18 de dez. de 2011

Vizinha desmente versão do Delegado. A yorkshire estava morta quando a Polícia militar chegou e não era flagrante ?


Atualização (click para ler): Vídeo inédito quando bombeiro chega e a york é encontrada morta no gramado




 
Conforme relato de uma vizinha a reportagem abaixo, a yorkshire Lana estava morta quando a polícia militar e os bombeiros chegaram ao apartamento da enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos no dia 13.11.2011.
 
No portal R7 está escrito;  Por estar colaborando com a polícia, ela não foi autuada em flagrante e deverá responder ao inquérito em liberdade.

luto_lana
 
Ela poderia ter sido presa em flagrante delito por espancar e assassinar um animal indefeso e isso não ocorreu, restando somente que agora mais do que nunca nos mobilizemos para exigir que a corregedoria de polícia faça uma investigação do porque esse crime foi e está sendo acobertado por quem deveria estar defendendo as leis neste país.

Conforme o decreto lei N° 24.645, de julho de 1934
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.



No vídeo abaixo, que eu editei, ouvirão o delegado da 1º Delegacia de Polícia de Formosa, Carlos Firmino Dantas, dizer ao repórter – “…Como ela não foi presa em flagrante delito..”, resta-nos agora questionar as autoridades do “porque não foi presa” ?

Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 dos Lei dos Crimes Ambientais
A Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).


Os que como eu se sentirem indignados com o descumprimento das leis acima citadas e com a falta de prisão e de efetiva punição sugiro escrevem para o Ministério Público de Goiás (click para ler a nota emitida por eles), que está acompanhando o caso pedindo providências imediatas.

Link de contato com o Ministério Público do Estado de Goiás (click)

Eu como muitos, não assisti o vídeo original onde consta a crueldade, o espancamento, quando a pequena Lana é atirada de um lado para outro, quando é socada com um balde, e agora conforme novos comentários de quem conseguiu assistir consta que o marido da enfermeira era conivente com a tortura.



Vizinhos de enfermeira relatam agressões diárias a yorkshire

Moradores do edifício onde crueldade contra animal foi filmada afirmam que ele apanhava diariamente e passava fome


Desde que comprou a pequena yorkshire, a enfermeira batia na cachorra. É o que dizem os vizinhos da moça de 22 anos protagonista de um vídeo em que agride sistematicamente a cadela, que acabou morrendo. O espancamento ocorreu diante da filha dela, de cerca de 3 anos. O Correio conversou com uma moradora que testemunhou a violência por diversas vezes. Segundo ela, houve vários desentendimentos entre sua família e os vizinhos por causa da maneira como eles tratavam o animal. Quando eles decidiram chamar a polícia, já era tarde e a pequena Lana, de 2 anos, já estava morta.


A convivência entre as famílias começou há cinco meses, quando o prédio, no bairro Formosinha, em Formosa (GO), foi concluído e os inquilinos se mudaram. A enfermeira, o médico e a filha são de Flores (GO) e haviam se mudado para a cidade havia pouco tempo. A convivência, disse a moradora, nunca foi boa. “Ela nunca foi com nossa cara. E não deu uma semana depois que compraram o cachorro, a mulher já começou a bater nele. A gente ouvia ela batendo, xingando.

Ela não é certa da cabeça, não”, contou a vizinha. Segundo ela, a cadela ficava na área de serviço do apartamento, onde não há cobertura. Se chovesse, o animal não tinha proteção.

“Ela não dava comida. A mulher pegava balde, ia lavar a área e molhava a cachorra e a deixava no frio, coisa mais feia do mundo. Tudo o que ela visse na frente ela tacava no cachorro. Não estava nem aí, não. Pegava e jogava como se fosse uma bola. Chutava ela, tudo na frente da menina dela. Não foi a primeira vez que ela bateu no cachorrinho na frente da menina”, descreve. Ela contou ainda que, após tanto tempo de agressão, o animal de estimação já não andava direito e também não chorava.


No dia em que o vídeo foi gravado, a família decidiu chamar a polícia porque a intensidade da tortura atingira o limite. “A gente viu que ela estava batendo para matar. A gente não sabia o que fazer. Não podíamos invadir a casa dos outros”, alegou. Segundo ela, ao contrário do que disse a polícia, o cachorro já estava morto quando os bombeiros e policiais militares chegaram. “Ela precisa pagar pelo que fez. Eu nunca a vi batendo na menina, mas todas as vezes em que ela batia na cachorra, a criança estava perto”, afirmou. Como testemunharam as agressões, todos da casa foram intimados a prestar depoimento. Agora, ressaltou a moradora, a única coisa que eles querem é se mudar do prédio. “Não aguentamos mais. Já até achamos outra casa”, contou.

Fonte: Correio Braziliense


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