6 de fev. de 2015
No dia do atropelamento, a mulher estava junto ao animal, mas não prestou socorro. Achando se tratar de um cachorro de rua, como fora informado na hora do pedido de socorro, a equipe do Canil Municipal de Gravataí/RS, foi ao local, recolheu e tratou do animal.
Foi constatada lesão nos membros traseiros. Medicado, o animal aguardava remoção para a realização de Raio-X, foi quando a mesma mulher apareceu no Canil, de carro, dizendo ser a dona do cão, e que o levaria.
A mesma mulher – que era a proprietária do cão teria se identificado como uma interessada em adotar o animal no momento do resgate. "Quando ela apareceu no canil se identificando como dona e pedindo para levar o animal para uma clínica, tivemos certeza que era a dona. Ao vê-la, o cachorro mesmo se arrastando, foi ao seu encontro. Depois, tivemos a informação de que ele acabou sendo sacrificado", conta a responsável pelo canil.
A Prefeitura de Gravataí, emitiu a seguinte nota em sua página do facebook ‘PREFEITURA AUTUA E MULTA PROPRIETÁRIA DE CÃO EM R$ 3 MIL POR ABANDONAR O ANIMAL, ATROPELADO.’
Uma moradora do bairro São Vicente, em Gravataí, foi multada em R$ 3 mil pela Prefeitura, através da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FMMA), por ter abandonado um cão de sua propriedade, quando o animal foi atropelado, na Rua Jorge Amado, nas proximidades da Ulbra, no dia 20 de janeiro. A mulher também deverá ressarcir o Canil Municipal em R$ 1.500 pelos medicamentos e outros insumos, em um prazo de 30 dias, a partir da notificação, emitida em 30 de janeiro. “As pessoas precisam ter responsabilidade com seus animais, e a lei existe para isso, para proteger os bichinhos”, disse a diretora presidente da FMMA, Claudia Costa.
O Canil Municipal atende diariamente a dezenas de casos de abandono, maus-tratos e atropelamento. “Gravataí se tornou referência no cuidado com os animais, e vamos ser rigorosos contra quem cometer maus-tratos ou abandonar animais”, alerta Claudia. Durante os dias de semana, o Canil Municipal atende aos chamados pelo telefone 3486-0229, das 8h30 às 18h, e mantém o número 9226-5955, para o serviço de plantão.
Nota do Blog: O Decreto Lei Nº 24.645, cita em seu artigo 3º – Consideram-se maus tratos Inciso V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária. No entanto conforme pesquisa efetuada não foi encontrada uma só condenação de alguém, pelo Poder Judiciário, por maus-tratos aos animais, que tenha por base o Decreto nº 24.645/34. As condenações que ocorreram foram pela aplicação do art. 64 da Lei das Contravenções Penais, até o ano de 1998, e após 1998, a penalização por maus-tratos ocorre por infração à Lei de Crimes Ambientais.