7 de ago. de 2015
Policial militar é flagrado chutando gato em São Sebastião/SP
Irritado com a clara demonstração de carinho, enquanto o gatinho se entrelaça em suas pernas, o policial militar chuta o pobre animal.
Um policial militar lotado no 20º Batalhão da Polícia Militar do Litoral Norte foi flagrado por um repórter-fotográfico do Portal Litoral Norte dando um chute em um gato durante uma operação na Costa Sul de São Sebastião.
O policial (cujo rosto não pode ser mostrado), ri enquanto chuta o filhote de gato. O flagrante foi registrado por Reginaldo Pupo do Portal Litoral Norte.
O policial ficou irritado quando o gato, que aparentemente era um filhote, ficou entre suas pernas enquanto conversava com outros cinco policiais.
Durante e após o chute, o policial ainda sorriu, no que foi acompanhado pelos demais colegas.
Segundo o capitão Samir Tobias Alvarez, responsável pela Seção de Comunicação Social do 20º Batalhão, a atitude do policial foi “isolada, por motivos desconhecidos”.
“Em nenhum curso orientamos tal atitude, ainda mais em se tratando de animais, já que pode ficar caracterizado crime ambiental”, frisou o capitão.
Segundo ele, uma sindicância interna será aberta. “Se for constatada a infração, ele poderá ser punido ou até exonerado do cargo, caso o fato seja considerado grave”.
A sindicância tem prazo de 30 dias. As informações são da Tribuna do Povo.
O G1 informou que a identidade do cabo não foi revelada pela polícia, mas que de acordo com o capitão Samir Tobias Alvarez, ele foi afastado e uma sindicância foi aberta para avaliar a conduta do cabo.
"O policial foi afastado logo que tivemos conhecimento dos fatos e está passando por avaliação psicológica.
A ação não condiz com os ensinamentos da Polícia Militar, já que pode se tratar de um crime ambiental de maus tratos a animas, mas ainda estamos averiguando o caso", disse o capitão.
A sindicância tem prazo de 30 dias. Se constatado a infração, o policial poderá ser punido ou até exonerado do cargo.
A lei de crimes ambientais de maus tratos prevê detenção de três meses a um ano e multa.
Nota do blog: O fotógrafo Reginaldo Pupo não postou mais informações a respeito do gatinho, o que leva a crer que o animal deve ter conseguido andar, e se esconder depois de tamanha brutalidade a que foi submetido com esse ato covarde e cruel.
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Maus Tratos aos Animais e Violência Contra as Pessoas
6 de ago. de 2015
Instaurada a CPI dos Maus-tratos a Animais
Foto: Facebook/Ricardo Izar - Deputado Federal
A pauta da primeira reunião no dia 06/08/2015, foi a instalação da comissão e a eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes, nos quais foram eleitos;
PRESIDENTE: DEP. RICARDO IZAR (PSD/SP)
1º VICE-PRESIDENTE: DEP. LAUDIVIO CARVALHO (PMDB/MG)
2º VICE-PRESIDENTE: DEP. JOZI ROCHA (PTB/AP)
3º VICE-PRESIDENTE: DEP. TEREZA CRISTINA (PSB/MS)
E como relator foi designado o DEP. RICARDO TRIPOLI (PSDB/SP).
Em sua página pessoal, o Deputado Federal Ricardo Izar, escolhido como Presidente da CPI escreveu;
Vamos investigar e mudar a condição que são tratados em nosso País.Já o Deputado Federal Ricardo Tripoli, eleito como responsável por relatar as investigações, cita em seu site que vai sugerir um cronograma de trabalho para que o Colegiado trabalhe de forma concisa.
Gostaria de agradecer TODOS que lutaram arduamente ao meu lado para tornar esse sonho REALIDADE.
A CPI pretende investigar casos como a morte de cães abandonados na Ilha do Marajó, no Pará, e denúncias de maus-tratos nos centros de zoonoses de Poços de Caldas, em Minas Gerais.
Foto: Facebook/Ricardo Izar - Deputado Federal
As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
Pelo site da Câmara dos Deputados, será possível acompanhar o andamento da CPI - Maus-Tratos de Animais, cujo contato listado é;
Secretário: Tarciso Aparecido Higino de Carvalho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6252
FAX: (61) 3216-6225
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18 de jul. de 2015
Criada a 1ª. CPI para investigar Maus-Tratos aos Animais no Brasil
A CPI dos maus-tratos aos animais vai investigar não apenas pessoas que escravizam, agridem e matam os animais sem piedade, mas também a falta de políticas públicas, e as politicas de controle populacional de animais em todo território nacional.
Os casos listados a época de seu requerimento, pelo seu autor o Dep. Federal Ricardo Izar - PSD/SP, são muitos e ficaram conhecidos como o do massacre dos cães de Arari ordenado pelo prefeito, o da matança de animais pelo CCZ de Poços de Caldas, o da enfermeira que matou a yorkshire, o da assassina em série de animais de São Paulo, o dos dromedários escravizados nas praias do Rio Grande do Norte e alguns outros.
