17 de dez. de 2011

 

Leia à atualização:     

                              Yorkshire é achada morta no prédio da enfermeira (vídeo novo)

                              A yorkshire estava morta quando a PM chegou e não deu o flagrante

Se o vídeo com as diversas cenas dos dias em que o pequeno cãozinho yorkshire já foram suficientes para revoltar os até então as 319.768 pessoas, que assinaram a petição implorando pela pena máxima de crime de maus tratos para a enfermeira que torturou e matou o yorkshire (click para assinar a petição), como então se sentiram essas mesmas pessoas ao saberem que a mesma poderia ter sido presa em flagrante delito.

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Das primeiras entrevistas dadas pelo Delegado que investiga o caso à mídia televisiva, é possível concluir que inúmeras denúncias de maus-tratos, haviam sido feitas contra a enfermeira ás autoridades competentes, na esperança de salvar a vida do pobre e indefeso cãozinho, mas que por algum motivo não salvou. Sendo assim peço que assistam o vídeo que eu editei com as entrevistas, e ouçam os fatos na verdadeira ordem que eles deveriam ter sidos contados, e exerçam sua cidadania para exigir que corregedores e promotores averiguem porque tais denúncias não foram devidamente apuradas.

Muitas pessoas ficaram indignadas com quem filmou, achando que esta poderia ter intervindo para que o cão não fosse espancado. Pois saibam que quem filmou chamou a polícia no dia 13 de Novembro de 2011. No vídeo abaixo o delegado diz que bombeiros e a polícia militar foram até o local, e inclusive tiveram que conter a fúria da criminosa Camilla Corrêa, e ainda vão ouvir que foram eles que retiraram o cãozinho da casa, e que levaram o animal para algum lugar não divulgado para que fosse socorrido.

Policiais, bombeiros, vizinhos, todos presenciaram a atrocidade, a brutalidade da enfermeira que culminou na divulgada morte do cão dois dias após, mas ninguém, nenhum policial, nenhuma pessoa lhe deu voz de prisão. (De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado)

Passados um mês sem que quem denunciou visse qualquer punição a esse ato barbáro, um vídeo contendo trechos dos vários dias em que o cãozinho foi torturado foi colocado no Youtube em 14.12.2011.

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Convoco a todas as pessoas, quer convivam ou não com animais de estimação, quer sejam carnívoras ou vegetarianas, a exigir das autoridades máximas dessa nossa república democrática do Brasil, a apurar a veracidade dos fatos, do porque nossas denúncias são ignoradas, do porque nossa legislação é falha em coibir que os animais, que conforme nossa constituição são tutelados pelo estado, não merecem o direito de viver, não merecem o direito de serem respeitados, do porquê somos obrigados a sermos torturados psicologicamente todos os dias com notícias de crimes contra a fauna e a flora que ficam na impunidade.

Talvez nossos legisladores e os delegados devessem receber a série de pesquisas efetuadas durante décadas que demonstram que a criminalidade e a brutalidade de certas pessoas é demonstrada em primeiro contra os menores seres sencientes os animais. Será que não percebem que ao legislar a favor dos direitos dos animais, estão garantindo a ordem e a paz pública, ensinando  assim os limites da civilidade aos brasileiros, pois somente com esses direitos humanos e animais assegurados teremos uma chance de sermos chamados um dia de pais do primeiro mundo.

Vídeo: youtube.com/watch?v=RJ5o-Vp0dUY

 

 

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POR UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A EFETIVA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

São mecanismos processuais que visam a garantia dos direitos difusos e coletivos . Destinados á proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos outros direitos difusos e coletivos

O cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o Ministério Público deve fornecer informações sobre o fato que denunciar, e argumentos que levem o Ministério Pública, a mover uma ação civil pública.

Uma associação também pode dar entrada em uma ação civil pública. Mas é necessário que tal associação esteja constituída há pelo menos um ano. OU seja. que possua estatutos registrados em cartório e cadastro de inscrição no CGC há pelo menos um ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente. ao) patrimônio artístico, estético, histérico, turístico e paisagístico. ou qual­quer outro interesse difuso ou coletivo. E importante lembrar que. nesse caso, a associação deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados com o objeto da ação civil pública a ser proposta. Não terá, portanto. legitimidade, uma associação de defesa dos animais para propor uma ação cujo objeto seja a defesa de interesse de um bem relacionado à moralidade administrativa. Deve, portanto, existir uma corre­ação entre o objeto da ação civil pública e aqueles consigna­dos no estatuto da associação proponente.

A ação civil pública pode obrigar a outra parte a fazer, ou deixar de fazer, ou de indenizar (nos casos em que danos sejam impossíveis de serem reparados).

A lei que regulamenta a ação civil pública prevê a possibilidade de concessão de liminar para que a demora da prestação jurisdicional não atrapalhe a consecução dos resultados os pela empreitada jurídica.

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Nota: Alguém sabe de algum pedófilo que tenha comutado a pena em serviços comunitários em alguma creche ou escola infantil… Nesse contexto é vergonhoso ao legislador brasileiro que culpados de maus-tratos a animais tenham a chance de novamente maltratar animais ao serem beneficiados por essa legislação equivocada.

O vídeo abaixo foi feito há alguns anos, vejam que há muito tempo imploramos por direitos, por justiça para humanos e para animais.

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17 de dez. de 2011
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