15 de out. de 2014
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Leis contra os seres humanos realizando atos sexuais com animais, quando existem, estão preocupadas com o ato em si, e o que comumente se refere ao termo bestialidade , ao invés da atração sexual para os animais. Por esta razão, as proibições de pornografia zoofílica é ainda mais variada; ela pode ser ilegal se um ato de sexo real com um animal está envolvido, mas ás vezes não é clara se há uma mera representação, como uma pintura ou um desenho animado. Nesse caso, as leis contra a obscenidade deveriam ser aplicáveis. Todo o imaginário zoofílico é amplamente considerado. como pornografia.
O Brasil por não conter uma legislação específica contra a Zoofilia, é listada pela Wikipédia, como sendo um país onde a mesma é considerada legal, não levando em consideração que os zoófilos podem ser enquadrados no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Referências
Alavarez, W. & Freinhar, J. (1991). Um estudo de prevalência da bestialidade (zoofilia). International Journal of Psicossomática, 38, 45-57.
American Psychiatric Association (1994). Manual Diagnóstico e Estatístico de transtorno mental
Ascione, F. & Arkow, P. (Eds.). (1999) O abuso de crianças, violência doméstica e abuso animal.
Beirne, P. (1997). Repensar a bestialidade: para um conceito de interespécies agressão sexual. Theoretical Criminology, 1, 317-340.
Bernstein, D., Ahluvalia, T., Pogge, D., Handelsman, L. (1997). trauma em uma população psiquiátrica adolescente. Jornal da Academia Americana de Psiquiatria Infantil e Adolescente, 36, 334-340.
Cerrone, G. (1991). Zoofilia em uma população rural.: Dois estudos de caso Journal of Rural Psicologia Comunitária, 12, 29-39.
Duf campo, G., & Hassiotis, A., & Vizard, E. (1998). Zoofilia em jovens abusadores sexuais. Journal of Forensic Psychiatry, 9, 294-304.
Flynn, C. (2000). Por que os profissionais de família não pode mais ignorar a violência contra animals. Relações Familiares, 49, 87-95.
Jory, B. & Randour, M. (2000). AniCare O modelo de tratamento de abuso de animais. Washington
Grove, MD: Psicólogos para o Tratamento Ético dos Animais.
Raupp, C., Barlow, M., & Oliver, J. (1997). Percepções de violência familiar: animais Sociedade e Animais 5, 219-237.
Wikipédia
Procura por turismo sexual com animais leva dinamarqueses a discutirem proibição da zoofilia
Sexo com animais: por que fingir que isso não existe?
Os autores de violência sexual contra animais (zoofilia) e contra crianças (pedofilia) não são punidos por tal crime, já que a lei brasileira não traz um tipo penal específico para os casos. Assim como as crianças, os animais não são capazes de consentir emocionalmente com o abuso sexual.
Na literatura da justiça criminal, o artigo ‘Repensar a bestialidade’, propôs a noção de "violência sexual inter-espécies", argumentando que as relações sexuais com animais é um paralelo a agressão sexual contra crianças e mulheres, porque em ambos os casos há problemas de coerção, dor e a falta de consentimento.
Em vários países existem dispositivos contra a Zoofilia e a pedofilia, mas, no Brasil, para punir o pedófilo é necessário se valer de outros crimes tipificados pelo Código Penal, como estupro, atentado violento ao pudor, presunção de violência, lesão corporal, corrupção de menores e, se for o caso, homicídio. E para punir o Zoófilo é necessário se do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, no que se refere à prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais.
Estudos de criminosos sexuais adultos parecem apoiar a co-ocorrência de crimes sexuais contra animais e seres humanos. Um estudo conduzido pela Universidade de Iowa descobriu que 96% dos jovens que tinham tido relações sexuais com animais não-humanos também admitiram crimes sexuais contra humanos e relataram vários outros delitos, do que os outros criminosos sexuais de mesma idade. Isso parece indicar que o sexo com animais pode ser um importante indicador de potencial ou co-ocorrência de crimes sexuais contra crianças, mulheres, seres humanos em geral. E validou a tese de que o abuso sexual contra os animais e contra os seres humanos estão muito mais ligados do que se pensava.
A Zoofilia, é uma parafilia (antigamente chamadas de perversões sexuais), definida pela atração ou envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies. Tais indivíduos são chamados zoófilos. Um outro termo, bestialidade, se refere ao ato sexual entre um humano e um animal não-humano. Existem casos em que a violência chega até a morte. O agressor não se contenta em estuprar, mas também tortura e mata a vítima seja ela não-humana ou humana.
Nas leituras tradicionais a zoofilia é considerada como uma perversão sexual humana, associando-a a transtornos neuróticos, rudez, insensibilidade e grosseria. Na Teoria Freudiana a Zoofilia é classificada como um transtorno da sexualidade humana, enquanto que na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), está listada na categoria F65.8 (Outros Transtornos de Ordem Sexual) e que também aborda a bestialidade.
