7 de out de 2015
Projeto de Lei que propõe mudança da natureza jurídica dos animais é aprovado na CMADS
O PL 6799/2013 que confere aos animais domésticos e silvestres um novo regime jurídico ‘sui generis’, e que visa a reconhece direitos significativos dos animais, foi aprovado hoje por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustável – CMADS do Congresso Nacional.
O Projeto de Lei No 6.799, DE 2013, que acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências, é de autoria do Deputado Ricardo Izar.
O projeto agora precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para chegar ao Senado.
Abaixo segue a íntegra do voto do relator Deputado Arnaldo Jordy.
A preocupação do nobre Parlamentar (se referindo a Ricardo Izar), com a necessidade de evolução do nosso marco legal, no sentido de reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, é da mais alta relevância e oportunidade.
Atualmente, o Código Civil estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. Assim, na esfera do Direito dos Animais, estes são classificados como meras coisas, sendo fato notório que não podem ter o mesmo tratamento dedicado às coisas, que são inanimadas e não possuem vida.
A ciência comprova que os animais não humanos, assim como nós, possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto.
Países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente a Nova Zelândia, já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação sui generis, que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.
Em junho de 2015, foi realizado o I Simpósio Nacional das Comissões dos Direitos Animais da OAB, realizado através da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais. O evento contou com a participação de representantes das seccionais da OAB de todo o Brasil, onde puderam discutir a natureza jurídica dos animais.
Acolhendo sugestão feita nesse simpósio, ofereço Substitutivo ao Projeto de Lei acolhendo a proposta inicial do nobre Deputado e aprimorando-o no sentido de substituir a expressão “animais domésticos e silvestres” por “animais não humanos”, por ser esta mais adequada e usada mundialmente.
O PL 7.991/2014 pretende criar uma personalidade jurídica sui generis aos animais não humanos, enquanto o PL 6.799/2013 restringe-se a adotar uma natureza jurídica sui generis, dotada de direitos despersonificados.
Optamos pela segunda opção, do projeto principal, por ser esta mais adequada do ponto de vista da evolução do tema no marco legal brasileiro.
6 de out de 2015
Parque Marinho tenta ocultar morte de animais após alagamento
Tubarões tartarugas e leões-marinhos foram encontrados no estacionamento do parque de diversões Marineland em plena Riviera Francesa.
Após as inundações que atingiram a costa do Mediterrâneo na noite de 3 para 4 de outubro, 90% das instalações foram destruídas.
O parque ficou sem eletricidade e todos os recintos foram invadidos por uma densa lama, que entupiu os filtros de água e de oxigênio, onde eram mantidos peixes exóticos, golfinhos, orcas, pinguins, lobos e leões-marinhos e também um casal de ursos polares e seu filhote de menos de um ano de idade.
Marineland, foi construído à beira do mar Mediterrâneo na cidade francesa de Antibes, e foi atingida por ondas gigantes que causaram enorme destruição em toda a região.
Veja como era o parque antes da inundação de lama.
As imagens transmitidas pelos meios de comunicação franceses mostram que os dez tanques estavam cheios de lama, enquanto que somente eram vistos os leões-marinhos gritando por socorro.
No tanque onde haviam quase 10 orcas, somente uma delas foi fotografada, e nenhum golfinho do grupo que compunha o show do parque foi visto, bem como outras tartarugas, arraias e os tubarões.
Hope a fêmea filhote de urso polar nasceu no parque em 24 de novembro de 2014. Seus pais Rasputin e Flocke, foram transferidos do zoo de Nuremberg na Alemanha em 2010, depois que o Marineland construiu uma área de 2.200 metros2 de área terrestre para o casal divididos em 3 zonas: duas áreas de exploração e uma área de maternidade, "berçário". refrigerados.
Um cenário grandioso, que consistia em água do mar (salgada) para o mergulho e para a caça, e com lagoas de água doce para que pudessem beber. O recinto é composto por um ambiente que tentou reproduzir ao máximo a tundra com plantas, rochas e lagos, cascatas, criando abrigos obscuros que são tocas "naturais". E como ocorre em todos os jardins zoológicos pelo mundo o sistema de ar condicionado foi colocado somente dentro da área de dormir, que foi feito especialmente em duplicidade duas cavernas.
E o parque se esquiva de responder as jornalistas se os ursos polares estão vivos ou mortos.
De acordo com o diretor, Bernard Gianpaolo, o parque foi atingido em "mais de 90% de todos instalações técnicas, o que afeta obviamente, a vida dos animais. Ele disse que os animais foram removidos por não haver mais eletricidade e nem água potável, mas não diz para onde os animais foram levados.
Enquanto o diretor já faz planos para reconstruir o parque, ambientalistas encabeçados pela Fundação Brigitte Bardot que em seu twitter pede a Ministra da Ecologia da França Ségolène Royal que feche definitivamente o parque
Le @Marineland_Fr détruit par les inondations, nombreuses victimes animales... @RoyalSegolene, fermez cette prison ! pic.twitter.com/YxIBpryOEr
— FONDATION B. BARDOT (@FBB_PORTEPAROLE) 4 outubro 2015
Também uma petição pedindo o fechamento de Marineland foi criada no site avaaz, click aqui para assinar.
Veja na imagem abaixo, um registro cruel de que também no Marineland ar orcas tinham seus dentes cerrados, para que os treinadores pudessem receber beijos sem perigo de serem mordidos.
Um repórter da AFP descreveu como os pinguins e as focas tentavam em vão se manter em meio a lama, enquanto dezenas de bombeiros bombeavam água limpa numa tentativa de impedir os gritos ensurdecedores dos leões-marinhos.
