27 de mar. de 2015
Padrinho no transporte de animais para doação está entre as vítimas do Airbus da Germanwings
Desde a recente queda do avião Airbus da companhia Germanwings, que ia de Barcelona, na Espanha, para Düsseldorf, na Alemanha, diversas publicações tem se multiplicado pelo mundo, com relação aos fatos e as vítimas.
Mas uma publicação com informações imprecisas sobre a suposta morte de cinco cães a bordo do avião acidentado, tem levado diversas associações espanholas a emitir comunicados sobre o fato.
A Associação ‘SOS Galgos’, escreveu em sua página do facebook;
“Sabemos que a rede ABC publicou nossas condolências às famílias dos cães supostamente mortos no avião sinistrado nos alpes. No entanto nem sequer sabemos se é verdade que viajavam 5 cães nesse voo, e por certo se viajavam estes não foram enviados por nós. Solicitámos por escrito à ABC que elimine o nosso nome desta publicação, mas ainda não nos responderam. Esperamos que esta situação seja esclarecida o mais rapidamente possível. Lamentamos o incómodo.”
A Associação ‘La Sonrisa Animal’, citada pela ‘imprecisa publicação’, fez uma longa postagem em sua página, com vários esclarecimentos, dentre os quais;
- Que especificamente nesta companhia aérea (Germanwings), não são permitidos animais no porão, só na cabine. Portanto, apenas cães pequenos ou gatos que viajam com os passageiros poderiam estar no fatídico voo.
- Um jovem alemão que anteriormente, já havia sido ‘padrinho de voo’ de uma de nossas cadelas, morreu tragicamente, em conjunto com o resto dos ocupantes do airbus, o que lamentamos profundamente.
- Em homenagem ao nosso ‘padrinho de voo’ e todas as outras vítimas, publicamos alguns comentários em no nosso perfil no twitter que, na sua brevidade, não poderia fornecer informações completas sobre este assunto, e que simplesmente enviava nossas condolências às famílias dos falecidos, e um reconhecimento do trabalho dos padrinhos de voo, sem cuja participação importante, não seria possível as adoções fora da Espanha.
- O ‘padrinho de voo’ havia nos contactado, informando de sua viagem e se colocando a disposição da associação para levar animais para o seu país.
- Ao verificar o passaporte do cão onde consta as datas das vacinas, em conformidade com os regulamentos de saúde, observou-se que o animal ainda não havia recebido a segunda dose da vacina, e por esta razão, foi necessário descartar a possibilidade de voar junto ao ‘padrinho de voo, que acabou sendo o avião que caiu.
- Quando ouvimos sobre o terrível acidente aéreo, em que o padrinho de voo, e tantas outras pessoas foram fortemente impactados pela magnitude da tragédia, pensamos também que o nosso cão poderia ter morrido, se não tivéssemos cometido o erro de não te-lo revacinado na respectiva data correspondente aos 30 dias da primeira vacina.
-Essa foi a questão que gerou um certo mal estar, porque a verdade é que não há tantos padrinhos e madrinhas para o transporte de animais para doação, em voos e viagens, e perder uma "oportunidade", significa semanas de espera para o animal e o adotante.
- Aparentemente um seguidor do nosso twitter, viu nossos comentários e repassou a notícia, mas com a informação um pouco confusa, pois menciona que nesse voo cinco cães também morreram acompanhados de seus padrinhos ou protetores. A verdade é que nos porões da maioria das companhias aéreas só podem ser transportados até 5 animais.
Por fim sentimos que qualquer cão ou gato que supostamente estivesse nesse avião, de nossa ou qualquer outra associação ou de qualquer um dos passageiros do voo, teria sido uma perda muito dolorosa para todos os amantes dos animais.
Queremos oferecer as nossas condolências a todas as famílias afetadas por este terrível acontecimento. Aos humanos e aos peludos, que perderam seus entes queridos. Que descansem em paz.
6 de jan. de 2015
Petiscos para Animais produzidos na China são retirados da maior rede varejista dos EUA por suspeita de nova contaminação
A Petco afirmou seu compromisso de colocar em primeiro lugar a segurança e a saúde dos animais de estimação, removendo completamente das prateleiras de suas 1.300 lojas, e de seu site todos os petiscos para cães e gatos produzidos na China. Em resposta sua concorrente a PetSmart disse que fará o mesmo em Março.
"Sendo uma parceira confiável para os pais de animais de estimação, acreditamos que esta é a coisa certa a fazer, e estamos orgulhosos de dar este passo no melhor interesse para os animais", disse Jim Myers, CEO da Petco em seu blog. "Como nós alimentamos também os assuntos ligados aos animais de estimação, este marco apoia o firme compromisso da empresa para colocar os nossos clientes, parceiros, e os animais que servimos em primeiro lugar."
A Petco há vários anos não importa diretamente nenhum item alimentar para cães e gatos provenientes da China. A decisão de suspender a venda dos produtos feitos na China, permite a Petco expandir sua variedade de alternativas seguras e saudáveis que são feitos nos EUA ou em outras regiões do mundo que oferecem completo suportede saúde para os animais de estimação, incluindo novos itens da Nova Zelândia, Austrália e da América Do Sul.
"A resposta dos clientes para a nossa ampla variedade de guloseimas tem sido grande", acrescentou Myers. "E nós estamos igualmente satisfeitos com o quão ágil nossos parceiros fornecedores foram, para nos ajudar a adquirir uma formação totalmente nova de alta qualidade.
Alimentar e tratar da segurança continua a ser uma das principais preocupações para os tutores de animais de estimação. Em uma pesquisa recente realizada pela Packaged Facts, 45% dos donos de cães e 48% dos donos de gatos concordaram que o medo de contaminação de alimentos para animais de estimação e segurança do produto é uma questão fundamental para os alimentos para animais que adquirem.
Nem o FDA a administração federal de drogas dos EUA, e nem a rede coligada de laboratórios veterinários (VLRN), ainda foram capazes de determinar como as guloseimas produzidas na China, estão causando as doenças e as mortes. Isto significa que nada mudou ou melhorou desde que o problema foi identificado pela primeira vez em 2007.
Em 2012, a ANDA informou que cerca de 1.000 animais adoeceram nos EUA após a ingestão de petiscos fabricados na China.
A Nestlé Purina - uma das marcas os quais alguns petiscos são ‘made in china’ negaram qualquer irregularidade. Entretanto criaram um site propondo um acordo de indenização aos que apresentarem o pedido em seu formulário. (link aqui)
A FDA (Federal Drug Administration), recebeu mais de 4.800 queixas de animais doentes, incluindo a morte destes, depois que eles comeram petiscos a base de frango, pato, e de batatas produzidas na China. Os testes não confirmaram qualquer conexão, mas a agência ainda está investigando.
