14 de mai. de 2015
Após os vereadores de São Paulo aprovarem em definitivo a PL 55/2015, que proíbe a locação de cães no município de São Paulo, e que depende agora somente da sanção do prefeito Fernando Haddad para que a lei entre em vigor, já começa a demonstrar sua real necessidade antes mesmo de ser publicada.
A comprovação dos maus tratos aos quais os cães ‘alugados’ são submetidos, veio em forma de nota emitida pelo presidente do sindicato que mostrou desconhecer todas as leis existentes de proteção e bem-estar aos animais em São Paulo e no Brasil.
Segundo a Agência Estado, o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), João Palhuca, teria dito que;
- “Os cães não podem ser doados porque "são treinados"…."E em alguns casos, se tornam agressivos".
- "O Centro de Controle de Zoonoses não tem como receber 500 cães lá, mantê-los por toda a vida.
- “Ou seja: vai haver sacrifício". "Vamos ter de achar uma maneira de descartar esses animais".
Que o treinamento para que os cães se tornassem agressivos já existia – era de conhecimento dos defensores de animais, mas difícil de ser provado em juízo.
Bem como a procriação indiscriminada dos cães que deveriam fazer muitos filhotes, para que o descarte dos doentes e idosos pudessem acontecer rotineiramente.
E que além de toda crueldade envolvida em se deixar os cães confinados no canil ou em depósitos, quando estes não estavam ‘alugados’; quando então ficavam em pátios e terrenos, no sol e na chuva, e na maioria das vezes sem água ou comida, e sujeitos a serem envenenados, surrados e mortos por assaltantes e bandidos, também era de conhecimento geral e nunca punido por nenhuma autoridade do munícipio de São Paulo.
Desde 2007, a cidade de São Paulo dispõe de lei sobre a criação e a venda de cães e gatos por estabelecimentos comerciais; que prevê que todos os animais que nascem sejam castrados, vacinados e microchipados bem como prevê cadastramento e vistoria dos órgãos competentes. Dessa forma se houvesse uma efetiva fiscalização nos estabelecimentos comerciais que possui cães para aluguel – sem estarem castrados, vacinados e microchipados essas empresas poderiam ser autuadas e multadas conforme prevê a Lei 14483.
Já o Decreto nº 24.645, que prevê que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado; tipifica o abandono de animais como maus-tratos, e cita no Artigo 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a lei.
E maus-tratos aos animais é tipificado como crime pela Lei de nº 9.605 - Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente.
A única afirmação correta feita pelo presidente do Sesvesp quando ao caso é a de que “O poder público é incapaz de controlar a clandestinidade”, e isso se deve em parte ao fato de que um outro projeto que poderia viabilizar que as entidades de proteção animal pudessem fiscalizar e aplicar as normas municipais previstas em legislação de proteção e controle animal e aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais regulações municipais concernentes aos animais, através de convênios que poderiam ser firmados se o “FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL E SAÚDE PÚBLICA - FAN”, tivesse sido criado. O Projeto de Lei Nº 133/09, também de autoria do ex-vereador e hoje Deputado Estadual Roberto Trípoli, não foi aprovado devido ao parecer contrário dos então vereadores; Ítalo Cardoso – PT; Gabriel Chalita – PSDB; Gilberto Natalini – PSDB; João Antonio – PT.
É importante nos manifestarmos a favor da proibição do aluguel de cães, para que o prefeito, os políticos e a imprensa saibam disso, e um dos meios mais rápidos e eficazes é através do envio de mensagens na conta do prefeito no twitter - @haddad_fernando #SancionePL55/2015.
Abaixo algumas imagens de como viviam alguns cães de aluguel, quando foram resgatados.
As primeiras fotos são da cadela Fuça da raça Pastor Belga Malinois, que perdeu parte do focinho, devido a bicheira causada pela sujeira do local onde era mantida.
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