128793283278/283609031801919/?type=1&theater
3link

Denunciem

Delegacia de Meios Eletrônicos SP =>(e-mail)  dig4@policia-civ.sp.gov.br

Safer Net=>  www.safernet.org.br

Vejam que no dia 03/02/14, o Dep.Tripoli enviou uma 'solicitação' ao Facebook, e até hoje ....



Confesso que não entendi muito bem o porque 'solicitar', uma coisa que deveria ser nosso direito, haja visto que é o que consta nas "LEIS", pois além de maus tratos aos animais ser crime, também é crime fazer "APOLOGIA" ao ato criminoso, além do que a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 que Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, proíbe o consumo de "animais domésticos" e a prática de sacrifícios de cães e gatos em todos os municípios do estado. Então ao meu ver, se a página que faz apologia a morte de animais está no Facebook, e o Facebook tem sua sede em São Paulo, além de ter que respeitar a lei, é também conivente com o crime já que eles retiram periodicamente a página do ar para nos dar a falsa sensação de vitória.




Podem copiar o texto e as imagens para enviar sua denúncia, os animais agradecem!
Blog Mural Animal –
A Justiça dos Homens pode ser cega, mas eu enxergo o direito dos animais.
EU DEFENDO OS ANIMAIS
EUDEFENDOOSANIMAIS

18 de nov. de 2011

Caso gato maltratado no facebook chega ao MP Federal

A foto de um gato enrolado em fita adesiva postada no facebook, gerou revolta e mobilizou dezenas de ativistas e pessoas indignadas com a perversidade do ato contra o felino.

gato-torturado-face

Também configura Maus Tratos Contra Animais - Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias ou teorias que façam apologia, promovam e/ou incitem terceiros a praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Com o título “Torturador de Gatos no Facebook” , fiz  uma postagem, na qual anexei as imagens que obtive dando apenas um print-screen de tela do perfil Felipe Conan, e de suas postagens em seus vários perfis. Tendo garantido as provas e os links, enviei e-mails pedindo que as pessoas denunciassem o caso a Delegacia de Crimes pela internet (4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br), e também no site http://www.safernet.org.br, pelos maus tratos a animais.

Inacreditavelmente, algumas pessoas me enviaram mensagens desaprovando a minha denúncia e o meu pedido de que mais pessoas denunciassem, dizendo que isso parecia somente uma brincadeira, já que havia um saco plástico por baixo da fita adesiva, e que portanto o gato poderia ficar com as patas e o rabo torcidos e imobilizados pelo tempo que seu algoz quisesse, já que os pêlos não iriam ser arrancados pela fita adesiva…

A essas pessoas só tenho a dizer que os piores venenos estão nos menores potes. Precisamos coibir e exigir punição ao primeiro ato de qualquer tipo de humilhação ou descaso contra os animais, antes que sejam vitimados pela maldade humana. Pesquisas realizadas nos EUA ao longo de 3 décadas apontam que as pessoas que são cruéis com os animais, tem uma propensão a cometer quaisquer outros atos criminosos, como violência no transito, com mulheres, crianças e idosos.

E neste caso especifico, podemos comprovar que este estudo sobre a violência, diz a verdade, pois vejam que em outro perfil, o cidadão faz uma citação sobre o “Gato de Schroedinger”, que é um experimento mental, frequentemente descrito como um paradoxo, desenvolvido pelo físico austríaco Erwin Schroedinger em 1935. Isso ilustra o que ele observou como o problema da interpretação de Copenhague da mecânica quântica sendo aplicado a objetos do dia-a-dia, no exemplo de um gato que pode estar vivo ou morto, dependendo de um evento aleatório precedente.

gato_maltratado

Ontem recebi a seguinte mensagem do Promotor de Justiça Dr. Fernando Pastorelo Kfouri, Assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais

From: caocrim@mp.sp.gov.br
To: ditc@prsp.mpf.gov.br

Subject: Fw: URGENTE - Denunciem, torturador de gatos no facebook
Date: Thu, 17 Nov 2011 18:59:56 -0200

À Secretaria,

No julgamento do CC nº 111338, o E. Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, quando o crime é praticado por meio de sites como Orkut, Youtube etc., a probabilidade de que o delito adquira contornos de transnacionalidade é suficiente para, nos termos do artigo 109, CF, atrair a competência para o julgamento para a Justiça Federal.