A China possui um longo histórico de escândalos que incluem produtos tóxicos em alimentos infantis, e em derivados de carne de porco contaminados, arroz com metais pesados e a reutilização de gordura de cozinha conhecida como “óleo de sarjeta”.
Em 2007, centenas de animais morreram após comerem alimentos produzidos na China cujos ingredientes estavam contaminados com a melamina plástica, o que levou a um recall em massa.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pediu em 23/05/2007, esclarecimentos a três empresas multinacionais com sede nos Estados Unidos que exportam para o Brasil rações para o consumo de animais domésticos. O ministério quer saber se produtos contaminados com ingredientes chineses adulterados chegaram ao País. O órgão, no entanto, não divulgou o nome das empresas questionadas.
O jornal "O Estado de S.Paulo" publicou a denúncia de que mais de 4 mil gatos e cachorros morreram nos EUA neste ano, depois de comerem ração contaminada com melamina, um composto orgânico usado em fertilizantes e plásticos, e ácido cianúrico, usado para limpar piscinas.
Os fabricantes americanos compravam glúten e proteína de arroz - usados na produção das rações - de empresas chinesas. Essas empresas, por sua vez, são acusadas de misturar compostos orgânicos tóxicos para aumentar artificialmente o valor dos produtos. As informações são de O Estado de S.Paulo.
Em 2008, a China reconheceu a contaminação generalizada de rações.
Um editorial publicado pelo jornal estatal China Daily, reconhece que é ampla a prática de adicionar melamina na ração animal feita no país. A afirmação está sendo vista como uma confissão velada do governo de que a cadeia alimentar pode estar amplamente contaminada pela substância química.
“O fato de que melamina foi encontrada em ovos produzidos em diferentes granjas, sugere que a contaminação não é acidental neste caso”, reconheceu o veículo estatal. “A indústria de rações parece ter consentido em concordar em utilizar o produto químico (melamina) para reduzir os custos de produção e manter ao mesmo tempo a quantidade de proteína para as inspeções de qualidade”, afirmava o editorial.
O reconhecimento da imprensa estatal vem em meio à crescente preocupação de que toda a cadeia alimentar esteja contaminada com a substância que causa doenças renais. Testes feitos pelo governo de Hong Kong mostraram que ovos de pelo menos quatro regiões da China testaram positivo para a presença excessiva de melamina. Outros testes estão sendo conduzidos com amostras de carne, frango, porco e peixe para determinar a extensão da contaminação na cadeia alimentar.
Uma reportagem publicada pelo diário Nanfang Daily, afirma que é “um segredo aberto” da indústria alimentícia que restos de melamina descartados pelas empresas químicas são reembalados e revendidos como “proteína em pó”, adicionada aos alimentos.
Também o jornal Beijing News, revelou que autoridades da província de Liaoning suspeitaram que os ovos produzidos na região, foram contaminados pela ração adulterada, mas o caso foi encoberto.
Oficiais do partido comunista da China, emitiram ordens proibindo que a imprensa local investigasse ou reportasse sobre a contaminação dos ovos e da ração. A situação só veio à tona por que na época o governo de Hong Kong revelou. As informações são da BBC Brasil
Melamina
A substância melamina é um químico orgânico, encontrado na forma de cristais brancos ricos em nitrogênio. Ela é comumente utilizada na produção de plásticos, adesivos e fertilizantes, mas também serve para “enganar” testes de amostragem de proteína. Em exames de controle de qualidade alimentar, altos níveis de nitrogênio podem sem interpretados como altos níveis de proteína, por isso a melamina funciona como uma “maquiagem” nesses casos.
Nota: Não consta que as ‘marcas’ listadas abaixo tenham ‘deixado’ de fazer negócios com a China.
Aumenta a lista de rações proibidas - Atualizado pelo FDA em 27 de abril de 2007.
O recall acontece nos EUA e também no exterior. Mantenha-se informado sobre os recalls e observe seu animal de estimação atentamente para detectar sinais de problemas de fígado, que incluem falta de apetite, letargia (falta de disposição) e sede excessiva.
GATOS | CÃES |
Americas Choice, Preferred Pet Authority Best Choice Blue Buffalo Co (RICE GLUTEN) Companion Compliments Demoulas/Market Basket Diamond Pet Food (RICE GLUTEN) Doctors Foster & Smith (RICE GLUTEN) Eukanuba Cat Cuts and Flaked Eukanuba Morsels in Gravy Fine Feline Cat Food Lion Foodtown Giant Companion Hannaford Harmony Farms (RICE GLUTEN) Hill Country Fare Hill’s Prescription Diet Hy-Vee Iams Cat Slices and Flakes Iams Select Bites J.E. Mondou Laura Lynn Li’l Red Lick Your Chops (RICE GLUTEN) Loving Meals Medi-Cal Meijer’s Main Choice Natural Balance (RICE GLUTEN) Nutriplan Nutro Max Gourmet Classics Nutro Natural Choice Nutro Products Paws Pet Pride Pounce Presidents Choice Price Chopper Priority US Publix Royal Canin Veterinary Diet (RICE GLUTEN) Save-A-Lot Special Blend Schnucks Science Diet Feline Cuts Adult Science Diet Feline Cuts Kitten Science Diet Feline Cuts Mature Adult 7+ Science Diet Feline Savory Cuts Can Sophistacat Special Kitty Canada Special Kitty US Springfield Prize Sprout Stop & Shop Companion Stop & Shop/Giant Compa- nion Wegmans Weis Total Pet Western Family US White Rose Winn Dixie Your Pet | ALPO |
25 de jul. de 2013
Tubarão também é vítima
As pessoas atacadas estavam em locais com identificação sobre o risco.
Vale lembrar também que foi construído um enorme porto no Sul do Recife, as embarcações jogam restos de peixes e animais marinhos no mar formando um grande rastro de sangue, com isso eles acabam seguindo as embarcações e se aproximando da costa.
Primeiro; as pessoas atacadas estavam em locais com identificação sobre o risco.
Segundo; no Recife ocorrem ataques constantemente, agora por que diabos você vai querer entrar na água?
Terceiro; o mar não nos pertence, essa é a casa deles e devemos no mínimo respeitar.
Quarto e mais importante; os tubarões não atacam pessoas porque são monstros maldosos ou assassinos, eles estão com fome, e se estão com fome é porque não tem comida e se não tem comida tem alguma coisa errada.
