10 de out. de 2013
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A proposta que será analisada pelos parlamentares em Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da medida, mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original. O aumento da pena está previsto no Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara.
Macêdo estabeleceu que a punição para quem provocar a morte de animais será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena ficou de detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
O texto estabelece punição também para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo período de detenção será aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas para grave e iminente perigo.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.
Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.
Se você é a favor do aumento das penas no caso de maus-tratos contra os animais, participe da enquete para mostrar ao legislativo que os animais não votam, mas nós votamos por eles.
A Câmara dos Deputados promove, a partir desta quarta-feira (9),enquete para avaliar se os cidadãos são favoráveis ou contrários ao aumento de penas no caso de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. Em setembro, os líderes dos partidos apresentaram requerimento de urgência para a inclusão da matéria na pauta.
@CadeiaParaQuemMaltrataAnimais
A proposta que será analisada pelos parlamentares em Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da medida, mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original. O aumento da pena está previsto no Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara.
Macêdo estabeleceu que a punição para quem provocar a morte de animais será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena ficou de detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
O texto estabelece punição também para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo período de detenção será aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas para grave e iminente perigo.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.
Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.
#CadeiaParaQuemMaltrataAnimais
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