Exaustivamente divulgada por sites nacionais e internacionais, a proposta para um diploma legal internacional, intitulada ‘Declaração Universal dos Direitos dos Animais’, que supostamente teria sido assinada por diversos países, não consta nem no website da Unesco, e nem consta no website da ONU.
Atualização em 23/09/14 - Resposta da Unesco via Frank Alárcon
Não existe nenhuma comprovação ou ligação oficial, que o Brasil ou que outros países-membros da ONU, chegaram a assinar esse documento, enunciado por diversos sites, e que supostamente teria sido proclamado em uma assembleia da UNESCO em Bruxelas na Bélgica em 27/01/1978.
No site da Wikipédia consta que essa proposta de declaração foi levada a sede da UNESCO em Paris, em 15 de outubro de 1978; e que a mesma teria sido elaborada pelo cientista George Heuse. No entanto lá também não consta nenhum link oficial que comprove tal informação.
A única informação que pode ser comprovada é com relação a elaboração da declaração por George Heuse. Em 17 de setembro de 1977, a revista inglesa Spectator, em um artigo sobre os direitos dos animais cita: “…Na França, o professor Georges Heuse, do Instituto Internacional de Biologia Humana, foi o mentor da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, agora em fase de redação final e deverá ser lançado em Londres no próximo Outono. O primeiro artigo afirma: "Todos os animais nascem com igual direito sobre a vida e os mesmos direitos à existência”. A declaração é tão revolucionária que provavelmente vai demorar em torno de cem anos para aceitá-la, e uma outra centena para se começar a fazer alguma coisa sobre isso…”
Em outro site, consta que a Declaração, teria sido aprovada durante um evento internacional sobre direitos dos animais, ocorrido em setembro de 1977, em Londres; os signatários seriam as entidades de proteção animal que participaram do evento.
The text of the UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS has been adopted from the International League of Animal Rights and Affiliated National Leagues in the course of an International Meeting on Animal Rights which took place in London from 21st to 23rd September 1977.
Apesar das inúmeras afirmações em diversos sites, que a suposta declaração teria sido promulgada, não consegui comprová-la em nenhuma fonte oficial.
Da mesma forma que não é possível localizar a existência de tal declaração nos websites que a teriam promulgado – também não é possível localizar nenhum site que diga abertamente que ela não existe oficialmente. Talvez o receio de que mais atrocidades sejam cometidas contra os animais, façam com que muitos se omitam, perpetuando assim uma inverdade.
Talvez seja esse o real motivo de existirem diversas outras campanhas que visem pressionar governantes a realmente assinar uma declaração em prol dos animais.
Resposta da UNESCO sobre a Declaração Universal dos Direitos Animais
Prezada Marli, com relação ao seu post sobre a Inexistência de uma Declaração Universal dos Direitos Animais, entrei em contato com a UNESCO sobre este assunto e aqui segue a resposta deles (Frank Alarcón)
Caro M. Alarcón
Obrigado pela sua mensagem.
De fato, a UNESCO não aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Esta declaração foi adotada em Londres pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais (hoje: Fondation Droit Animal, Ethique et Sciences), em setembro de 1978, e proclamou em Paris, em 15 de outubro de 1978 pela liga acima em uma reunião que foi realizada em um edifíco da UNESCO.
Por favor, encontrar o link para o site da fundação aqui: http://www.fondation-droit-animal.org/menu.htm
No entanto, parece que a UNESCO teve duas oportunidades a considerar a questão:
1. Como parte de um comitê internacional em animais de laboratório. Por favor, consulte este documento como um exemplo do trabalho: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001489/148990fb.pdf
2 Em resposta a um pedido do "Federacion Mundiale Protectora de Animales" em relação com a Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1958). Por favor, envia os documentos relevantes da sessão 49 do Conselho (anexo III).