Ah! vale lembrar também da destruição dos mangues nas proximidades do porto, onde as fêmeas iam parir os filhotes, agora elas não tem onde fazer isso então seguem para costa.
Engraçado, parece que o grande monstro da história não são eles.
Respeite a vida marinha.
Respeite para ser respeitado!
Fonte: Beatriz Frada
Proibição de banho de mar em Boa Viagem é rejeitada
Após reunião na manhã desta quarta-feira (24) o governo do estado, juntamente com o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit), Instituto Oceanário, Corpo de Bombeiros, Polícia Científica e especialistas ambientais, decidiu que a recomendação do Ministério Público de proibir o banho de mar em Boa Viagem é inadequada.
Segundo o secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar, faltam elementos técnicos que permitam a adoção da medida. “Essa recomendação tem problemas constitucionais porque priva do direito de ir e vir e tira mais uma opção de lazer. O entendimento é de que as políticas adotadas hoje são as mais adequadas”, afirmou. Convidado para o debate, o promotor do Meio Ambiente Ricardo Coelho não compareceu à reunião.
A recomendação surgiu ontem, após confirmação da morte de Bruna Gobbi, 18, vítima de ataque tubarão na última segunda-feira (22). O documento quer proibir o banho de mar nos trechos mais perigosos das praias da Região Metropolitana do Recife, em especial a de Boa Viagem, que lidera o ranking, com 24 ataques (quatro em cada dez). Antes disso, o Cemit identificaria, por meio das estatísticas contabilizadas desde 1992, os locais mais vulneráveis aos ataques. Ontem, o promotor adiantou que se o estado não acatar a recomendação, será dada entrada em uma liminar na justiça.
A presidente do Cemit, Rosangela Lessa, reforçou, entretanto, que a proibição do banho não é a medida mais adequada. “Faltou conhecimento de como o Cemit atua”, disse. Ela lembrou ainda que o projeto para colocação de telas temporárias continua em tramitação. Essa proposta prevê a colocação de telas apenas durante temporadas de esportes aquáticos.
Fonte: Diário de Pernambuco
13 de mai. de 2013
Bauru/SP–Procura-se Filó
A Filó – não tem raça definida, é caramelo, fêmea, castrada, e muito dócil, tem porte pequeno.
Desapareceu no dia 07 de maio, da rua Benjamin Constant 7-86, no Higienópolis, próximo ao Jornal da Cidade.
Desde então, recebemos notícias dela circular pela Bela Vista e Altos da Cidade. Ela é a cachorrinha de estimação de três crianças de 08 e 04 anos que estão muito tristes e se alimentando mal, devido a falta da cachorrinha.
Ela é uma cachorrinha bastante comum, deve ter uns 45 cm de altura e estava bem gordinha.
Agradecemos a ajuda.
Contatos c/ Ester - t. (14) 3232 1897 c. (14) 8125 2897
Link sugerido : http://muralanimal.blogspot.com.br/2011/05/procura-se-animal-perdido.html
26 de abr. de 2013
RJ - DOBLO ROUBADA C/ ANIMAIS ANESTESIADOS
SE VOCÊ VIU DENUNCIE PRECISAMOS LOCALIZAR OS ANIMAIS.
FORAM CASTRADOS ESTAVAM VOLTANDO PARA CASA AINDA ANESTESIADOS.
COMPARTILHEM ELES CORREM RISCO DE VIDA PRECISAM SER MEDICADOS E ficar EM REPOUSO.
Protetora Victoriosa Guerreira Dos Santos !!! VAMOS AJUDA-LA!
14 de set. de 2012
Ótimo local para montar uma feira de doação de animais
Por conta disso, tenho estado em várias lojas de materiais de construção, atrás de ofertas, cotando preços, e confesso que até estranhei quando vi o primeiro cachorro dentro de uma delas. Depois vi outro, e muitos outros cães, uns na coleira, outros no colinho, e alguns em seu próprio 'petcar'.
Já estava tão acostumada a ver as placas de proibido animais em todos os tipos de comércio, que estranhei a livre circulação dos caninos nessas lojas.
E para minha total alegria, encontrei na rede Leroy Merlin, uma fileira de carrinhos, esperando pelo próximo cliente de patas, e não pude resistir e fotografei.
9 de mai. de 2011
BOICOTE A M.OFFICER
Em Florianópolis na semana passada em uma sala de desfiles de um evento, um grupo fez um protesto pacífico sobre o uso de peles de animais em roupas e acessórios.
Na contra-mão da moda, o dono e estilista da M.Officer, Sr.Carlos Miele deu uma entrevista à Revista Donna, entre outros temas, falou sobre o uso de peles. A seguir, leia os principais trechos:
Donna — Você acompanhou a polêmica envolvendo a Arezzo, que retirou a coleção Pelemania das lojas. O que você acha disso?
Carlos Miele — Os animais de cativeiro são criados para esse propósito.
Acho que tudo neles tem de ser consumido, até o osso.
Não concordo com o uso de peles de animais selvagens. Mas acho essa discussão simples demais. Então, se não podemos usar peles de animais de cativeiro, temos de discutir se podemos continuar comendo peixes e carnes, por exemplo.
Donna — Apesar da fama, são raros os estilistas e designers brasileiros que fazem sucesso no exterior. Qual o motivo?
Miele — O que está na moda lá fora é o nosso país. A logística da moda brasileira ainda é muito complexa porque o produto feito aqui é muito caro. São muitos encargos e impostos. Para exportar, tem de construir uma logística fora do país. Nós pensamos em montar nossa base em Hong Kong, na China, ou em algum outro país da Ásia para nos tornarmos mais competitivos. A moda é um processo de junção de grandes marcas. O Brasil está começando a formar empresas que talvez um dia se interessem pelo mercado lá fora. Mas como o país está economicamente aquecido, é praticamente inviável disputar espaço no exterior, principalmente quando os concorrentes são China e Índia.
Suas criações são vendidas em mais de 27 países, e a ideia é que cheguem a 40.
Pela entrevista do estilista, ele não deixa dúvidas do porque também pretende investir na China (lá poderia utilizar em suas criações outras peles de animais criados (alguns dizem roubados) de cativeiro, como cães e gatos).
Sendo assim, sugiro a todos começar o boicote de produtos da M.Officer desde já, para que não vejamos mais o sacrífico de animais pelo mundo.