Da mesma forma que a imprensa brasileira ignorou a morte do urso polar Taco no Chile ocorrida na mesma semana em que foi anunciado que um casal de ursos polares estava sendo mantido confinado em um aquário na cidade de São Paulo, as mortes ocorridas dentro do parque marinho na França provavelmente serão ignoradas, visto que o fato pode despertar em muitos brasileiros a certeza de que esses aquários são em sua essência verdadeiros circos, onde os animais marinhos são obrigados a realizem diversos shows por dia e ás vezes até a noite para que possam atrair público e muito dinheiro em suas bilheterias.
O Circo com Animais voltou e você nem notou Posted by Aquário é CIRCO não é ZOO on Quinta, 1 de outubro de 2015
Leia também
Milhares de bois são deixados para morrer após navio tombar
Coincidentemente a tragédia acontece justamente no dia em que a ‘CPI - Maus Tratos aos Animais’, tinha entre os temas da pauta de audiência pública o transporte de animais para consumo.
Por volta de 7h desta terça-feira (06), um navio de bandeira libanesa que foi carregado com cerca de cinco mil bois no porto do Conde no nordeste do Pará, começou a adernar lentamente e a tripulação ao perceber o acidente, pode sair completa do interior da embarcação.
No entanto nenhum dos tripulantes e nem os funcionários do porto tentaram retirar ou ajudar os animais que estavam dentro da embarcação, e que após duas horas naufragou completamente.
Os poucos bois que estavam próximos as grades de ventilação e que conseguiram sair, tentavam em desespero não morrerem afogados, ficando em cima do navio que acabou afundando completamente, acabaram ficaram à deriva na baía enquanto alguns poucos barcos se aproximavam tentando espantar os animais não se sabe para onde.
Segundo a Capitania dos Portos, ainda não está clara qual a causa do acidente, mas que aparenta ter sido causado por excesso de peso. A embarcação seguiria para Beirute, capital do Líbano, e possuía grande quantidade de feno e gado.
A maior parte do gado foi arrastado pela correnteza enquanto outra permaneceu nas celas, morrendo afogada.
O acidente já estaria causando problemas ambientais na área.
Para acompanhar as audiências públicas da CPI - Maus-Tratos de Animais, ao vivo ou assistir trechos específicos, click aqui
17 de set de 2015
Piloto desvia voo internacional para salvar um cão
Segundo a CNN, o piloto teria percebido um problema no o sistema de aquecimento na parte do avião destinada à carga e ficou preocupado com o bem-estar do animal, um buldogue francês de sete anos de idade, que viajava dentro da caixa transportadora.
O tutor de Simba, que estava na cabine com os outros passageiros, não sabia de nada, até o avião ser desviado e aterrisar em Frankfurt, na Alemanha, antes que a temperatura descesse a níveis congelados durante a travessia do Atlântico.
"Devido a grande altitude, poderia evoluir para uma situação de risco de vida", explicou à CNN o porta-voz da Air Canada, Peter Fitzpatrick.
"Frankfurt foi uma boa escolha, devido ao fato de existirem muitos voos diários - alguns operados pela nossa parceira Lufthansa - para o Canadá, e também porque o tráfego flui com rapidez, o que significou menos tempo em solo", explicou.
A parada levou a um atraso do voo de 12 horas em mais 75 minutos, mas apesar da inconveniência a reação dos passageiros foi positiva, por terem percebido o perigo para a vida do pequeno Simba.
German Kontorovic, o tutor do cão ficou grato ao piloto pela decisão.
"Simba é como um filho. É tudo para mim", destacou.
Um perito em aviação disse à CNN que o desvio do voo deve custar milhares de dólares em combustível à companhia, mas não deixou de assinalar que a decisão do piloto foi a mais correta.
"O comandante é responsável por todas as vidas a bordo".
Simba foi depois colocado em outro voo e seguiu viagem para o Canadá, onde era ansiosamente esperado por German.
1 de set de 2015
Lobos-marinhos morrem de exaustão depois de sucessivas exibições em aquário
31 de ago de 2015
Ric O'Barry diretor de "The Cove" é preso no Japão
Ric O'Barry, o ativista e protagonista de “The Cove”, que ganhou o Oscar de melhor documentário em 2010, foi preso as 20:30 de hoje pelas autoridades japonesas. O documentário mostrou ao mundo o massacre de golfinhos que acontece em Taiji, cidade costeira do Japão.
Imagem-montagem do Mural Animal Blog
O’Barry que é também o fundador do Projeto Golfinho foi preso na cidade de Nachikatsuura/Wakayama, por suspeita de violar o regulamento do Controle de Imigração. Ele teria sido acusado de não ter um passaporte. De acordo com o ato, qualquer estrangeiro no Japão deve estar de posse de seu passaporte ou autorização de desembarque provisório durante todo o tempo que estiver no país.
Tanto a Embaixada dos EUA em Tóquio como o Departamento de Estado dos EUA foram contactados sobre a situação.
O'Barry, estava no Japão para protestar contra a matança anual de golfinhos, programada para começar amanhã (1 de setembro).
A caça aos golfinho acontece de 1 setembro - 1 março de cada ano em Taiji, no Japão.
Os golfinhos são mortos pela sua carne ou capturados e enviados para aquários para exibição em cativeiro.
Devido aos esforços de O'Barry, a caça tem recebido críticas internacionais devido a extrema violência e crueldade contra os animais, assim como a preocupação com a toxicidade de sua carne para os seres humanos.