Encaminhe-se, pois, ao Ministério Público Federal.

Atenciosamente,

Fernando Pastorelo Kfouri, Promotor de Justiça

Em 09/03/2005, a brincadeira de 3 jovens universitários, em amarrar a cadela preta grávida ao para-choque do carro e arrastá-la por 5 quarteirões que indignou o Brasil, foi registrada somente um mês depois da morte dela. Talvez porque o remorso das pessoas que presenciaram a mutilação do pobre animal e de seus bebes, em pedaços pelo asfalto, não os deixasse em paz. Se eles tivessem agido ao primeiro sinal, Preta e seus bebes não teriam sido mortos.

cadela_preta_pelotas

Artigos relacionados:

http://muralanimal.blogspot.com/2011/11/torturador-de-gatos-no-facebook.html

11 de nov. de 2011

Torturador de Gatos no Facebook

denuncia_gatotorturado

Li na ANDA – Agência de Notícias Direitos Animais, o caso enviado pela Silvia Lakatos, e fui até o link postado.

A imagem abaixo consegui dando um print-screen de tela.

gato_torturado

Isso configura como

Maus Tratos Contra Animais
Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias que façam apologia, promovam e/ou incitem terceiros a praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O torturador nesse perfil usa o nome de Felipe Conan, como podem ver postou a foto do gato em 11.11.11 em torno das 15:00 hs.Pelas poucas informações em seu perfil, é possível dizer que ele está em São Paulo, ou no ABC.

Enviem e-mail para a Delegacia de Crimes pela internet e-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br, maus-tratos a animais é crime citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. E cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, podem copiar as imagens ou todo o texto.

Liguei no disque-denúncia 181, e fui orientada a ligar na Delegacia de crimes pela internet 2221-7030, mas nesse número ninguém atende.

E no link abaixo, em maus tratos a animais http://www.safernet.org.br/site/denunciar

Sugiro que coloquem o link do meu blog (http://muralanimal.blogspot.com/2011/11/torturador-de-gatos-no-facebook.html), já que a qualquer instante o criminoso pode deletar a foto e sumir com o link do seu perfil do facebook, e que coloquem nos comentários;

“ Nessa página salvei as imagens que copiei do link do torturador http://www.facebook.com/photo.php?fbid=126887670753623&set=a.105246382917752.10101.100002971730711&”

Se alguém souber outra forma de denunciar esse criminoso, para que ele seja localizado, não só para ser punido, mas para que o gatinho possa ser salvo desse monstro-humano, manifeste-se agora, porque amanhã pode ser tarde.

felipe_conan

Mas o perfil ou o nome verdadeiro é Felipe Calhes, e em seus álbuns encontrei essa foto.

felipe_calhes

 

Atualização: Depois que muitos entraram no perfil do criminoso para tentar salvar o felino, o mesmo deletou o perfil Felipe Conan, onde se encontrava a foto do gato enrolado em fita adesiva.

Isso não é motivo para que parem de denunciar, porque além do cache das páginas de internet, onde a polícia pode verificar o que foi postado, vejam que as fotos foram enviadas ao álbum do facebook através de um dispositivo móvel (celular, etc), portanto continuem denunciando para que o mesmo seja detido por maus-tratos, abuso e incitação a violência contra os animais.

Convido a assistirem o vídeo “Direitos humanos para Humanos direitos, que fiz anos atrás, com base nas pesquisas científicas que demonstram a co-relação entre maus-tratos aos animais e a violência entre os humanos.

 

Outro caso recente de crueldade contra animais; http://muralanimal.blogspot.com/2011/11/luto-por-sheep-schnauzer-roubado.html

Atualização do caso do torturador de gatos

http://muralanimal.blogspot.com/2011/11/foto-de-um-gato-enrolado-em-fita.html

30 de set. de 2011

Denuncie Tráfico Animais Silvestres

Vira e mexe temos a notícia de apreensões feitas pela fiscalização do Ibama ou das Polícias Florestais de animais silvestres sendo vendidos ilegalmente;

Subject: ocorrência de tráfico de animais silvestres do MS para a Capital de SP


Trata-se de uma apreensão realizada por uma de nossas Patrulhas Ambientais, no município de Presidente Prudente. A ocorrência foi atendida na madrugada de quarta-feira passada e culminou com a apreensão de 200 filhotes de papagaio que estavam sendo traficados do Mato Grosso do Sul e tinham como destino a Capital.