Com base: ClicRBS
11 de abr. de 2011
Carta Ministério Publico, CCZ Bauru
Há um ano atrás, nessa data enviei a seguinte carta
Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Eu Marli S. Delucca, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
Em 02 de Junho de 2009 foi veiculado pela ANDA – AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ANIMAIS em seu site (http://www.anda.jor.br/?p=2897) a seguinte matéria - Quase 90% dos cães e gatos capturados ou recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade de Bauru/SP, são submetidos à eutanásia. Segundo dados do próprio órgão referentes ao primeiro trimestre do ano, 86,9% dos cachorros para lá conduzidos foram sacrificados neste período. O percentual de gatos nas mesmas condições é ainda maior: 89,8%. Os números são criticados por defensores de animais.
Ao tomar conhecimento da reportagem, o Deputado Estadual Feliciano Filho enviou seus assessores à cidade de Bauru/SP, a fim de conhecer o CCZ e apurar os fatos.
Relatório dos assessores: Chegamos na cidade em 25/02/10 e fomos procurar os representantes da ONG de Proteção Animal VIDA DIGNA, com objetivo de colhermos mais informações. Em reunião com a presidente da ONG Beatriz e os protetores, Ana Lúcia e Antonio Carlos, alguns problemas foram apontados, como:- Matança indiscriminada;- Ausência de programa de esterilização;- Inexistência de programa de adoção. Apesar dos pontos importantes, que evidenciam o não cumprimento da Lei Estadual 12.916/08, a presidente da referida ONG nos informou que os animais são bem tratados, o local é limpo, os funcionários gostam de animais e que, ao término da visita, verificaríamos que a situação não era tão grave quanto esperada.
No dia seguinte nos dirigimos ao CCZ acompanhados pela Sra. Beatriz e pela advogada voluntária da mesma, Dra. Claudia. Logo que entramos no canil, a Sra. Beatriz pediu a uma funcionária que avisasse ao Sr. Neto, gerente do órgão, sobre nossa presença e a possibilidade dele nos acompanhar. Minutos depois, a funcionária Dorotéia informou que o Sr. Neto estava muito atarefado e que a designou para acompanhá-los na visita.
A primeira impressão foi de um local extremamente limpo, com água e comida à vontade. Os funcionários realmente tratavam bem os animais, porém o espaço era pouco aproveitado.
O primeiro ponto que evidenciou o descumprimento da Lei Estadual, de autoria do deputado Feliciano, foi quando perguntamos à funcionária Dorotéia se os animais estavam castrados.
Ela respondeu que o órgão não fazia tal procedimento em nenhum animal.
A segunda pergunta foi relacionada a uma pitbull que estava no local. Pitbull aparentemente sadia.
Questionamos se havia algum programa especial de adoção e a resposta também foi negativa.
A terceira pergunta foi em relação à matança de animais que, segundo informações divulgadas na mídia, gira em torno de 300 a 500/mês. A funcionária informou que os cães mortos são apenas os que apresentam leishmaniose. Percebemos porém que no local não havia nenhum animal apresentando sintoma visível de qualquer doença, o que se comprova nas fotos tiradas.
Ao visitarmos a área de isolamento notamos que ela estava completamente vazia, porém com canis com potes ainda contendo alimento e água. Outra observação foi o fato de verificarmos uma grande quantidade de gatos filhotes (muito novos) sem a mãe. Questionada sobre os motivos, a funcionária disse que a gata foi levada para “passear” .
Segundo funcionários, os animais são levados para passeios "anti-stress".
A mesma pitbull que foi alvo do nosso questionamento sobre o “Programa de Adoção”, foi fotografada no canil com aparência e comportamento saudáveis.
Brincamos e fizemos carinho nela, mas minutos depois um funcionário amarrou-a por uma coleira e saiu do local.
Perguntamos à funcionária onde a estavam levando e a resposta foi:
“Para passear, a gente leva os cães para dar uma voltinha a fim de desestressá-los”.
Surpreendidos pela atitude de preocupação dos funcionários em relação aos animais, fotografamos a “cena do passeio”.
Minutos depois, enquanto visitávamos o gatil, avistamos a Pitbull voltando do “passeio” dentro de um carrinho de mão…morta.
Neste momento paramos os funcionários que jogaram o corpo da cadela no chão, um deles, o mesmo que a levou para “passear”, tentou justificar o motivo da eutanásia, porém solicitamos a presença imediata do médico veterinário responsável.
Fomos então surpreendidos pela presença de uma pessoa totalmente alterada, que nos recebeu aos gritos, identificando-se apenas como “Neto” gerente do órgão. Quando questionado em relação ao sacrifício da cadela, ele aumentou seu tom de voz, disse que não devia satisfações de seus atos e tentou expulsar tanto nós assessores do deputado estadual Feliciano Filho quantos os representantes da ONG das dependências do órgão.
Notificamos, portanto, que estávamos em visita oficial e que, se necessário, seria solicitada ajuda policial para contê-lo. O Sr. Neto mudou de postura em relação a nós, mas passou a dirigir sua agressividade a Sra. Beatriz, inclusive a ameaçando.
Um Boletim de Ocorrência foi registrado pela presidente da ONG Vida Digna em relação a este fato.
Informamos todo o ocorrido ao deputado Feliciano, que acompanhou parte da discussão pelo telefone e ficou totalmente indignado com os fatos. O parlamentar tentou entrar em contato com o Prefeito da cidade, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, que não o atendeu, nem retornou as suas ligações.
A postura de uma pessoa totalmente despreparada para dirigir o CCZ de uma cidade endêmica de leishmaniose surpreendeu tanto ao deputado Feliciano quanto a nós, seus assessores. Por este motivo, solicitamos uma reunião com o Secretário de Saúde, José Fernando Casquel Monti, que foi marcada para 05/03/10.
REUNIÃO EM 05/03/10 -No dia da reunião, estavam presentes o Secretário de Saúde, Dr. José Fernando, o Coordenador de Vigilância Sanitária, Sr. Flávio, e a Coordenadora de Saúde Coletiva, Sra. Heloisa. O encontro iniciou com o relato dos fatos ocorridos, durante a visita ao CCZ, no dia 26/02/10. Notificamos as autoridades sobre a morte da cadela Pitbull, aparentemente sadia, momento em que o Sr. Flávio informou que a mesma foi morta por seu exame ter ficado pronto naquele exato momento, com resultado positivo para Leishmaniose. Ele disse também que tanto o exame quanto o corpo da cadela estão nas dependências do órgão para serem apresentados no momento certo, se necessário. Questionados sobre qual exame é aplicado aos animais do CCZ de Bauru, Flávio declarou que o exame é o ELISA, feito dentro do próprio órgão municipal e cujo resultado fica pronto em 24 horas, no máximo.