Participe das manifestações no twitter contra a matança de golfinhos e pela liberdade de O’Barry com as hastags; #OBarryFreedom #DolphinProject #TheCove #Tweet4Dolphins #OpKillingBay #OpSeaWorld
Fonte: Dolphin Project
21 de ago de 2015
Em palestra do Juiz Sérgio Moro entrada será doação de ração para cachorros
Foto-montagem: Blog Mural Animal
12 de ago de 2015
Do leão ao urso polar o IBAMA tem muito o que explicar a CPI dos maus-tratos de animais
Cerca de 50 mil animais mantidos nos zoológicos brasileiros poderão ser beneficiados, se a CPI de maus-tratos de animais decidir investigar qual a ‘fonte’ das normativas do IBAMA, para comprovar que os requisitos mínimos dos alojamentos das espécies são ‘ditados’ pelos próprios zoos, culminando no abuso físico e psíquico dos animais cativos e que ficam desamparados por uma legislação que foi instituída sem considerar o bem-estar e as necessidades de cada espécie: “autorictas, non veritas, facit legem’’ (é a autoridade, e não a verdade, quem faz as leis).
Um bom exemplo da disparidade entre as normativas do IBAMA e o sofrimento animal, é o caso do Leão no zoológico de Brasília, sendo mantido por muitos anos em um recinto pequeno e com concreto por todos os lados, sem nenhuma vegetação ou algo que tivesse o cheiro de seu habitat natural.
Para que você possa tentar entender porque esse animal sofreu todos esses anos sem que nenhuma autoridade tomasse alguma providência veja que no ano de 2011, uma reportagem do site IG , citava que o leão Dengo estava em um recinto de 60 metros quadrados.
Entretanto na reportagem dessa semana do G1, com o título ‘Zoo do DF nega transferência de leão idoso e diz que vai reformar recinto’, consta que;
O diretor afirma que o bicho vive em um espaço que segue a instrução normativa do Ibama – de 70 m² para dois animais.
"Acredito que o Ibama não destinaria o animal para um lugar que não fosse adequado", disse a bióloga Khesller Name.
O que nos deixa a seguinte pergunta – “Quem fiscalizou o zoológico fez a medição do tamanho real desse recinto?
Existem várias respostas a essa única pergunta, e elas variam entre o fato de que;
- Nunca houve uma medição do tamanho do recinto;
- Como também não houve nenhuma fiscalização no Zoo.
Respostas que não satisfazem nem as necessidades dos animais, e nem a indignação nas redes sociais diante do sofrimento desse leão, que se alastra a outras centenas de animais cativos nos zoos brasileiros. Isso se deve ao fato de que mais da metade dos zoológicos no Brasil foram criados pelos municípios e pelos estados, o que na prática significa que a mesma autoridade que ‘encarcerou’ os animais, é a mesma autoridade que tem ‘fiscalizar’ e ‘proteger’ os animais dos maus-tratos.
O IBAMA cria as normativas com base nos interesses dos zoológicos brasileiros, e mesmo assim não fiscaliza sua própria legislação, já que repassa aos governos estaduais a gestão da fauna silvestre, que é a responsável por fiscalizar, apreender e preservar os animais. E é neste conflito de interesses, que os animais definham nos zoos do Brasil.
Pelo padrão internacional, como o da Associação Americana de Zoológicos e Aquários (AZA), o tamanho do recinto para o leão seria de 10000ft², que equivale a 929m² . Dessa forma onde hoje no Brasil são mantidos 75 leões, somente poderiam haver 13 leões, o que na prática significa que “Lutar por jaulas maiores é que fortalece para que as jaulas fiquem vazias”.
A legislação brasileira relativa aos jardim zoológicos inicia-se com a:
- Lei 7. 153, de 14 de dezembro de 1983 que dispõe sobre o estabelecimento e fornecimento de jardins zoológicos;
- Portaria no. 283/p, de 18 de maio de 1989 que dispõe sobre o registro ao IBAMA de jardins zoológicos públicos ou privados;
- Instrução normativa no. 001/89-p de 19 de outubro de 1989 que estabelece os requisitos recomendáveis para a ocupação de alojamento em jardins zoológicos.
Leia abaixo com atenção, o texto da IN 001/89;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista … e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos recomendáveis para a ocupação de alojamentos em jardins zoológicos, RESOLVE:
Art. 1° Os jardins zoológicos estão obrigados a cumprir as recomendações desta Instrução Normativa, excetuando-se os casos em que haja o endosso conjunto dos biólogos e médicos veterinários da Instituição, através de declaração escrita submetida ao Instituto, comprovando que os alojamentos estão atendendo ao bem estar físico-psicológico dos animais que neles se encontrem.
1° A comissão formada por técnicos do Instituto, da Sociedade de Zoológicos do Brasil e pelas entidades ambientalistas, referidas no Art. 6° da Portaria n° 283, de 18 de maio de 1.989, emitirá parecer instrutivo quanto ao uso dos alojamentos de adequação duvidosa, ouvindo outros especialistas quando necessário.
2° Os alojamentos projetados para certos grupos de animais poderão eventualmente, ser utilizados para expor grupos de outras espécies desde que seja respeitado o atendimento da situação de bem-estar físico-psicológico, referido neste Artigo e cuja utilização não poderá exceder ao prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Qualquer alojamento que, embora atendendo as recomendações desta Instrução Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando o bem-estar físico-psicológico a um ou mais animais que abriga, poderá ser interditado pelo instituto, ouvida antes a Comissão IBAMA/SZB de Técnicos, referida no Art. 6° da Portaria n° 283/89-P, de 18 de maio de 1.989.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do IBAMA, ouvidas a Diretoria de Ecossistemas e a Comissão de Técnicos IBAMA/SZB.