Temos três registros em conexão com as relações oficiais entre a Federación Mundial (WFPA) e UNESCO. Os registros vêm sempre da unidade da UNESCO de relações com as ONG. Você vai em anexo, um exemplo das cartas trocadas. No entanto, a UNESCO não mantém relações oficiais com essa organização. Não há registro de correspondência entre a Liga (autor da Declaração) e da UNESCO, mas você também envia a referência ao seu encontro no calendário de conferências e reuniões para 1978.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Cumprimentos
A. Coutelle
Alexandre Coutelle
Arquivos e Registros Unidade de Gestão
UNESCO - MSS / BKI / ISS / ARC
A. Coutelle
| Só para que saibam Frank Alarcón, é biólogo molecular, com PhD em Bioética, entre diversos outros títulos e foi também quem estruturou a filial brasileira da Cruelty Free International, que busca junto as autoridades, vetar o uso de animais nos laboratórios de pesquisa. E sim! Eu apóio a Cruelty Free, bem como o Sir Paul Mc Cartney, e outros milhões de pessoas pelo mundo que realmente se importam com os animais. |
| Vivendo e aprendendo… Antes de afirmar que a declaração não existia, eu pesquisei muito em sites oficiais estrangeiros…mal sabia eu que a resposta estava ao lado…
Mas o blog ‘O Grito do Bicho’ que pertence a ONG Fala Bicho, já tinha dado o alerta em 2010. (click para ler) |
Uma das campanhas existentes, é pela criação da Declaração dos Direitos dos Animais, que foi elaborada em maio de 2011. Ela foi copiada em um pergaminho de 30 metros de comprimento, e primeiramente coletou assinaturas em Nova York. Desde então, a declaração tem viajado por todo o mundo, coletando outras assinaturas. O site diz que hoje ela possui 300 metros de comprimento e mais de 50 mil assinaturas, e que será entregue para a Casa Branca, e para a ONU, e para outros líderes mundiais, a fim de mostrar-lhes que as pessoas se preocupam com os direitos dos animais!
Também existe a campanha pelo Dia dos Direitos dos Animais. Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos para impedir a Segunda Guerra Mundial e os horrores dos campos de concentração. Somente reconhecendo os direitos fundamentais de todo ser humano, sem concessão, poderia haver alguma chance de se colocar um fim em tragédias semelhantes. Assim, as Nações Unidas declararam que o respeito e a dignidade para os seres humanos são "as bases para a liberdade , justiça e paz no mundo. Mas há alguns anos atrás, indivíduos, organizações e associações de todo o mundo exigiram que isso devia ser estendido também para os outros animais com os quais compartilhamos o planeta e que 10 de dezembro também deveria ser o Dia Internacional dos Direitos Animais. Afinal os seres humanos também são animais, mas bilhões de outros seres sencientes- que são capazes de sentir e de pensar como nós - tornam-se nossas vítimas a cada ano como resultado das espécies a que pertencem. Os bilhões de vacas, porcos, ovelhas, galinhas, peixes, coelhos, cabras, ratos, camundongos, cavalos, burros, camelos, cães, gatos, patos, perus, gansos e criaturas do mar que sofrem e morrem nas nossas mãos a cada ano. Este dia é uma oportunidade para lembrar a sociedade que a liberdade, a justiça e a dignidade são termos inclusivos, uma vez que o sofrimento e o desejo de viver não está limitado a uma determinada raça, sexo, posição social, ou espécies.
Mas a campanha que lidera uma coalizão mundial para aprovação de uma real declaração em prol dos animais foi criada pela WSPA - World Society for the Protection of Animals (Sociedade Mundial de Proteção Animal).
A Declaração Universal de Bem-estar Animal – Dubea, sinalizaria com um compromisso global pela transformação da proteção animal em uma prioridade de fato e de direito. Ela seria um estímulo para a promoção de mudanças em âmbito regional, nacional e internacional. O sofrimento dos animais, causado por maus-tratos, é um problema global. Sejam eles animais de companhia, vítimas de desastres, animais de trabalho, de consumo ou utilizados pela indústria de entretenimento. Muitas espécies são sacrificadas desnecessariamente, como acontecem com cães e gatos na Ásia, para controle populacional.
"Para mim os Animais Importam" (do original em inglês "Animals Matter"), é a chamada para que as pessoas assinem o abaixo-assinado, que será utilizado para pressionar governos a assinar a Dubea.
A WSPA cita que a Declaração Universal de Bem-estar Animal iria dar proteção aos animais de inúmeras maneiras. Ela estimularia governos de todo o mundo a elaborar ou aprimorar suas leis de proteção e bem-estar animal, pressionando também empresas com o mesmo propósito. Ela iria igualmente mobilizar defensores de animais em todo o planeta e fomentar maior discussão e consciência sobre o bem-estar animal. Uma Declaração Universal de Bem-estar Animal mudaria para sempre a vida de milhões de animais.
Declaração Universal dos Direitos Animais
Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
Artigo 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º- 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º - 1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º- 1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º- 1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º- 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º- 1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º- 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º- 1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º- 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º- 1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.