Ao acusarmos a Prefeitura de descumprir o artigo 5º da Lei Estadual 12.916/08, pelo fato de nenhum dos animais presentes no órgão estarem castrados, apesar de estarem disponíveis para adoção, o Secretário de Saúde questionou a constitucionalidade da legislação, citando o artigo 18 da Constituição Federal, que define as competências das esferas de poder. O Dr. José Fernando questionou o fato da Lei Estadual 12.916/08 interferir diretamente na administração municipal, momento em que foi informado pelos assessores que a Lei Estadual, de autoria do deputado Feliciano, estava em vigor há aproximadamente 2 anos e que havia sido aprovada em todas as comissões pelas quais foi submetida, inclusive com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade dos Projetos de Lei apresentados pelos nobres deputados. O Secretário foi informado também que se a Lei Estadual em questão fosse inconstitucional jamais teria sido sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, José Serra. Assim sendo, cabem aos municípios do Estado cumprirem todas as normas vigentes, independente de concordarem ou não. Esta postura dos representantes da Secretaria de Saúde do município de Bauru, questionando a aplicação da Lei Estadual, após dois anos de sancionada, deixou mais dúvida quanto ao seu cumprimento na totalidade, conforme é esperado.
Outro assunto relacionado ao descumprimento do artigo 5º da Lei Estadual foi levantado quando questionamos o fato dos animais capturados pelo CCZ não estarem devidamente castrados, porém o órgão realiza castrações para os animais de representantes da proteção animal da cidade. A Sra. Heloisa, surpresa com a informação, informou que acompanhará o caso. O Sr. José Fernando comprometeu se a mandar castrar “todos” os animais presentes no CCZ.
Informamos também que a Sra. Beatriz, presidente da ONG Vida Digna, munícipe e pagante de impostos, esteve no CCZ de Bauru para protocolar um documento solicitando todos os laudos de eutanásia feitos nos animais capturados desde que a Lei Estadual foi sancionada, em 16/04/08, de acordo com o artigo 2º, § 1º da mesma. O gerente do órgão público, porém, se negou tanto a recebê-la quanto a protocolar a entrega do documento.
O Sr. José Fernando, Secretário de Saúde, apoiado tanto pelo Sr. Flávio quanto pela Sra. Heloisa, questionou a postura da assessoria do deputado Feliciano Filho de visitar o CCZ, um órgão público, sem prévio aviso. Disse inclusive ser uma postura “no mínimo deselegante” e que se a visita tivesse sido “agendada” o tratamento recebido teria sido outro. Neste momento informamos aos representantes da Saúde do município de Bauru, que a visita a um órgão público, que controla zoonoses, não necessita de prévio aviso, por tratar-se de um local de acesso irrestrito à população. Além disso, observamos que, se a visita estivesse agendada, certamente alguns fatos “no mínimo desagradáveis” não teriam sido presenciados.
A visita foi considerada pelo Secretário de Saúde “deselegante” porém a postura do gerente do CCZ em relação aos assessores do deputado Feliciano Filho foi encarada como “uma questão interpessoal apenas” citada diversas vezes durante a reunião.
Após aproximadamente duas horas de conversa, o secretário de Saúde solicitou que o deputado estadual Feliciano Filho envie um ofício ao Prefeito de Bauru, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, relatando todo o ocorrido para que então seja aberto um processo administrativo a fim de apurar os fatos.
Diante do exposto, considerando os fatos acima narrados, surgiu-me as seguintes perguntas;
1-Não há obrigação dos órgãos públicos e/ou municípios de cumprir a legislação vigente no Estado de São Paulo publicada diariamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
· E existe crime ou pena para estes no caso de descumprimento?
· Estes mesmo órgãos e/ou municípios e seus servidores, podem simplesmente alegar desconhecimento (por não acompanharem a legislação vigente) e aplicar suas próprias leis a seus próprios critérios?
2-Não há nenhuma necessidade de algum conhecimento específico e/ou diploma de certificação, para a ocupação de determinados cargos no serviço público como secretário de saúde e ou gerente de centro de controle de zoonoses.
· Se não há necessidade de diploma, a pessoa que o indicou ao cargo pode ser penalizada pelos erros cometidos pelo indicado enquanto ocupava o cargo.
Consta do site do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo seguinte histórico
Regulamentação da profissão, através do Dec. nº 23.133, do Pres. Getúlio Vargas, onde os campos de atuação do Médico Veterinário foram normatizadas, conferindo-se privatividade para a organização, a direção e a execução do ensino Veterinário, para os serviços referentes à Defesa Sanitária Animal, Inspeção dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, hospitais e policlínicas veterinárias, para organizações de congressos e representação oficial e peritagem em questões judiciais que envolvessem apreciação sobre os estados dos animais, dentre outras. Para o exercício profissional tornou-se obrigatório o registro do diploma.
Da criação dos Conselhos de Medicina Veterinária A Lei 5.517, que dispõe sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional, vez que o Governo sempre se mostrou inoperante nessa atividade.
Pelos dizeres acima concluo que além de certos municípios e seus servidores, também o Conselho Estadual de Medicina Veterinária é conivente com as arbitrariedades praticadas nos Centros de Controles de Zoonoses do Estado de São Paulo, pois citando seus próprios dizeres;
- “...conferindo-se privatividade (habilidade de uma pessoa em controlar a disponibilidade de informações, etc.),para os serviços referentes à Defesa Sanitária Animal...”
- “...transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional, vez que o Governo sempre se mostrou inoperante nessa atividade.”
Penso que são coniventes, se sabem que os Centros de Controles de Zoonoses são dirigidos por pessoas que não sejam veterinários, uma vez que a definição do termo Zoonoses significa - Doenças de animais que podem ser transmitidas aos HUMANOS ou podem ser transmitidas dos humanos para os animais., e portanto quaisquer outras pessoas que não fossem veterinárias e/ou médicos formados, não poderiam em hipótese alguma estar à frente de um órgão público que trate diretamente com animais.
E penso que são coniventes por terem conhecimento da LEI ESTADUAL Nº 12.916, e não a fiscalizam ou monitoram os veterinários estaduais que praticam a eutanásia dentro dos órgãos públicos, e nem a divulgam.