Por essa normativa que define que é a comissão do IBAMA, que na verdade é o órgão estadual que mantém o zoológico e Sociedade de Zoológicos Brasileiros, que em sua página no facebook, faz questão de denegrir os poucos santuários brasileiros (Leia: Zoos do Brasil abrem fogo contra Santuário), e que seguiam uma legislação muito mais exigente com a assistência de pelo menos um biólogo ou um médico veterinário e a capacitação financeira devidamente comprovada (isso até a IN 07/2015), o zoo jamais teria liberado o leão e a onça de Brasília, se não fosse a intervenção direta do grupo formado pelo deputado federal Ricardo Izar (PSD), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais (FPDDA), da apresentadora Luísa Mell e de outros ativistas da causa animal que acamparam no gramado do congresso nacional, e que conseguiram uma audiência para expor o caso ao vice-governador do Distrito Federal Renato Santana (PSB), que concordou em liberar os animais, e publicou uma nota oficial em sua página no Facebook, onde consta;
Além de dar melhores condições de sobrevivência aos animais, a decisão também traz economicidade para o Poder Público, revertendo um gasto de mais de R$ 40 mil que o Zoológico de Brasília teria com uma possível reforma do ambiente no qual o dois estão instalados, mais os gastos com a manutenção dos animais em espaço não adequado.
Em qualquer cidade ou estado onde exista um zoológico, existe também um bom argumento para a falta de dinheiro na construção de postos de saúde ou de creches, ou de escolas. Muitos historiadores citam que a corrupção tem raízes dentro dos zoológicos, onde as toneladas de carnes e legumes comprados para os animais, são entregues diretamente nas casas de políticos e outros gestores públicos, e o pouco que chega aos zoológicos acaba saindo não para as boquinhas e focinhos famintos, mas pelas mãos de funcionários, que não correm o risco de serem denunciados pelos animais que não podem falar há quanto tempo estão sem comer, e nem qual o tipo de comida lhe é fornecida.
A Wild Welfare, entidade que tenta melhorar a situação dos animais selvagens em cativeiro em todo o mundo, postou em sua página sua avaliação em relação aos zoológicos brasileiros;
"Recintos desatualizados, recursos limitados, e a falta de uma boa legislação federal e estadual, e um nível elevado de animais resgatados que estão sendo tomadas pelos zoológicos brasileiros a cada ano, contribui para as precárias instalações e um mal-estar para centenas de animais dentro dos jardins zoológicos.
Muitos animais em coleções brasileiras vêm de apreensões do tráfico ilegal, bem como o número de animais apreendidos certamente representa apenas uma pequena parte do número real de animais ilegalmente capturados na natureza.
O Brasil tem 116 instituições zoológicas: 106 zoológicos e 10 aquários, que em conjunto detêm cerca de 50.000 animais. Infelizmente, muitos zoológicos brasileiros têm muito má qualidade, com estruturas físicas ultrapassadas, má gestão e não manutenção de registros. Atualmente, existem poucas oportunidades de capacitação para treinar a equipe e melhorar o seu desempenho. A maioria das instituições (57%) estão localizadas na Região Sul do país; 54% são instituições públicas, financiados pelos municípios, e são inteiramente dependente dos interesses políticos do atual prefeito.
Cita ainda que a Sociedade Zoológicos Brasileiros – SZB, se filiou recentemente a Asociación Latinomericana de Parques Zoológicos y Acuarios – ALPZA, a mesma associação cujos sócios, tiveram seus representantes escolhidos a ‘dedo’, para comporem a junta veterinária, que determinou que o Urso Polar Arturo não precisava ser transferido do zoológico de Mendoza na Argentina para o Canadá.
Para exemplificar o texto da Wild Welfare quando cita ‘o número real de animais ilegalmente capturados na natureza’, temos a ursa polar Aurora que hoje está confinada dentro de um retângulo com piso de concreto, cujas paredes se alternam entre concreto e vidro, num ambiente totalmente fechado por um telhado que não permite que os ursos polares tenham direito ao ar fresco e ao sol que filtrado por claraboias acaba refletindo somente nas paredes do recinto.
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, da qual o Brasil é signatário, oferece diversos graus de proteção a mais de 30.000 espécies de animais e plantas de todo o mundo. No Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mais precisamente a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO – é que tem a atribuição de analisar e emitir licenças CITES.
Segundo a CITES, o comércio internacional de uma espécie listada nos Anexos I e II, só é permitido se isso não for prejudicial para a sobrevivência da espécie no estado selvagem. Para fazer estes juízos, cada parte deve designar uma Autoridade Científica que vai atestar isso na licença.
Apesar do urso polar estar listado no Anexo II da CITES, na Rússia o urso polar é listado no Livro Vermelho das Espécies em Perigo de Extinção, tanto que o Presidente Vladimir Putin visitou uma ilha na Sibéria, acompanhado de cientistas russos para proteger os ursos polares. Os especialistas demonstraram como monitoram os animais e Putin ajudou na operação colocando um colar de rastreamento no animal.
No entanto o russo Alexander Malev, que foi apresentado a imprensa como especialista em ursos polares, não estava entre os cientistas russos e também segundo a página da CITES, não está na lista de autoridades científicas. Ele além de corroborar com as mentiras divulgadas pelo Aquário de São Paulo, que em nota afirmou que os animais "não foram tirados da natureza" e que "qualquer afirmação pejorativa sem fundamento poderia sofrer medidas jurídicas", é o diretor do Zoológico de Kazan, que mantém os animais em verdadeiros cubículos, rodeado de grades enferrujadas e concreto por todos os lados, conforme pode ser visto nas fotos abaixo. O resultado dessa crueldade é que além dos comportamentos estereotipados que podem ser vistos nos animais, os machos estressados copulam freneticamente quase ao ponto de estuprar as fêmeas, mas que assegura que o zoo de Kazan, sempre tenha filhotes para negociar com outros zoológicos pelo mundo.