“Cabe salientar que no dia 22 de janeiro de 2012 o movimento ‘Crueldade Nunca Mais’, mobilizou em todo o território nacional mais de 100 mil pessoas apelando para o aumento das penas aos que cometerem crimes contra animais…”, a citação constou no requerimento para a instalação da CPI dos Maus-Tratos aos Animais.
E mesmo os casos da enfermeira já julgado, e do da assassina de São Paulo que recorreu da sentença, a investigação trará a sociedade fatos desconhecidos da maioria das pessoas, tais como; se os valores das multas foram efetivamente pagos, ou se estas infratoras recorreram das multas aplicadas, e para qual órgão o valor das multas foi destinado, e se esse órgão que recebeu a multa efetivamente atua no combate aos maus tratos aos animais, e muitos outros fatos.
Os fatos determinados a época eram de relevante interesse para a vida pública e a ordem social do país, e foram devidamente caracterizado para que a CPI pudesse ser requerida. O que significa que todos os outros casos de maus tratos aos animais relacionados e que ocorreram após o requerimento da CPI também podem ser incluídos pela comissão para ampliar o leque de investigação.
Casos como o do vídeo que mostrava um carro abandonando o cachorro em plena marginal de São Paulo, e que comoveu milhares de brasileiros, continuam a acontecer indiscriminadamente país afora, sem sequer chegarem aos noticiários e sem a devida punição, porque não há uma obrigatoriedade da identificação dos animais - e mesmo nos casos onde existe a identificação do individuo que abandona um animal, não existe uma compensação para o tratamento do animal que está machucado ou aleijado, e nem uma indenização para a instituição que acolheu o animal - há somente uma multa irrisória que não coíbe a que outros pratiquem o mesmo crime cujos indivíduos não são fichados, o que talvez impediria que cometessem crimes mais graves contra animais não-humanos e humanos.
Se existisse uma legislação punitiva e eficiente contra o abandono de animais, talvez o menino Joaquim Ponte Marques de 3 anos ainda estivesse vivo. O casal acusado de sua morte, poucos meses antes do ‘desaparecimento’ do menino, despejou na rua uma cachorrinha ainda filhote que foi socorrida pelos vizinhos e que na época não deram registraram boletim de ocorrência do fato.
Há ainda diversos outros casos revoltantes como o do cão triturado vivo pelo caminhão de lixo, o dos periquitos exterminados pelo condomínio de luxo em Manaus, o dos beagles e outros animais maltratados pelo Instituto Royal e tantos outros casos difíceis de esquecer.
O objetivo das investigações pela Comissão de Inquérito é de aperfeiçoamento da legislação, de fiscalização e de controle.
Já o projeto da política de castração que poderiam ajudar a conter o abandono de animais nas ruas, e que já foi aprovado em todas as comissões, espera por um lugar na pauta de votação da Câmara dos Deputados. Quanto à reconversão ou divisão dos Centros de Controle de Zoonose-CCZ’s, em abrigos de animais nada foi mencionado. (Por um novo CCZ na cidade de São Paulo).
A Constituição Federal já estabelece que é dever do Poder Público cuidar da fauna e da flora, mas, na prática, nem todas as prefeituras têm projetos para castrar os animais. Com isso, animais que vivem nas ruas continuam se reproduzindo.
O projeto que obriga os governos estadual, federal e municipal a colocar em seus orçamentos previsões de verbas para política de castração, significaria uma economia aos cofres públicos já que a castração custaria ao estado bem menos do que manter funcionários, medicamentos e aparelhos para matar os animais.
A atuação firme e louvável das comissões na defesa da sociedade contra abusos e irregularidades praticadas por agentes públicos dos mais diversos escalões, poderia quem sabe ao final recomendar que não fossem negados a abertura de boletins de ocorrência pelos agentes policiais para os casos de maus tratos, como também recomendar a instalação de Delegacias Especiais para investigar maus tratos aos animais – o tema maus-tratos aos animais é sempre listado como um dos 5 assuntos mais abordados no Alô Senado.
Além disso exercem papel de grande relevância na formação da opinião pública, o que resulta em grande pressão sobre os governantes.
A conexão existente entre quem maltrata e mata um animal, e que fatalmente irá maltratar e matar crianças, idosos, e quaisquer outras pessoas também, não pode mais ser ignorada pela nossa legislação, como no caso em que os autores de violência sexual contra animais (zoofilia) e contra crianças (pedofilia) não são punidos por tal crime, já que a lei brasileira não traz um tipo penal específico para os casos. Assim como as crianças, os animais não são capazes de consentir emocionalmente com o abuso sexual.
Em vários países existem dispositivos contra a Zoofilia e a pedofilia, mas, no Brasil, para punir o pedófilo é necessário se valer de outros crimes tipificados pelo Código Penal, como estupro, atentado violento ao pudor, presunção de violência, lesão corporal, corrupção de menores e, se for o caso, homicídio. E para punir o Zoófilo é necessário se do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, no que se refere à prática de abuso,maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais.
Um estudo conduzido pela Universidade de Iowa descobriu que 96% dos jovens que tinham tido relações sexuais com animais não-humanos também admitiram crimes sexuais contra humanos e relataram vários outros delitos, do que os outros criminosos sexuais de mesma idade.





