26 de set. de 2013
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos (DBCA). Segundo a pasta, é a primeira norma no País que trata com detalhes dos cuidados que devem ser seguidos por pesquisadores e instituições para que sejam assegurados a ética e bem-estar com animais em pesquisas e ensino.
Entre as responsabilidades apontadas pela norma está a necessidade de garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em consideração os benefícios científicos ou educacionais e os potenciais efeitos sobre o bem-estar dos animais. Além disso, o texto destaca que se deve promover o desenvolvimento e o uso de técnicas que substituam o uso de animais em atividades científicas ou didáticas.
Segundo a normatização, as atividades científicas ou didáticas devem considerar a substituição do uso dos animais, a redução do número de animais utilizados, além do refinamento das técnicas que permitam reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar dos animais.
As atividades científicas ou didáticas com uso de animais devem ser feitas apenas quando forem essenciais para obter informações relevantes para a compreensão da biologia humana e de outros animais ou, por exemplo, para atingir objetivos educacionais que não podem ser alcançados utilizando nenhuma outra prática que não inclua o uso de animais.
De acordo com a diretriz, projetos ou protocolos envolvendo o uso de animais somente poderão ser feitos após a avaliação da proposta e de seu valor científico ou educacional em relação aos potenciais efeitos negativos sobre o bem-estar dos animais.
A norma aponta que a "dor e o distresse (estresse excessivo) não são avaliados facilmente em animais" e, portanto, pesquisadores e professores devem considerar que animais sentem dor de forma similar a humanos, portanto, as decisões relacionadas ao bem-estar dos animais devem ser baseadas nessa premissa.
Dessa forma, os profissionais devem escolher métodos humanitários para a conduta do projeto, verificar e avaliar os animais regularmente para observar evidências de dor ou distresse durante o curso do projeto e utilizar agentes tranquilizantes, analgésicos e anestésicos adequados para a espécie animal e para os objetivos científicos ou didáticos. Além disso, a pesquisadores devem utilizar métodos apropriados para a eutanásia animal.
Como regra geral, os mesmos animais não devem ser utilizados em mais de uma atividade científica ou didática, ou em projetos ou protocolos diferentes, após alcançado o objetivo principal do projeto. A íntegra da diretriz pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial.
Fonte: Terra