Aurora nasceu livre no meio selvagem, e foi retirada da natureza junto de sua irmã Victória em torno dos 4 meses de vida e enviadas para o zoológico, que ao invés de cuidar das fêmeas de uma forma que ambas pudessem ser reintroduzidas na natureza, separou as irmãs depois de um ano, enviando Aurora para o Zoo de Udmurtia na cidade de Izhevsk, para se tornar a companehira de Peregrino. Para ambos foi amor a primeira vista, e desde então milhares de fotos e dezenas de vídeos postados pelos visitantes mostram como o casal vivia bem no local que tem o mesmo clima do seu ambiente natural. Com muito sol no verão, e muita neve no inverno.
O recinto do zoo em Izhevsk mede 40mts de comprimento por 20 mts de largura possibilitava que esses ursos polares exibissem comportamentos naturais como brincar de correr, de pega-pega e de esconde e esconde, além de terem a liberdade de escolher se queriam ou não serem observados pelo público, pois suas ‘áreas de cambeamento’ que também são seus ‘quartos de dormir’ permaneciam com suas grades abertas permitindo que o animal escolhesse onde quer ficar a qualquer hora do dia.
Quando o casal atingiu a maturidade, perdendo o título de filhotes fofinhos dos quais os zoos adoram fazer marketing, foram recrutados pelo zoo de Kazan, que tomou a posse do casal de ursos polares, e os encaixotou em caixas comuns com furos, e não em climatizadas e refrigeradas como divulgadas pela imprensa para a viagem de cerca mais de 6 dias até São Paulo, sendo que as normas relativas ao transporte aéreo de animais vivos da IATA (Associação de Transporte Aéreo Internacional), cita que os animais não devem passar mais de 3 dias enclausurados.
Para saber mais sobre o caso dos ursos polares Aurora e Peregrino visite a página Free Aurora Pilgrim no facebook.
Somente a CPI dos maus-tratos aos animais, tem o poder para interpelar e apresentar aos Brasileiros quem são as pessoas e quais são seus conhecimentos científicos, e quais são as entidades ambientalistas que corroboram e que determinam e aprovam essas normativas que não atendem nem de longe as especificações mundiais para o mínimo de bem-estar dos animais.
Isso sem contar que pouca gente sabe que também dentro dos zoológicos e aquários brasileiros os animais silvestres e exóticos, são submetidos a experiências cientifícas com o respaldo de universidades e de seus professores. Veja por exemplo o caso dos pinguins cativos que são obrigados a sobreviver no piso de concreto, o que ocasiona bolhas em seus pés, e que mesmo sendo um espécie que vive na água salgada, é obrigado a viver na água doce como parte do experimento científico.
Leia também: Pinguins o sofrimento e a morte no cativeiro de concreto
O fato do IBAMA esquecer que o ‘ursus maritimus’ é um animal marinho, e que deveria estar listado nas normativas correspondentes, e de definir apenas 150mts2 de área terrestre para um casal de ursos polares, em um recinto fechado, sem uma área externa com direito a ar fresco e luz solar, além de causar uma ‘vergonha nacional’ se comparada a legislação internacional, é praticamente um atestado de crueldade legislativa.
Alguns dos requisitos para os cuidados de ursos polares em cativeiros, contidos no manual da ASA, citam;
- que o recinto deve promover o comportamentos apropriado a espécie: e que para isso a paisagem deve ser naturalista (por exemplo, plantada com grama, arbustos e árvores para sombra) e funcional, incluindo: piscina, folhagem, pedregulhos, árvores, troncos, e covas abertas / e com um piso "macio", em vez de duro e áspero como o cimento ou concreto.
| Isso se deve ao fato de que os ursos polares podem desenvolver pododermatites em suas patas. |
O manual também cita que os ursos polares criam ninhos (camas) tanto durante o dia e /ou noite. E que a Lei de Proteção ao Urso Polar de Manitoba-Canadá, afirmam que as áreas de exposição devem incluir uma área de terra, coberto por "solo, palha, aparas de madeira ou outro substrato adequadamente suave". E que os materiais de nidificação apropriados incluem feno, palha, lã de madeira, etc. E que as piscinas devem conter água salgada fria, com peixes vivos, paredes lisas e bordas lisas.
Como já foi dito acima em relação ao Leão do Zoo de Brasília, que a cada ano informava que a medida do recinto estava dentro da normativa do IBAMA, sendo que nenhum órgão efetuou a medição, podemos esperar o mesmo resultado lastimável no recinto dos ursos polares.
Para aqueles que acham difícil acreditar em uma importação ilegal de animais vivos, veja o caso divulgado durante a CPI do Tráfico Ilegal de Animais, onde constou a correspondência encaminhada ao Ministério Público Federal, com a denúncia de que o IBAMA havia autorizado a importação de animais do Equador. No entanto em contato com a Embaixada daquele país, apurou-se que o Equador não permite a exportação de animais silvestres, sendo, portanto, aquela importação ilegal.
O animal em questão era o ‘mustela putorius furo’ ou ferret, cuja importação é permitida pelo IBAMA pela Portaria 163, de 8 de dezembro de 1998, que rege que a importação tem finalidade comercial para a manutenção em cativeiro como animal de estimação. O produtor dos ferrets que chegam ao Brasil é a Marshall Farms, que é a holding controladora da Green Hill na Itália; de onde foram resgatados 2500 beagles e ferrets. Click aqui para assistir o vídeo da PETA sobre como são criados os ferrets da Marshall que são importados pelo Brasil que ao permitir essa importação contribui diretamente para a continuidade dessa crueldade.