Acredito que como cidadãos, temos o dever de fiscalizar os órgãos públicos, entretanto acredito que seria improdutivo para o País, se tivéssemos que parar de trabalhar para ir de órgão em órgão para garantir que esta ou aquela legislação está sendo cumprida, mesmo porque desconheço que aja alguma legislação trabalhista que abone qualquer falta ao serviço para que o trabalhador tenha o direito de fiscalizar qualquer órgão público seja ele municipal, estadual e/ou federal.
Declaração Universal dos Direitos Animais – (Unesco -15/10/78)
Artigo 13º I- O animal morto deve ser tratado com respeito.
Não me parece que jogar um animal que acabou de ser morto, ao lado de sacos de lixo, a céu aberto, seja respeitoso nem com o animal, nem tampouco com a população dessa cidade ou desse estado.
A leishmaniose já apelidada de úlcera de Bauru é a uma doença transmitida ao homem pela picada de mosquitos.
Então pelo que pude apurar pelos fatos narrados é que os SERVIDORES PÚBLICOS DA CIDADE DE BAURU é que questão disseminando essa doença, e não os animais, já que a forma de demonstrar respeito por animais e pessoas, é jogando comida para os mosquitos.
Citando- “... o secretário de Saúde de Bauru concordou com a abertura de um processo administrativo para apurar as irregularidades do CCZ...”
Pela legislação a qual tive a acesso via internet, não seria correto afirmar esse secretário e todos abaixo e ou acima dele que direta ou indiretamente teriam obrigação de cumprir a Legislação Estadual na cidade deles, e por puro comodismo e desídia não o fizeram. (Desídia, termo jurídico com a finalidade de eliminar ou diminuir a sua carga de trabalho), pode e deve ser PROCESSADO e EXONERADO por CRIME DE PREVARICAÇÃO,
A Ministra Ellen Gracie, já reconheceu o comodismo e a desídia como elementos caracterizadores de dolo, para o crime de prevaricação, ainda que como um sentimento pessoal.
Pelo que me consta o comodismo de funcionário público é um elemento subjetivo apto a caracterizar o especial fim de agir exigido no tipo do artigo 319 do Código Penal.
Excluir o interesse pessoal de comodismo do rol dos elementos subjetivos capazes de caracterizar o crime de prevaricação significa restringir injustificadamente à abrangência do dispositivo, sem atender nem ao objetivo do legislador, nem ao interesse da administração pública que, cada vez mais, padece nas mãos de funcionários desidiosos.
O funcionário público que deixa de cumprir os deveres que lhes são atribuídos por lei, trai seu dever por objetivos pessoais, de puro comodismo e desídia, satisfaz um interesse moral e, comete dolo e consequentemente, comete o delito de prevaricação.
No meu entendimento todos os servidores públicos, secretários, e prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo, que optam por não cumprir a LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008, sancionada pelo Governador José Serra, o fazem ESPECIFICAMENTE COM O INTUITO DE NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES DE SERVIDORES POR COMODISMO E DESÍDIA, uma vez que manter os animais faz com que trabalhem cinco vezes mais do que quando eles simplesmente eutanásiar os animais e assim não ter mais nada a fazer durante o período da sua jornada de trabalho, e AGEM PARA O DESCUMPRIMENTO DE UMA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
Esclarecendo a questão quero citar que;
ANTES DA LEI ESTADUAL Nº 12.916, o que os servidores públicos envolvidos com o Controle de Zoonoses faziam;
1- Apreendiam animais nas ruas (de qualquer jeito, em especial utilizando-se do cambão), e os levavam ao CCZ e os sacrificavam, e sabe-se lá o destino dos corpos (carcaças dos animais).
2- Não é de conhecimento público o destino das verbas para a manutenção dos animais, que não eram mantidos, mas sim sacrificados.
3-Não tinham mais nada para fazer durante o dia, a semana, o mês e o ano.
DEPOIS DA LEI ESTADUAL Nº 12.916, o que os servidores públicos envolvidos com o Controle de Zoonoses devem fazer;
1-Recolher e Resgatar animais que perambulam pelas ruas.
Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte..
2-Esterilizar todos os animais recolhidos aos CCZ.
Artigo 5º - ...os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
3-Manter os animais, que significa; alimentar, limpar suas fezes, limpar suas jaulas, higienizar o local, banhar e tosar o animal, vacinar, dar acompanhamento médico, e mantê-los em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização para que possam ser adotados visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
4-Interagir diariamente com os animais para verificar seu temperamento, para poder fornecer informações as pessoas interessadas na adoção.
5-Manter local para a exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
6-Serem obrigados a prestar informações aos cidadãos, sobre o temperamento, idade e particularidades de cada um dos animais e da espécie, bem como manejo destes e da posse responsável
7-Cotar, Comprar, Armazenar, Separar; Medicamentos Veterinários, Vacinas, Rações,Casinhas e Colchões, Coleiras, Guias, e outros produtos necessários imprescindíveis para a manutenção de animais, sendo cada animal mantido ali por pelo menos até 90 dias.
8- Promover Campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
9-Promover Orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
10-Promover convênio e parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, estabelecimentos veterinários,para a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades - EM RESUMO; RECEBER MAIS ANIMAIS PARA SEREM ESTERILIZADOS, VACINADOS E RECEBEREM ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO SE NECESSÁRIO.
11-Se algum animal for eutanásiado, está deverá ser justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
Citando o Fato narrado pelos assessores do Dep. Feliciano Filho: -...”Fomos então surpreendidos pela presença de uma pessoa totalmente alterada, que nos recebeu aos gritos, identificando-se apenas como “Neto” gerente do órgão. Quando questionado em relação ao sacrifício da cadela, ele aumentou seu tom de voz, disse que não devia satisfações de seus atos e tentou expulsar tanto nós assessores do deputado estadual Feliciano Filho quantos os representantes da ONG das dependências do órgão”.
Matando os animais, eles infringem uma Lei Estadual e NÃO FAZEM MAIS NADA O DIA INTEIRO, ou seja não cumprem com seus deveres de servidores públicos.
Citando o Fato narrado pelos assessores do Dep. Feliciano Filho: -...”Ao acusarmos a Prefeitura de descumprir o artigo 5º da Lei Estadual 12.916/08, pelo fato de nenhum dos animais presentes no órgão estarem castrados, apesar de estarem disponível para adoção, o Secretário de Saúde questionou a constitucionalidade da legislação, citando o artigo 18 da Constituição Federal, que define as competências das esferas de poder. O Dr. José Fernando questionou o fato da Lei Estadual 12.916/08 interferir diretamente na administração municipal, momento em que foi informado pelos assessores que a Lei Estadual, de autoria do deputado Feliciano, estava em vigor há aproximadamente 2 anos e que havia sido aprovada em todas as comissões pelas quais foi submetida, inclusive com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade dos Projetos de Lei apresentados pelos nobres deputados.
