13 de set. de 2014

A Lei nº 14146, que proíbe a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de São Paulo de autoria do vereador Roberto Tripoli; cuja a única exceção era do Exército Brasileiro e da Polícia Militar; foi alterada em Março de 2008, pelo ex-prefeito Gilberto Kassab que incluiu as exceções; “Às romarias, previamente autorizadas pelos órgãos públicos competentes”.

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(Fotos: Divulgação)

Conforme divulgado pelo SPTV em sua 1ª. Edição, o festival se realiza na Zona Norte da Capital. No vídeo da reportagem, o organizador do evento diz aos 1;23min minutos do vídeo que as pessoas vão poder andar de carro de boi, e aos 2;47min a repórter informa que as pessoas vão poder andar de charrete.

Na página do evento, eles destacam a Cavalhada de São Luiz do Paraitinga, que virá ao festival. Mas omitem que a distância em linha reta entre a Capital do Estado e a cidade de São Luís do Paraitinga é de 181 km, a qual os cavalos terão que percorrer duas vezes, já que tem que vir e voltar a sua cidade. De automóvel o percurso gira em torno de mais de duas horas.

Resta agora saber se os órgãos competentes estão coniventes com os passeios de charrete - haja vista que conforme o site da Câmara Municipal de São Paulo, não sofreu nenhuma alteração e, portanto continua proibidos, mas que está acontecendo durante o festival promovido pela prefeitura de São Paulo.

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13 de set. de 2014
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