Para a viagem rumo ao Brasil, os animais são desmamados em torno dos 15 dias de vida, quando então são castrados e tem suas glândulas adenais removidas. Dezenas de ferrets são colocados em caixas de madeira amontoados uns sobre os outros para que as caixas possam ser lacradas. Os que conseguem sobreviver a viagem até o Brasil, tem ainda um destino bem mais cruel; são usados como cobaias em laboratórios e em universidades.
Chama a atenção o fato de que o IBAMA autoriza a importação da espécie ‘mustela putorius furo’ ao mesmo tempo que o Ministério da Agricultura proíbe toda e qualquer importação de ração, dos suplementos e de medicamentos para a espécie em questão, que não seja os fabricados única e exclusivamente pela própria Marshall Farms, o que sugere uma certa exclusividade ao importador brasileiro, que envia os animais excedentes ou doentes para os PetShops para serem vendidos como animais de estimação.
Da procedência dos Ferrets; e os métodos crueis de criação, e os problemas genéticos e congênitos, mais a viagem para o Brasil, e a falta de medicamentos, vacinas, e de rações de qualidade, culminam na morte precoce dos animais. Enquanto que na Europa a média de vida dos ferrets comercializados como animais de estimação é entre 8 e 12 anos, no Brasil a média é entre 4 e 6 anos de idade.
Do relatório da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO criada em 10.09.2002, destinada a “INVESTIGAR O TRÁFICO ILEGAL DE ANIMAIS E PLANTAS SILVESTRES DA FAUNA E DA FLORA BRASILEIRAS” – CPITRAFI, cito abaixo alguns trechos, os quais passados 13 anos da CPI, ainda aguardam uma solução;
- Que o tráfico de animais silvestres é hoje a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e drogas.
- A necessidade de formulação e implementação de uma política nacional para combater o tráfico de animais silvestres, que inclua ações específicas em relação ao tráfico realizado como atividade de subsistência da população de baixa renda (tráfico famélico).
- Problemas da legislação em vigor as seguintes situações: o art. 29 da Lei de Crimes Ambientais (LCA), que traz um tipo penal múltiplo, não prevê tratamento diferenciado, com penas mais severas, para o tráfico interestadual ou internacional, razão pela qual grandes traficantes de animais, de forma inaceitável, têm hoje os benefícios aplicáveis às condutas consideradas de menor potencial ofensivo, como a transação penal e a suspensão condicional do processo; o valor da fiança para libertação dos infratores presos é muito baixo; e não há tipo penal específico para a biopirataria. Destacou que não há locais adequados (centros de triagem e manejo) para destinação dos animais apreendidos pelas autoridades de fiscalização.
- Que o Estado do Rio de Janeiro é o principal pólo de tráfico de animais silvestres do País. Nessa Unidade da Federação, haveria mais de cem feiras livres que comercializam irregularmente animais silvestres e muitos criadouros de animais funcionando sem registro.
- O tráfico de animais silvestres, de acordo com a finalidade com que o espécime é retirado de seu hábitat natural, apresenta-se nas seguintes modalidades: o tráfico para colecionadores e para zoológicos particulares ilegais; o tráfico dirigido para pet shops que atuam no País sem licença do IBAMA e para pet shops de outros países; e o tráfico para fins científicos (biopirataria). Em pesquisa feita num prazo de três meses, foram localizados 4.892 anúncios de venda de animais silvestres pela Internet. No caso de animais raros, afirmou que é comum a prática da “lavagem” dos animais, mediante a obtenção de documentação para respaldar o comércio ilegal.
- O Tráfico de peixes ornamentais retirados ilegalmente da Amazônia, principalmente para abastecer lojas de aquariofilia, também é pouco lembrado como uma crueldade animal; peixes que tem em média quatro centímetros, são colocados dentro de sacos plásticos com água, e acondicionados em malas de viagem com destino ao exterior. Segundo o relatório da Polícia Federal, um único espécime de Acari Zebra pode atingir o valor de US$ 1,5 mil na Ásia ou na Europa.
- Problemas da legislação em vigor o baixo valor da fiança e as penas brandas em demasia para os traficantes.
- Também falou da importância de definição das competências para tratar a questão ambiental.
- Considera dois problemas na Lei de Crimes Ambientais: o crime é tipificado como um crime de baixo poder ofensivo, o que leva os juízes a terem dificuldade em punir, porque consideram que o crime ambiental é de menor importância; as multas administrativas são extremamente elevadas, há um descompasso entre o que é administrativo e o que é penal.
- Critica a criação de animais exóticos.
- A seguir, comentou os principais diplomas legais que norteiam a importação e a exportação de animais da fauna silvestre. Vigora, atualmente, a Portaria n° 93, de 7 de julho de 1998, que estabelece os requisitos e procedimentos relativos à importação e exportação de animais silvestres para todas as finalidades — científica, comercial, animais de estimação, artesanatos indígenas, confeccionados com partes de animais da fauna brasileira. Por essa Portaria, é proibida a importação de animais vivos, capturados na natureza, em razão da possível introdução de zoonoses não ocorrentes em território brasileiro, bem como a possibilidade de haver fuga e a consequente introdução na natureza (é proibida a importação de espécimes vivos dos grupos: invertebrados, anfíbios, répteis, aves, e alguns mamíferos, como elefantes, sirênias e pennipedia). A exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira somente será autorizada quando for objeto de intercâmbio técnico-científico com instituições afins do exterior. Os exemplares devem estar marcados. Por fim, ressalta a necessidade do IBAMA contar com técnicos nos principais portos e aeroportos para inspecionar o conteúdo dos volumes de todas as transações com animais.