O artigo 24 da Constituição define a chamada competência legislativa concorrente própria, que determina que a União criará as normas gerais e os estados determinarão as normas suplementares, conforme os parágrafos desse artigo, sendo que ao município, por conta do art. 30, I, cabe legislar sobre assuntos de interesse local.
O Secretário de Saúde de Bauru não pode criar normas e conceitos onde não existem, uma vez que, segundo a Teoria da Tripartição dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), tal matéria é afeta somente ao Poder Legislativo.
Lei Estadual 12.916/08 - § 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais
A interpretação da Lei deve ser a mais fiel possível, sob pena de estarmos por legitimar uma discricionariedade tão grande que acabaria por desestruturar o Estado Democrático de Direito, fazendo com que cada um interpretasse a lei segundo seus próprios e únicos interesses, em especial de comodismo e desídia.
Lei Estadual 12.916/08 - Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Muito embora a OMS tenha recomendado urgência às autoridades responsáveis em revisar a política adotada, o Brasil ainda segue o método da captura seguida de morte, a que denomina de "eutanásia". No entanto o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 4, de 2005 (PL nº 1376, de 2003, na origem), já galgou todos os obstáculos e esta prestes a se tornar LEI.
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/75366.pdf
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei da Câmara No. 04, de 2005, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. RELATOR: Senador FLÁVIO ARNS Relator “ad hoc”: Senador ROBERTO
CAVALCANTI
I – RELATÓRIO -O PLC nº 4, de 2005 (PL nº 1376, de 2003, na origem), de autoria do Deputado Affonso Camargo, propõe, em seu art. 1º, que a reprodução de cães e gatos domésticos será controlada mediante esterilização cirúrgica, sendo vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
O art. 2º estabelece que, para a execução do programa de esterilização dos animais, deverão ser considerados:
O art. 3º prevê a implementação de campanhas educativas sobre a posse responsável de animais domésticos, enquanto o art. 4º atribui ao Poder Público o estabelecimento de prazos para os municípios se adaptarem à lei. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, permite às unidades de controle de zoonoses o estabelecimento de parcerias com clinicas veterinárias e entidades de proteção aos animais.
II – ANÁLISE - A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tendo o relator destacado que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera cara e ineficaz a política de captura e extermínio dos animais errantes, como a adotada pelo Brasil, para o controle de zoonoses.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi aprovado com emendas, destinadas a sanar inconstitucionalidade decorrente da violação do principio da separação dos poderes. De acordo com a referida Comissão, o projeto atendeu os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e foi vazado em boa técnica legislativa.
SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
IV - DECISÃO DA COMISSÃO - A Comissão de Assuntos Sociais, em Reunião realizada nesta data, aprova o Relatório, que passa a constituir Parecer da CAS, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 4, de 2005, de autoria do Deputado Affonso Camargo.
Sala da Comissão, em 31 de março de 2010. Senadora ROSALBA CIARLINI - Presidente da Comissão de Assuntos Sociais
Poucos se dão conta, contudo, de que a eliminação sistemática e injustificada de animais disto da legislação pátria, uma vez que a tutela jurídica conferida ao animal não se restringe à sua integridade física, mas também, e sobretudo, à vida , por se constituir em pressuposto básico de sua própria existência.
Princípios Sistema Constitucional Relegados
- princípio da moralidade: ao exterminar milhares de animais, revela descaso pela vida, repelindo qualquer obrigação moral diante de seres vivos.
- princípio da razoabilidade: A matança indiscriminada de animais não é um meio justo, legítimo ou adequado para solucionar questões de saúde pública;
- princípio da motivação: é dever da Administração justificar seus atos, apontando-lhes as razões de fato e de direito que os autorizam. O extermínio não encontra respaldo técnico, pelo que o ato carece de motivação;
- princípio constitucional da educação ambiental: incumbe ao Poder Público promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, como exige o art. 225, caput e § 1°, inc. VI da Carta Magna;
- princípio da indisponibilidade pela Administração dos interesses públicos: os animais são eliminados como se deles a Administração pudesse dispor ao seu alvedrio.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese “Pratica-se um autêntico e indigno massacre sistemático de animais e ofende a LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008, sancionada pelo Governador José Serra, e que a legislação vigente pune os atos de abuso e de maus-tratos aos animais;
Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis a todos os atos relatados, tanto de maus-tratos aos animais, quanto de maus-tratos a população, já que colaboram na disseminação de doenças, e pela falta de capacidade e de conhecimentos destes servidores públicos e seus superiores não só da legislação vigente, como princípios básicos de saúde pública, os quais abrangem as áreas de Cidadania, área Criminal, a área de Direitos Humanos e de Urbanismo e Meio Ambiente.
São Paulo, 10 de Abril de 2010.
Marli Delucca
"Minha doutrina é esta: se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes". (Anna Sewell)
8 de abr. de 2011
Campanha “PM CADÊ O PIRATA?”, ganha reforços!
=> “Expulsão” de cão da PM provoca protestos (Jornal da Tarde)
=> COMTE. GERAL DA PM DE SP É INFORMADO SOBRE O CASO DO CÃOZINHO PIRATA (Blog “O Grito do Bicho” da ONG Fala Bicho)
=> Cão idoso, herói do batalhão de polícia, é expulso por nova comandante em SP (Anda – Agência de Notícias de Direitos Animais)
CAMPANHA => PM CADÊ O PIRATA?=> Onde está o #Pirata? Nosso cão-herói? (Blog do Nilton)
Peço que vejam o vídeo feito pela TV Bandeirantes em 2008, quando Pirata salvou o batalhão da PM, de ser invadido por bandidos, pois ele é do tipo de cão “ de quem vê, nunca mais esquece”, além de ter somente um olho ele tem um aspecto e tamanho bem peculiar.
- 9251-5665 – Esther Taxi Dog
- 8358-9244 – Nico Taxi Dog
"Não basta apenas gostar de animais, devemos ter coragem para usar a nossa voz em favor daqueles que não verbalizam!
5 de abr. de 2011
“PM CADÊ O PIRATA?”
Pirata, um cão herói e idoso, e com apenas um olho, vivia há nove anos no Batalhão da Polícia Militar na Av.Regente Feijó, 871 - no Jd Anália Franco, São Paulo/SP
Virou famoso em Agosto de 2009 quando impediu (dando um sonoro alarme) que meliantes invadissem a corporação e pegassem desprevenidos os soldados que lá estavam.
