16 de jun. de 2014

Crueldade contra os animais, Injustiças, Corrupção, são algumas das maiores mazelas que assombram o nosso país, e o que podemos fazer para mudar isso….seria mudar nossas leis, e para isso precisamos mudar nossos governantes….e como fazemos isso….há anos atrás seria através do voto consciente, mas atualmente isso não é mais possível.

Sem intrigas ou teorias de conspiração, o fato é que nenhum outro país do mundo usa as urnas eletrônicas sem a impressão do voto – e porquê? Porque é a única forma de se conferir a votação. Não lhe parece estranho que no Brasil o país da morosidade e da burocracia as eleições são apuradas em tempo recorde? O assunto não é longo, e nem complexo, há fatos, provas, vídeos, de que nossas urnas não são confiáveis. Sendo assim vou deixar alguns links e outras coisas, para quem quiser saber mais. Você sabia que a presidente Dilma fica com a cópia da chave do software que contabiliza os votos.

AJUDE O BRASIL A MUDAR - NÃO VOTE - JUSTIFIQUE E VÁ PASSEAR COM SEU ANIMAL!

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A Fraude das eleições brasileiras e o sistema propositalmente falho das urnas eletrônicas (click para ler)

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Supremo julga Inconstitucional o Voto ser Impresso (click para ler)

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O depoimento do hacker – disposto a colaborar com as autoridades –  foi chocante até para os palestrantes convidados para o seminário, como a Dra. Maria Aparecida Cortiz, advogada que há dez anos representa o PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos relacionados à urna eletrônica; o professor da Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Pedro Antônio Dourado de Rezende, que estuda as fragilidades do voto eletrônico no Brasil, também há mais de dez anos; e o jornalista Osvaldo Maneschy, coordenador e organizador do livro Burla Eletrônica, escrito em 2002 ao término do primeiro seminário independente sobre o sistema eletrônico de votação em uso no país desde 1996.

Para quem quiser justificar (como eu) é simples, basta ir dar um passeio em uma outra cidade que não onde você vota.

Como justificar?
O eleitor que se encontrar fora do seu domicílio eleitoral (em outro município), no dia das eleições, deverá justificar a sua ausência. Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima ou a uma mesa receptora de justificativa para apresentar ao mesário o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral" devidamente preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).
O formulário para justificativa estará à disposição - gratuitamente - nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação. Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto.
É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral), para análise. *Para contagem do prazo, cada turno é considerado uma eleição.

MULTAS ELEITORAIS Hipóteses mais comuns de aplicação da multa eleitoral

  1. Eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificação dentro do prazo legal de 60 dias;
  2. Se for requerida pelo eleitor a transferência para outra zona eleitoral e este não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  3. Ao brasileiro nato que não procedeu o alistamento eleitoral até os dezenove anos;
  4. Ao brasileiro naturalizado que não fizer o alistamento eleitoral até um ano após a naturalização.

Como é calculada a multa eleitoral Segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, cabe ao Juiz Eleitoral proceder o arbitramento da multa eleitoral considerando, no cálculo, a condição econômica do infrator. Isso porque, o Magistrado poderá aumentar o valor da multa em até 10 vezes. Para cada infração existe um valor mínimo e máximo da multa, o qual pode ser aumentado em até 10 vezes pelo Magistrado. Atualmente o valor mínimo é de 3% do Valor Referência e o máximo é de 10% do Valor Referência. Onde o VR (Valor Referência) corresponde a 33,02 UFIR (UFIR = R$ 2,5473). Fazendo o cálculo, exemplificando para situação de eleitor faltoso, teremos:

Valor mínimo = 3% de 33,02 = 0,9906 UFIR. Logo: 0,9906 x R$ 2,5473 = R$ 2,52

Valor máximo = 10% de  33,02 = 3,302 UFIR. Logo: 3,302 x R$ 2,5473 = R$ 8,41.

Portanto, na pior das hipóteses, onde o Juiz arbitrará o valor máximo multiplicado por 10, veremos que o valor máximo que a multa pode chegar é de R$ 84,10. Se deixou de votar e estava com medo de regularizar seu Título de Eleitor por temor de uma multa exorbitante, veja que não é bem assim.

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O caso Daniella Perez, a 1a. emenda popular do Brasil

Menos de 48 horas depois de ter assassinado Daniella, Guilherme de Pádua é solto por força de um habeas-corpus. Foi quando eu descobri que, de acordo com a legislação da época, matar não dava cadeia: os criminosos tinham direito de esperar,  em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter bons advogados, que soubessem explorar as brechas da leis e utilizar o número infinito de recursos  para atrasar o andamento do processo: vide o caso Maristela Just, há 21 anos à espera do julgamento.

Aconteceu que, em 1990 entrou em vigor a lei dos crimes hediondos: uma espécie de listagem de crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, que eram tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia o pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista. Por isso, Guilherme de Pádua estava solto.

E para quem se pergunta: como? mas porque ele e a cúmplice ficaram presos à espera do julgamento? não foi por terem assassinado Daniella: foi para proteção deles, foi porque o juiz considerou que corriam perigo nas ruas!

Minha indignação não conheceu limites. Então descobri um dispositivo da constituição que  permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do país.  Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e ele se encarregou de redigir a emenda: considerou que, ao invés de propor uma nova lei, o que se devia fazer era incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol dos crimes hediondos.

E assim foi feito. Redigida a emenda, imprimimos um abaixo assinado, e a distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo.

Abaixo, Chico Xavier e o cardeal d. Evaristo Arns assinando a campanha. Ambos se manifestam na imprensa.

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Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral, a Valéria Velasco, de Brasília, e tantas outras! a mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir, mas evitaria que outras mães viessem a passar pela humilhação e constrangimento a que éramos submetidas, vendo os assassinos de nossos filhos livres, leves e soltos pelas ruas.

Nessas condições, em três meses apenas, conseguimos reunir 1.300.000 assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E  as levamos ao Congresso. Lá, não foi fácil o percurso: muitos se esquivaram na hora da votação do projeto. Devo deixar registrado o agradecimento de todas nos ao senador  Humberto Lucena, que abraçou nossa causa e se empenhou na aprovação da emenda.

Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil

Fonte: Glória Perez

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16 de jun. de 2014
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