- Investigação e proposta ação civil pública visando a paralisar as atividades de uma entidade que atuava ilegalmente. A entidade divulgava trabalhar na região em ações de assistência às comunidades locais e de proteção ambiental, mas as investigações feitas à época demonstraram que isso não era verdade. Essa ação civil pública não foi julgada até hoje.
- Nota do Blog: Em julho desse ano o Sea World Parks & Entertainment reuniu a imprensa em São Paulo, para anunciar que vai dar apoio ao Projeto Biopesca, que também recebe apoio do Aquário de São Paulo.
- Que licença CITES somente é emitida com a prova de que o animal nasceu em cativeiro. Propõe que o IBAMA implante em cada Estado do País um centro de triagem, reabilitação e reintrodução de animais silvestres confiscados pelos órgãos federais e estaduais.
- Que para o funcionamento do Zoo Chaparral, a documentação necessária para a regularização do zoo havia sido encaminhada ao IBAMA, faltando apenas um convênio com a Universidade Rural de Pernambuco. Disse que recebeu declaração da universidade em que esta afirma sua disponibilidade para dar o apoio técnico necessário ao funcionamento do zôo. Afirmou que não agiu com má fé ao dar início ao funcionamento do zôo. A presidência da comissão informou que o Zoo Chaparral foi interditado pelo IBAMA.
- Quem em 2002 o IBAMA desenvolveu, em conjunto com a Sociedade de Zoológicos do Brasil, a operação Zoo Legal, com o objetivo de fiscalizar a situação dos 135 zoológicos brasileiros. Até a época, foram vistoriados 57 zoológicos, dos quais apenas quatro apresentaram deficiências ou irregularidades que obrigaram o IBAMA a sugerir o fechamento e a retirada dos animais que lá se encontravam.
- Criadouros de animais silvestres com atividades irregulares Foram investigados uma série de criadouros comerciais e científicos, com vistas a localizar casos de que comercialização irregular de animais silvestres, ou problemas nas condições em que são mantidos os animais. Para isso, foram utilizadas informações obtidas junto ao IBAMA, dados reunidos por meio da Internet, depoimentos reservados prestados à CPI e variados tipos de documentos. A CPI, junto com o IBAMA, apreendeu quase quinhentos animais no Rio Grande do Sul num criadouro científico que comercializava irregularmente os animais, mantido pelo Sr. () .Além da comercialização de animais em afronta às normas que regulam os criadouros científicos, apurou-se nesse caso tratamento cruel dos animais.
- Entende-se que o procedimento adotado pela CPI no Paraná, em conjunto com o IBAMA, deve ser estendido a todo o Brasil. Ou seja, as autoridades competentes devem efetuar um levantamento regional de todos os criadouros existentes, fiscalizá-los e, encontrando irregularidades relativas à manutenção de animais em desacordo com o autorizado (espécies diversas das autorizadas, excesso de plantel, etc.), autuar e encaminhar os responsáveis para que prestem depoimento, de imediato, às autoridades policiais sobre a origem dos seus animais.
- As maiores polêmicas surgem nos crimes que têm a fauna silvestre como bem jurídico tutelado. O STJ cancelou, no ano de 2000, súmula que explicitava que os crimes contra a fauna competiam à Justiça Federal. Há que se ponderar, frente a essa decisão, sobre a vigência do art. 1º, caput, da Lei nº 5.197, de 1967 (Lei de Proteção à Fauna), que dispõe, in verbis: “Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”
- No que se refere à legislação federal, constata-se a necessidade de uma série de ajustes nas normas em vigor. A Lei 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna) apresenta problemas de desorganização dos comandos normativos originada nas sucessivas alterações ocorridas em seu texto, bem como omissão na regulação do tema criadouros.
- Os trabalhos conduzidos pela CPI indicam especificamente a necessidade de revisão nas normas referentes aos criadouros (hoje restritas a atos normativos do IBAMA), inclusive mediante inserção de seus preceitos básicos na Lei de Proteção à Fauna.
- A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também carece de aperfeiçoamento: os seus dispositivos que têm a fauna como bem jurídico tutelado não preveem sanções com o rigor adequado para os grandes traficantes de animais, ou para aqueles que comercializam animais de alto valor, situação que acaba estimulando as atividades ilícitas.
- Deve-se mencionar que as sanções leves atualmente em vigor estariam levando alguns magistrados a apoiarem-se no chamado “princípio da insignificância” para proferir decisões nas questões que envolvem delitos praticados contra a fauna.
11 de ago de 2015
Maria Fernanda Cândido visita centro de adoção e adota duas gatas
A atriz e modelo que já foi eleita uma das 10 mulheres mais belas do Brasil, visitou o centro de adoção de animais no último final de semana e resolveu aumentar a família.
Maria Fernanda Cândido, adotou duas gatinhas – uma preta e uma frajola da Associação Natureza em Forma, que fica no centro de São Paulo.
Foto: Facebook/centrodeadocao
Em sua página no facebook, a Associação Natureza em Forma postou a foto da atriz e das gatas com a mensagem;
“Hoje tivemos o prazer de receber a atriz Maria Fernanda Cândido em nossa ong, e ela e sua família não resistiram ao charme de nossas gatinhas.
Agradecemos de coração a adoção da Nix e da Pandora e que a família seja muito feliz!”