papagaios01
Infelizmente, cerca de 50 filhotes já estavam mortos.
Os filhotes foram destinados a uma instituição da região para os devidos cuidados. Contra os traficantes foram arbitradas multas que totalizaram R$ 311.500,00, além da responsabilização penal imposta. O resultado, em que pese indesejado, decorre da intensificação das ações de fiscalização desencadeada em todo o Estado.


papagaios02

Coronel PM – Comandante - Comando de Policiamento Ambiental
Rua Colônia da Glória, 650 - Vila Mariana  - São Paulo – Capital 
Fone: (11) 5082.3330  
     
"JUNTOS, FAREMOS UMA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL CADA VEZ MAIS FORTE"
Quando ocorre dependendo das condições em que foram encontrados, estes são encaminhados para a um local denominado Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas. De acordo com a Lei nº 5.197/67, os animais silvestres são propriedade do Estado, então, esses Centros podem ser gerenciados pelo próprio Ibama ou por outras Instituições, em sistema convênio ou parceria, sob a supervisão do Órgão, existem aproximadamente 117 Cetas no país, o que é pouco devido a demanda de apreensões que infelizmente é alta.

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A escolha estratégica dos locais para implantação ou reforma, considera os estudos relativos à rota do tráfico, além da proximidade de universidades aeroportos. Todas essas medidas visam, além de oferecer local e condições adequadas para a recuperação e a destinação desses animais, possibilitar o desenvolvimento de pesquisas e o aperfeiçoamento técnico por meio de parcerias com universidades. 

Os Centros de Triagem são apoiados e supervisionados pelo Ibama por meio de termos de cooperação técnica normalmente pertencem à instituições científicas, jardins zoológicos, empresas privadas, fundações e secretarias estaduais ou municipais.

maus_tratos2 (1)

O trabalho de recepcionar e triar animais implica em registrar a entrada de cada indivíduo; identificando qual é a espécie e o sexo (quando possível), buscando o máximo de informações quanto ao local em que foi capturado e o tempo de cativeiro; verificando qual é o habitat da espécie; e alojando os animais em local adequado para receberem o devido tratamento. Após serem examinados, os animais ficam sob quarentena para receber nutrição adequada e sob observação para identificar o aparecimento de possíveis doenças. Durante esse período, a equipe de técnicos do Cetas estuda o melhor destino para os animais.

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Para que um Cetas funcione a contento, precisa dispor em seu quadro de pessoal, no mínimo, um biólogo, um médico-veterinário e tratadores pois são atividades complexas e requerem bastante conhecimento de quem as desempenha. Por trata-se de empreendimento oneroso e que lida diretamente com vida, as suas atividades não podem ser interrompidas repentinamente por falta de recursos. Dessa forma, os Cetas normalmente são vinculados à pessoas jurídicas ou a órgãos de governo.

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Nos últimos anos, uma média de 45 mil animais foram apreendidos, anualmente, em todo território brasileiro. As aves representam a maior parte dos animais traficados e, em seguida, observa-se um número maior de répteis, seguido pelos mamíferos. Esses animais recebem tratamento nas unidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, onde são recebidos, recuperados e devolvidos à natureza, dependendo das condições em que se encontram, durante o processo de tentativa de reabilitação, muitas vezes a devolução ao seu habitat se torna impossível, os animais acabam sendo destinados aos jardins zoológicos ou criadores de animais silvestres, devidamente registrados junto ao Ibama.

Precisamos de mais CETAS? Sim, eles são necessários, mas o combate ao tráfico de animais silvestres deve estar mais atrelado a campanhas educacionais efetivas, bem como, fiscalização firme e as punições aplicadas conforme a lei de crimes ambientais. As condições em que muitos animais chegam aos centros de triagens são inexplicáveis e inadmissíveis.
Então pense muito bem caso tenha passado pela sua cabeça ter um animal silvestre em casa, a maioria morre no caminho, ao comprar estará compactuando com o crime, ajude denunciado a prática, não tenha em sua consciência a morte destes seres indefesos diante das ações humanas!

Fonte: IBAMA e Projeto CETAS Brasil