Além da prática individual, existem casos da exploração “institucionalizada” de animais, como por exemplo, em determinadas regiões da Indonésia e Tailândia, onde se utilizam fêmeas de orangotangos em bordéis, alugadas para a prática de prostituição, como o caso de Pony, a orangotango que levou 10 anos para se recuperar dos abusos sexuais.
Casos de animais estuprados como os do TIGRE- O Cão estuprado, esfaqueado e furado de pregos, e da Cadela é Estuprada em Banheiro em Cruz Alta/RS, podem se repetir e continuarem impunes.
Talvez a justiça com as próprias patas seja mais rápida e eficaz – que o digam as porcas que se vingaram do caseiro que praticava estupro.
Em fevereiro de 2013, a Alemanha aprovou uma lei que proíbe a zoofilia no país e estabelece multa de quase 25 mil euros; após pesquisas alemãs revelarem que cerca de 500 mil animais eram mortos por ano após sofrerem abusos sexuais.
A Dinamarca um dos únicos na Europa que ainda não tem uma legislação no assunto — tem apresentado um aumento nos números de turismo sexual clandestino, como a zoofilia. Porém, uma recente pesquisa feita no país, pelo Instituto Gallup, revelou que 76% dos dinamarqueses apoiam a proibição da prática. Um ministro pretende criar uma emenda à lei de bem-estar animal no próximo ano. Em entrevista, ele disse que o país precisa proibir o sexo com animais. "O mais importante é que, na grande maioria dos casos, isso é um ataque contra os animais", declarou o ministro.
— Em todas as circunstâncias, não há benefício algum para o animal. Eles, naturalmente, não podem dizer 'não' para seus abusadores.
Embora o governo da Dinamarca já tenha alterado a lei, as propostas do ministro indicarão, de forma explícita, a proibição do sexo com animais.
Zoofilia e o Câncer de Pênis
Um estudo em 2011, de como o sexo com animais pode provocar câncer de pênis, foi coordenado pelo urologista Stênio de Cássio Zequi, do Hospital A.C. Camargo, em São Paulo. Várias espécies foram citadas: éguas, mulas, vacas, cabras, ovelhas, porcas, cadelas etc. A maior parte (59%) dos homens declarou ter feito sexo com animais por um período de um a cinco anos. “Na nossa amostra, vimos que transar com animais dobra o risco de desenvolver câncer de pênis”, diz Zequi. “Essa é uma novidade mundial, algo que ainda não havia sido demonstrado.”
Zoofilia e a Pornografia com AnimaisLeis contra os seres humanos realizando atos sexuais com animais, quando existem, estão preocupadas com o ato em si, e o que comumente se refere ao termo bestialidade , ao invés da atração sexual para os animais. Por esta razão, as proibições de pornografia zoofílica é ainda mais variada; ela pode ser ilegal se um ato de sexo real com um animal está envolvido, mas ás vezes não é clara se há uma mera representação, como uma pintura ou um desenho animado. Nesse caso, as leis contra a obscenidade deveriam ser aplicáveis. Todo o imaginário zoofílico é amplamente considerado. como pornografia.
O Brasil por não conter uma legislação específica contra a Zoofilia, é listada pela Wikipédia, como sendo um país onde a mesma é considerada legal, não levando em consideração que os zoófilos podem ser enquadrados no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Referências
Alavarez, W. & Freinhar, J. (1991). Um estudo de prevalência da bestialidade (zoofilia). International Journal of Psicossomática, 38, 45-57.
American Psychiatric Association (1994). Manual Diagnóstico e Estatístico de transtorno mental
Ascione, F. & Arkow, P. (Eds.). (1999) O abuso de crianças, violência doméstica e abuso animal.
Beirne, P. (1997). Repensar a bestialidade: para um conceito de interespécies agressão sexual. Theoretical Criminology, 1, 317-340.
Bernstein, D., Ahluvalia, T., Pogge, D., Handelsman, L. (1997). trauma em uma população psiquiátrica adolescente. Jornal da Academia Americana de Psiquiatria Infantil e Adolescente, 36, 334-340.
Cerrone, G. (1991). Zoofilia em uma população rural.: Dois estudos de caso Journal of Rural Psicologia Comunitária, 12, 29-39.
Duf campo, G., & Hassiotis, A., & Vizard, E. (1998). Zoofilia em jovens abusadores sexuais. Journal of Forensic Psychiatry, 9, 294-304.
Flynn, C. (2000). Por que os profissionais de família não pode mais ignorar a violência contra animals. Relações Familiares, 49, 87-95.
Jory, B. & Randour, M. (2000). AniCare O modelo de tratamento de abuso de animais. Washington
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