A Associação Natureza em Forma mantém um petshop, onde é possível comprar de ração a roupinhas, com atendimento veterinário, banho e tosa, com toda a renda destinada aos animais, além da feira permanente de adoção de animais, e fica aberto de terça-feira a domingo e também nos feriados, das 10h às 20h.
Rua General Jardim, 234 – República
São Paulo, SP, CEP 01223-010
Telefone: (11) 3151-2536 / 3151-4885 / 7766-1559 (Nextel)
Para conhecer os animais faça uma visita ao centro de adoção pessoalmente ou através do site (click aqui)
8 de ago de 2015
Morte de Capivaras obrigam Sabesp a criar pontes
Gente também é bicho, diz Alckmin sobre obra da Sabesp. Na avaliação do governador, meio ambiente pode ficar em segundo plano diante da crise hídrica.
Ao menos dois animais morreram após ficarem presos entre as estruturas que estão sendo instaladas ao longo de 11 quilômetros.
A obra emergencial, em construção há três meses pela Sabesp, é criticada por ambientalistas por não ter sido precedida de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
"Isso que está acontecendo com as capivaras é a prova de que era preciso ter feito um Estudo de Impacto Ambiental. Quantos outros animais não podem morrer por causa dessa obra? O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) exige um estudo prévio para obras de transposição de bacias hidrográficas, que retificam o curso natural do rio", disse o advogado Virgílio Alcides de Farias, presidente do Movimento em Defesa da Vida (MDV) no ABC. Em junho, ele entrou com um mandado de segurança na Justiça pedindo a paralisação da obra. Ainda não houve decisão.
De acordo com ativistas da região, as tubulações de Polietileno de Alta Densidade (Pead), de 1,2 metro de diâmetro, dificultam a entrada e a saída dos roedores no rio. Os animais acabam caindo na vala entre os tubos e morrem. O caso foi denunciado na internet pelos ativistas, que fizeram um "enterro simbólico da capivara" em Rio Grande da Serra, no local onde uma delas foi encontrada morta, em julho.
“Isso é explicação de quem quer justificar um erro com outro. Por que não se preparou para a crise? Por que não tratou os esgotos ou recuperou os mananciais?”, questionou o advogado Virgilio Alcides de Farias, especializado em direito ambiental.
Obras sem EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), que causem danos ambientais ou a morte de capivaras em Rio Grande da Serra ou de crustáceos na Baixada Santista. Na avaliação do governador Geraldo Alckmin (PSDB), tudo isso é justificável para realizar as obras da Sabesp (Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo) para combater a crise hídrica. “Gente também é bicho”, argumentou o governador nesta quinta-feira (06/08) durante evento em Mauá.
Conforme o contrato de concessão de exploração da água de 2004, a Sabesp deveria ter investido na captação de água em outros mananciais para diminuir a dependência do Sistema Cantareira, mas, ao invés disso, optou por repassar lucros aos acionistas. “Não havia previsão de ter uma seca dessa dimensão. Se não temos previsão (meteorológica) para daqui 30 dias que consiga acertar, imagina anos antes”, justificou o tucano.
DANOS
Já com os sistemas operando no limite, o período seco de 2014 trouxe a crise hídrica. A partir daí, vieram as obras emergenciais, feita às pressas, sem licitação ou EIA/Rima. A transposição das águas da Billings (sistema Rio Grande) para a represa Taiaçupeba (sistema Alto Tietê), em Rio Grande da Serra, por exemplo, causam danos ambientais como o aterro de 50 metros da Billings e a morte de capivaras que ficaram presas entre os tubos de 1,2 metro de diâmetro que estão sendo instalados ao longo de 11 quilômetros entre os mananciais.
Após as mortes de capivaras entaladas entre os tubos e denúncia do ABCD MAIOR, em matéria publicada em 30 de julho, a Sabesp colocou toras de eucalipto nos vãos das adutoras, para evitar que os animais fiquem presos, além de construir espécies de ‘pontes’, por cima das estruturas, para as capivaras atravessarem. “Isso é loucura. O certo seria fazer o EIA/Rima. Tudo isso estaria previsto lá e poderia ser evitado”, desabafou José Soares da Silva, membro do MDV do ABC (Movimento de Defesa da Vida).
Em nota, a Sabesp lamentou as mortes das capivaras e garantiu que tomou as medidas para evitar que isso se repita. A companhia reiterou que atendeu todas as exigências legais e ambientais para a transposição Rio Grande - Taiaçupeba. Para realizar as obras, a Sabesp apresentou apenas o EAS (Estudo Ambiental Simplificado). A companhia não explicou a origem da grande quantidade de madeira usada nas ‘pontes’.
CRUSTÁCEOS
Ainda na linha de que o meio ambiente está em segundo plano diante da corrida pela água, Alckmin criticou o fato de o Ministério Público ter tentado barrar as obras que preveem o desvio de 10% das águas do rio Itapanhaú, que corta área de mangue em Bertioga, no Litoral paulista, para reforçar o abastecimento do Sistema Alto Tietê. “É impressionante, porque 22 milhões de pessoas podem ficar sem água para beber ou tomar banho, sem problema. Agora o crustáceo não pode ficar sem 10% da água”, comentou o governador.
Fontes: ABCD MAIOR, Diário do Grande ABC
Nota do Blog: A placa de aviso ao lado da ponte de onde as capivaras devem atravessar foi colocada na imagem real da ‘ponte’ construída pela Sabesp, que aparentemente também não fez um estudo para isso, visto que além das capivaras andarem em bandos, e nem sempre em fila indiana como prevê a ponte construida, tem em suas patas dedos alongados e abertos, formando uma meia estrela, no qual o comprimento varia em média de 11,5 cm e 12,5 cm.

