7 de ago. de 2013
Na prática a portaria autoriza os CCZs a MATAR ANIMAIS, e os proíbe de CUIDAR, de CASTRAR, e de ações como o atendimento veterinário gratuito, bem como a de fiscalizar maus-tratos aos animais.
O QUE DIZ O TEXTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 7º NÃO SÃO consideradas ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância das zoonoses:
I - A fiscalização relativa a:
a) maus-tratos a animais;
b) uso de animais e eventos de cunho comercial, cultural ou entretenimento;
g) rituais religiosos envolvendo animais;
h) prática de lutas e rinhas
II - O salvamento, recolhimento e acolhimento de animais que não são de relevância epidemiológica;
III - realização de necropsias ou exames laboratoriais em animais que não são de relevância epidemiológica;
VI - atendimento de reclamações relativas às denúncias que não se referem a animais de relevância epidemiológica;
VII - destinação de resíduos biológicos de animais (...) que não tenham sido gerados nas ações de vigilância das zoonoses.
Enquanto isso casos de maus-tratos contra os animais como o da Yorkshire Lana, assassinada pela enfermeira, e muitos outros continuam impunes.
Contra a Portaria foi criado uma petição que espero seja assinada e compartilhada por todos.
Ministério quer impedir Municípios a cuidarem dos animais de estimação.
Para saberem mais sobre o problema e outras formas de se manifestar contra a mesma, cliquem nos links abaixo;
http://saudeunica.blogspot.com.br/
Nova regra sobre maus tratos a animais provoca reação de ongs
Uma nova portaria do Ministério da Saúde, que retira na prática dos centros de zoonoses a função de fiscalizar maus-tratos contra animais, desencadeou uma reação negativa de entidades de defesa animal e de alguns veterinários, que falam em “retrocesso” da medida.
- A favor: Quem deve apurar é a polícia, diz conselho
- Contra: Vai haver lacuna para fiscalizar, afirma docente
O texto do governo federal trata das atividades dos CCZs (Centros de Controle de Zoonoses) e coloca pela primeira vez, no papel, que não é função desses órgãos fiscalizar maus-tratos.
Também não é atribuição dos CCZs, diz o documento, investigar o uso de animais em rodeios, circos e rituais religiosos.
Apesar de haver a lei ambiental 9.605/98, que cita maus-tratos como crime, não há uma definição clara de quem deve fiscalizar esses casos, segundo ONGs ouvidas pela Folha e o docente de medicina veterinária da USP Ricardo Augusto Dias.
Com a lacuna, nos últimos anos, os CCZs, criados para controlar doenças de animais que afetam o ser humano, acabaram por assumindo também o papel fiscalizador.
Até mesmo entre as prefeituras há discrepâncias. Quem ligar para o CCZ de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), por exemplo, é orientado a fazer a denúncia de maus-tratos para a polícia, na Delegacia de Proteção dos Animais.
Já na capital paulista, baseado inclusive em uma lei municipal, o CCZ tem uma linha telefônica que não só anota a denúncia como visita o local e até multa o suposto agressor. Se o caso é grave, a polícia também é acionada.
Representante da WSPA -- umas das principais entidades de defesa animal do país--, a médica veterinária Rosangela Ribeiro cita São Paulo, Guarulhos (16 km de São Paulo) e Americana (127 km) como prefeituras com centros de zoonoses que ajudam no trabalho de fiscalizar e educar a sociedade para evitar abandonos e maus-tratos.
"É realmente um retrocesso [a portaria do Ministério da Saúde]. O CCZ está junto da comunidade, tem veterinários com condição de fiscalizar, fazer autuações."
Presidente da ONG Arca Brasil, Marcos Ciampi diz que a portaria "lava as mãos e deixa a questão [combate ao crime] órfã".
'PARA SAÚDE HUMANA'
Segundo o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Jarbas Barbosa da Silva Junior, o governo defende, no texto, que verbas destinadas à saúde devam ser aplicadas apenas em ações voltadas à saúde humana. O argumento é apoiado por prefeituras e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
"Maus-tratos animal é pouco importante? Não, é muito importante. Só não é saúde pública", diz o secretário.
"Os recursos da saúde são escassos e não podemos aplicá-los no que não tem impacto na saúde humana". O texto da portaria está aberto a sugestões no
Fonte: Folha de São Paulo