Houve troca de tiros, mas graças a intervenção do Pirata, os policiais conseguiram se defender e aguardar até a chegada de reforços. Segundo consta, os criminosos queriam levar armas e os novos rádios militares. Ele já tinha o carinho de toda a corporação, carinho esse que somente aumentou com ato heroico e ganhou até uma matéria especial pela Rede Bandeirantes e TV Cultura e também na Folha de São Paulo.
ENTRETANTO...um informante passou ao Jornalista Nilton C. Paiva a informação de que o Cão Pirata, um idoso que faz jus ao nome, foi REMOVIDO DE SUA CASA, foi removido do batalhão, pela nova comandante, que parece desconhecer que o mundo inteiro considera o cão o melhor amigo do "ser humano" e não só dos homens...
E eu não tenho informantes, mas sei também de diversas fontes, que em várias delegacias, onde houve troca de comando e de delegado, o mesmo ABSURDO está acontecendo.
As patentes que deveriam manter a lei, estão infringindo a lei, ao desalojar e abandonar os animais a própria sorte, e que se terem para onde ir conseguiram ao longo dos anos um pouco de solidariedade e um cantinho no pátio de distritos e batalhões de polícia.
O mais urgente é encontrar o Pirata, que além de estar desaparecido nas ruas de São Paulo, deve estar apavorado e faminto.
Quem souber do paradeiro do Pirata pode entrar em contato nesses telefones, que são de dois taxi-dogs de minha total confiança e que já estão avisados para ir resgatar o Pirata e leva-lo ao veterinário, antes de o colocarmos em um hotelzinho, até que consigamos um lar definitivo para ele.
- 9251-5665 – Esther Taxi Dog
- 8358-9244 – Nico Taxi Dog
Peço a todos aqueles que colaboraram divulgando no twitter, no facebook, no orkut, em seus blogs, o caso do Pinpoo, ajudem o Pirata a também ser localizado.
Peço que vejam o vídeo feito pela TV Bandeirantes em 2008, quando Pirata salvou o batalhão da PM, de ser invadido por bandidos, pois iram perceber que o cão é do tipo “quem vê nunca mais esquece”, além de ter somente um olho ele tem um aspecto e tamanho bem peculiar.As patentes que deveriam manter a lei, estão infringindo a lei, ao desalojar e abandonar os animais a própria sorte, e que se terem para onde ir conseguiram ao longo dos anos um pouco de solidariedade e um cantinho no pátio de distritos e batalhões de polícia.
" É considerado crime praticar ato de ABUSO, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos".
Ou seja a Capitã Denise Pereira Pinto, ABUSOU de seu poder ao remover, um cão que visivelmente trata-se de um animal idoso, e que não possui um dos olhos, que vivia há anos no convívio de verdadeiros policiais, que fardados não deixam de ter coração, e empatia pelo animal que no mundo inteiro é considerado o melhor amigo do homem.
Muito me envergonha por ser do mesmo sexo, saber que certas mulheres ao galgarem certos postos, optam pelo abuso e ignorância para demonstrar que são mais fortes do que o homem.
Retirado do Blog do Jornalista Nilton C. Paiva
A saga a procura do paradeiro do #Pirata continua.
Sábado, com entrevista agendada na 3ª Cia do 34º Batalhão da Polícia Militar, fui para entrevistar o Sgto.Alves, porém, após esperar mais de uma hora (Sgto Alves estava cumprindo sua jornada de trabalho nas ruas) me foi explicado que a entrevista havia sido cancelada e ninguém poderia me passar qualquer informação a respeito do paradeiro do animal, somente que ele se encontrava bem (será?).
Ainda perguntei o porque da entrevista ter sido cancelada se o animal estava bem, mas educadamente, o Sgto Alves novamente disse que ele não tinha autorização para me fornecer informações e que deveria contactar o Capitão Paulo Oliveira, da Assessoria de Imprensa na segunda-feira (hoje).
Já contactei porém a informação foi de que ele não se encontrava e voltaria a me chamar... até agora nada, nem mesmo o Cel. Veloso me atendeu... Se não há nada de errado, por que eles não nos passam informações?
A comunidade local está muito insatisfeita com a remoção do #Pirata.
Muitos vizinhos me disseram que o cachorro era extremamente dócil, nunca avançou sobre ninguém nem perturbava quem passasse na frente do Batalhão. Reconfirmaram a história do ato de heroísmo em novembro de 2009 e não se conformam com sua remoção.
À boca-pequena me reconfirmaram que a atual comandante da corporação, Capitã Denise Pereira Pinto, exigiu sua imediata remoção, bem como a retirada do viveiro de aves que há no local.
Enquanto as respostas não vem, continuo perguntando:
"Onde está o #Pirata, nosso cão herói?"
23 de mar. de 2011
A Hora do Planeta, tá chegando
Sábado, dia 26 de março, das 20h30 às 21h30. Apague as luzes para ver um mundo melhor.
A Hora do Planeta, conhecida globalmente como Earth Hour, é um ato simbólico no qual todos são convidados a mostrar sua preocupação com o aquecimento global. É uma iniciativa global da Rede WWF para enfrentar as mudanças climáticas.
Durante a Hora do Planeta, pessoas, empresas, comunidades e governo são convidados a apagar suas luzes pelo período de uma hora para mostrar seu apoio ao combate ao aquecimento global.
Em 2010, a Hora do Planeta foi um sucesso absoluto, com recordes estabelecidos no mundo e no Brasil. Globalmente, 105 nações, 4.211 cidades e 56 capitais nacionais aderiram. Já no Brasil, mais de três mil empresas, 579 organizações, três governos e 98 prefeituras participaram do movimento simbólico de alerta contra o aquecimento global e em favor da conservação de ecossistemas terrestres e aquáticos.
Junte-se a este movimento! Visite o site www.horadoplaneta.org.br e veja como participar!
Saiba como foram as edições anteriores da Hora do Planeta
A Hora do Planeta é um movimento de todos nós. Ela une cidades, empresas e indivíduos para demonstrar às lideranças mundiais - e, principalmente, para mostrar uns aos outros - que queremos uma solução contra o aquecimento global. É uma oportunidade única para nós, brasileiros, de nos unirmos com a comunidade global em uma única voz para deter as mudanças climáticas.
Fonte: http://www.wwf.org.br/informacoes/especiais/horadoplaneta/
12 de jan. de 2011
P/ QUEM Precisa de Ajuda–Animais-Divulgação
Se não faço tudo o que devo, pelo menos faço tudo o que posso!